TRF2 - 5010224-31.2023.4.02.5102
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 04
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 12:27
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
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19/08/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 19/08/2025<br>Período da sessão: <b>01/09/2025 00:00 a 08/09/2025 18:00</b>
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19/08/2025 00:00
Intimação
2ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados para julgamento exclusivamente eletrônico, em conformidade com o art. 149-A do Regimento Interno desta E.
Corte, na Pauta de Julgamentos Ordinária da SESSÃO VIRTUAL a ser realizada entre zero hora do dia 1º de SETEMBRO de 2025 e dezoito horas do dia 8 de SETEMBRO de 2025, como disposto no art. 4º da Resolução SEI TRF2 Nº 83, de 08/08/2025.
Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de até 2 (dois) dias úteis antes do início da sessão virtual para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual de julgamento, conforme disposto no inciso II do art. 2 da Resolução SEI TRF2 Nº 83, de 08/08/2025, e que o prazo para a prática do ato expira às 23h59 do dia 27/08/2025.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA.
Informações adicionais: 1) A SESSÃO VIRTUAL ora designada é aquela prevista no art. 149-A do Regimento Interno desta E.
Corte, realizada exclusivamente em meio eletrônico, para a qual não há possibilidade de requerimento de preferência; 1.1) Conforme o art. 9º da Resolução SEI TRF2 Nº 83, de 08/08/2025, nas hipóteses de cabimento, a sustentação oral poderá ser encaminhada por meio eletrônico, via sistema e-Proc, após a publicação da pauta e até 2 (dois) dias úteis antes do julgamento virtual.
O envio deverá ser feito em arquivo de áudio ou áudio e vídeo, respeitado o tempo legal ou regimental e as especificações técnicas exigidas, sob pena de desconsideração.
O advogado ou procurador deverá firmar declaração de habilitação nos autos e de responsabilidade pelo conteúdo transmitido; 1.2) Durante o julgamento virtual, os advogados e procuradores poderão, exclusivamente por meio do sistema e-Proc, apresentar esclarecimentos de matéria de fato, os quais serão disponibilizados em tempo real no painel da sessão; 1.3) Compete à Subsecretaria das 1ª e 2ª Turmas Especializadas - SUBUNIF1 verificar o atendimento às exigências legais, certificando eventual irregularidade ou disponibilizando o arquivo no painel da sessão, de forma que a sustentação oral esteja acessível aos membros do colegiado desde o início do julgamento; 1.4) Para orientação prática sobre os procedimentos acima, encontra-se disponível a Cartilha das Sessões Virtuais, que detalha passo a passo como realizar o envio da sustentação oral e demais manifestações pelo sistema e-Proc; 2) A composição da 2ª Turma Especializada, observada a ordem de antiguidade, é seguinte (art. 26, § 3º, da Resolução TRF2 nº 57, de 21/05/2025): 2.1) Exmo.
Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado, titular do Gabinete 06; 2.2) Exmo.
Desembargador Federal Flávio Oliveira Lucas, titular do Gabinete 04; 2.3) Exmo.
Desembargador Federal Wanderley Sanan Dantas, titular do Gabinete 26; 2.4) Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza, titular do Gabinete 05; 3) A 2ª Turma Especializada observará, em princípio, os seguintes quóruns na sessão ora designada: 3.1) Nos processos relatados pelo Exmo.
Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado (Gabinete 06), atuam o Exmo.
Desembargador Federal Flávio Oliveira Lucas (Gabinete 04) e o Exmo.
Desembargador Federal Wanderley Sanan Dantas (Gabinete 26); 3.2) Nos processos relatados pelo Exmo.
Desembargador Federal Flávio Oliveira Lucas (Gabinete 04), atuam o Exmo.
Desembargador Federal Wanderley Sanan Dantas (Gabinete 26) e o Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza (Gabinete 06); 3.3) Nos processos relatados pelo Exmo.
Desembargador Federal Wanderley Sanan Dantas (Gabinete 26) atuam o Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza (Gabinete 06) e o Exmo.
Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado (Gabinete 06); 3.4) Nos processos relatados pelo Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza (Gabinete 05), atuam o Exmo.
Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado (Gabinete 06) e o Exmo.
Desembargador Federal Flávio Oliveira Lucas (Gabinete 04); 4) Os resultados dos julgamentos serão lançados pela Subsecretaria das 1ª e 2ª Turmas Especializadas - SUBUNIF1 até 2 (dois) dias úteis após o encerramento da sessão; 5) Memoriais deverão ser juntados diretamente aos autos usando a classe de petição MEMORIAIS, funcionalidade que disponibiliza o acesso à peça a todos os Magistrados votantes; 6) Para agendamentos de despachos e outras informações, os respectivos endereços eletrônicos, telefones e demais canais de comunicação são os seguintes: 6.1) Gabinete do Exmo.
Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado (Gabinete 06): [email protected] e (21) 2282-8573; 6.2) Gabinete do Exmo.
Desembargador Federal Flávio Oliveira Lucas (Gabinete 04): [email protected] e (21) 2282-8267; 6.3) Gabinete do Exmo.
Desembargador Federal Wanderley Sanan Dantas (Gabinete 26): [email protected] e e (21) 2282-7824; 6.4) Gabinete do Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza (Gabinete 05): [email protected] e (21) 2282-7895; 7) O endereço eletrônico para informações sobre as sessões de julgamento realizadas pela 2ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região é [email protected]; 8) A Subsecretaria das 1ª e 2ª Turmas Especializadas - SUBUNIF1 disponibilizará arquivos contendo as normas acima citadas, bem como outros pertinentes à organização da presente sessão, no link https://rebrand.ly/infosessoesvirtuais2tesp; 9) A Subsecretaria das 1ª e 2ª Turmas Especializadas - SUBUNIF1 realiza atendimento às partes, advogados e ao público em geral acerca dos processos em trâmite nos referidos órgãos fracionários: 9.1) virtualmente (balcão virtual), em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, pela plataforma Zoom no link https://trf2-jus-br.zoom.us/my/balcaovirtualsubunif; 9.2) presencialmente, em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, na sede do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, na Rua Acre, nº 80, sala 1003, Centro, Rio de Janeiro/RJ; 9.3) pelos seguintes telefones, em dias úteis, no horário das 11 às 19 horas: (21) 2282-8441 / 2282-8718 / 2282-8913.
Apelação Criminal Nº 5010224-31.2023.4.02.5102/RJ (Pauta: 44) RELATOR: Desembargador Federal FLAVIO OLIVEIRA LUCAS APELANTE: FILIPPE MEDINA E SILVA (RÉU) ADVOGADO(A): MANOELA MARTINS SANTOS (OAB RJ162422) ADVOGADO(A): THIAGO SENNA LEONIDAS GOMES (OAB DF034269) ADVOGADO(A): FELIPE OLIVA DAMAZIO (OAB DF068742) APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (AUTOR) PROCURADOR(A): LEONARDO LUIZ DE FIGUEIREDO COSTA Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 18 de agosto de 2025.
Desembargador Federal MARCELLO FERREIRA DE SOUZA GRANADO Presidente -
18/08/2025 19:08
Juntada de Certidão
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18/08/2025 19:01
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 19/08/2025
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18/08/2025 19:00
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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18/08/2025 19:00
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>01/09/2025 00:00 a 08/09/2025 18:00</b><br>Sequencial: 44
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06/08/2025 16:57
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB04 -> SUB2TESP
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06/08/2025 16:57
Juntado(a)
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14/07/2025 19:06
Conclusos para decisão/despacho - SUB2TESP -> GAB04
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14/07/2025 18:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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14/07/2025 18:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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11/07/2025 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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10/07/2025 21:13
Juntada de Petição
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10/07/2025 21:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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08/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 42
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04/07/2025 14:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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04/07/2025 14:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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04/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 42
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04/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Criminal Nº 5010224-31.2023.4.02.5102/RJ RELATOR: Desembargador Federal FLAVIO OLIVEIRA LUCASAPELANTE: FILIPPE MEDINA E SILVA (RÉU)ADVOGADO(A): MANOELA MARTINS SANTOS (OAB RJ162422) EMENTA Ementa: DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL.
APELAÇÃO CRIMINAL.
CRIME CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.
PECULATO-DESVIO.
GERENTE DE INSTITUIÇÃO FINANCEIRA PÚBLICA.
LIQUIDAÇÃO IRREGULAR DE CONTRATOS.
DESVIO DE VALORES EM BENEFÍCIO DE TERCEIROS.
NULIDADE AFASTADA.
RECURSO DESPROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Apelação interposta pelo réu contra sentença proferida pela 2ª Vara Federal de Niterói/RJ que o condenou pela prática do crime de peculato (art. 312, §1º, c/c art. 71, ambos do Código Penal), à pena de 7 anos e 6 meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, com pagamento de 161 dias-multa, fixação de valor mínimo para reparação de danos no montante de R$ 626.106,46 e perda do cargo público.
Segundo a acusação, o réu, na qualidade de gerente de relacionamento de pessoa jurídica da Caixa Econômica Federal, desviou valores decorrentes de renegociações de contratos, por meio de liquidações irregulares, beneficiando terceiros e a própria família.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
Há três questões em discussão: (i) verificar a existência de nulidade processual por cerceamento de defesa quanto ao acesso ao processo administrativo disciplinar (PAD) e a documentos ditos essenciais para a defesa; (ii) apurar a responsabilidade penal do réu pela prática de peculato, considerando autoria, materialidade e tipicidade da conduta; (iii) reavaliar a dosimetria da pena, especialmente a negativação de vetores do art. 59 do Código Penal e eventual bis in idem.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
A nulidade por cerceamento de defesa é afastada, pois o conteúdo do PAD foi juntado aos autos antes da apresentação dos memoriais e a defesa teve acesso prévio ao procedimento administrativo, inclusive com assistência de advogado e oportunidade de sustentação oral. 4.
A autoria e materialidade do crime de peculato restam comprovadas por meio de documentos, registros sistêmicos da CEF e depoimentos, que evidenciam conduta reiterada de desvio de valores decorrentes de liquidação irregular de quatro contratos de renegociação, com destinação dos valores para terceiros e familiares, sem justificativa plausível. 5.
A tese defensiva de erro sistêmico ou ausência de dolo é afastada diante da repetição do modus operandi, da experiência profissional do réu e da existência de beneficiários alheios aos contratos, inclusive com transferência de valores para conta bancária de sua avó, aberta meses antes dos fatos. 6.
A atipicidade da conduta por ausência de proveito pessoal é refutada, pois o tipo penal do art. 312 do CP se consuma com o desvio em favor próprio ou alheio. 7.
A dosimetria da pena observa os princípios da individualização e proporcionalidade, sendo válidas as valorações negativas das circunstâncias (premeditação e sofisticação da conduta) e das consequências (expressivo prejuízo à empresa pública), distintas da causa de aumento do art. 327, §3º do CP, afastando o alegado bis in idem. 8.
O aumento da pena-base foi fundado em elementos concretos e não viola precedentes do STJ, pois o art. 59 do CP permite valoração casuística, sem necessidade de critério aritmético fixo.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 9.
Recurso desprovido.
Tese de julgamento: 1.
Caracteriza-se o crime de peculato-desvio a liquidação irregular de contratos por gerente de instituição financeira pública, com destinação de valores para terceiros, mesmo sem proveito pessoal direto. 2.
A individualização da pena permite valoração qualitativa e não aritmética das circunstâncias judiciais previstas no art. 59 do Código Penal.
Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, LIV, LV e XLVI; CP, arts. 59, 71, 312, §1º, e 327, §3º; CPP, arts. 564 e 566; Súmula Vinculante nº 14 do STF.
Jurisprudência relevante citada: Não há precedentes expressamente citados no voto.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 2ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao recurso de apelação, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 01 de julho de 2025. -
03/07/2025 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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03/07/2025 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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03/07/2025 15:32
Remetidos os Autos com acórdão - GAB04 -> SUB2TESP
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03/07/2025 15:32
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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01/07/2025 18:29
Sentença confirmada - por unanimidade
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24/06/2025 18:49
Juntada de Certidão
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23/06/2025 17:56
Juntada de Certidão
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23/06/2025 17:47
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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23/06/2025 17:47
Inclusão em pauta de julgamento pelo revisor - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>01/07/2025 13:30</b><br>Sequencial: 20
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23/06/2025 13:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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18/06/2025 09:02
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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18/06/2025 02:31
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 27
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17/06/2025 13:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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17/06/2025 13:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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17/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 27
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17/06/2025 00:00
Intimação
Apelação Criminal Nº 5010224-31.2023.4.02.5102/RJ APELANTE: FILIPPE MEDINA E SILVA (RÉU)ADVOGADO(A): MANOELA MARTINS SANTOS (OAB RJ162422) DESPACHO/DECISÃO Despacho em razão de férias do Desembargador Federal Flavio Lucas - ATO PRES/TRF2 Nº 419, DE 23 DE MAIO DE 2025. Retire-se o feito da pauta virtual.
Defiro a inclusão em sessão a ser realizada de forma presencial/híbrida, ante a petição do evento 21, PET1 na qual o advogado manifesta a intenção de fazer sustentação oral. -
16/06/2025 18:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/06/2025 18:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/06/2025 17:52
Retirado de pauta
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16/06/2025 14:46
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB04 -> SUB2TESP
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16/06/2025 14:46
Despacho
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16/06/2025 12:56
Conclusos para decisão com Petição - SUB2TESP -> GAB04
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16/06/2025 12:56
Juntada de Certidão
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12/06/2025 14:41
Juntada de Petição
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10/06/2025 00:00
Intimação
2ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados para julgamento exclusivamente eletrônico, em conformidade com o art. 149-A do Regimento Interno desta E.
Corte, na Pauta de Julgamentos Ordinária da SESSÃO VIRTUAL a ser realizada entre 13 horas do dia 30 de JUNHO e 12h59min do dia 4 de JULHO de 2025, podendo ser prorrogada por 2 (dois) dias úteis na hipótese de haver divergência, como disposto no art. 6º, § 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021.
Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual de julgamento, conforme disposto no art. 3º, caput, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, com a redação dada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14/10/2022, e que o prazo para a prática do ato expira às 13 horas do dia 28/06/2025.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA.
Informações adicionais: 1) A SESSÃO VIRTUAL ora designada é aquela prevista no art. 149-A do Regimento Interno desta E.
Corte, cujos julgamentos são exclusivamente eletrônicos e para a qual não há previsão de acompanhamento on-line da respectiva realização e nem possibilidade de requerimento de preferência, com ou sem sustentação oral; 2) A composição da 2ª Turma Especializada, observada a ordem de antiguidade, é seguinte: 2.1) Exmo.
Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado, titular do Gabinete 06; 2.2) Exmo.
Desembargador Federal Flávio Oliveira Lucas, titular do Gabinete 04; 2.3) Exmo.
Desembargador Federal Wanderley Sanan Dantas, titular do Gabinete 26; 2.4) Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza, titular do Gabinete 05, para julgamento dos processos aos quais permanece vinculado, nos termos dos arts. 12, parágrafo único e 16 da Resolução TRF2-RSP-2023/00070, de 30 de novembro de 2023; 3) A 2ª Turma Especializada observará, em princípio, os seguintes quóruns na sessão ora designada: 3.1) Processos relatados pelo Exmo.
Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado (Gabinete 06), votam o Exmo.
Desembargador Federal Flávio Oliveira Lucas (Gabinete 04) e o Exmo.
Desembargador Federal Wanderley Sanan Dantas (Gabinete 26); 3.2) Processos relatados pelo Exmo.
Desembargador Federal Flávio Oliveira Lucas (Gabinete 04), votam o Exmo.
Desembargador Federal Wanderley Sanan Dantas (Gabinete 26) e o Exmo.
Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado (Gabinete 06); 3.3) Processos relatados pelo Exmo.
Desembargador Federal Wanderley Sanan Dantas (Gabinete 26) votam, o Exmo.
Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado (Gabinete 06) e o Exmo.
Desembargador Federal Flávio Oliveira Lucas (Gabinete 04); 3.4) Processos relatados pelo Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza (Gabinete 05), votam o Exmo.
Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado (Gabinete 06) e o Exmo.
Desembargador Federal Flávio Oliveira Lucas (Gabinete 04); 3.5) No processo nº 5002746-64.2022.4.02.5115 (item 11), o quórum será composto pelo Relator, Exmo.
Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado, pelo Exmo.
Desembargador Federal Flávio Oliveira Lucas e pelo Exmo.
Juiz Federal Convocado Marcelo da Rocha Rosado (ato de convocação SEI PRES/TRF2 Nº 57, de 04/12/2024), que participou do quórum do julgamento de mérito tendo em vista o impedimento do Exmo.
Desembargador Federal Wanderley Sanan Dantas. 4) Caso haja votação não unânime, o encerramento da sessão será prorrogado por mais 2 (dois) dias úteis, conforme dispõe o art. 6º, § 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021; 5) A prorrogação do encerramento da sessão virtual será consignada em movimento processual específico no sistema e-Proc; 6) Os resultados dos julgamentos serão lançados pela Subsecretaria das 1ª e 2ª Turmas Especializadas - SUBUNIF1 até 2 (dois) dias úteis após o encerramento da sessão; 7) Memoriais deverão ser juntados diretamente aos autos usando a classe de petição MEMORIAIS, funcionalidade que disponibiliza o acesso à peça a todos os Magistrados votantes; 8) Para agendamentos de despachos e outras informações, os respectivos endereços eletrônicos, telefones e demais canais de comunicação são os seguintes: 8.1) Gabinete do Exmo.
Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado (Gabinete 06): [email protected] e (21) 2282-8573; 8.2) Gabinete do Exmo.
Desembargador Federal Flávio Oliveira Lucas (Gabinete 04): [email protected] e (21) 2282-8267; 8.3) Gabinete do Exmo.
Desembargador Federal Wanderley Sanan Dantas (Gabinete 26): [email protected] e e (21) 2282-7824; 8.4) Gabinete do Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza (Gabinete 05): [email protected] e (21) 2282-7895; 8.5) Gabinete do Exmo.
Juiz Federal Convocado Marcelo da Rocha Rosado: [email protected] e (27) 3183-5305 (somente Whatsapp); 9) O endereço eletrônico para informações sobre as sessões de julgamento realizadas pela 2ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região é [email protected]; 10) A Subsecretaria das 1ª e 2ª Turmas Especializadas - SUBUNIF1 disponibilizará arquivos contendo as normas acima citadas, bem como outros pertinentes à organização da presente sessão, no link https://rebrand.ly/infosessoesvirtuais2tesp; 11) A Subsecretaria das 1ª e 2ª Turmas Especializadas - SUBUNIF1 realiza atendimento às partes, advogados e ao público em geral acerca dos processos em trâmite nos referidos órgãos fracionários: 11.1) virtualmente (balcão virtual), em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, pela plataforma Zoom no link https://trf2-jus-br.zoom.us/my/balcaovirtualsubunif; 11.2) presencialmente, em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, na sede do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, na Rua Acre, nº 80, sala 1003, Centro, Rio de Janeiro/RJ; 11.3) pelos seguintes telefones, em dias úteis, no horário das 11 às 19 horas: (21) 2282-8441 / 2282-8718 / 2282-8921.
Apelação Criminal Nº 5010224-31.2023.4.02.5102/RJ (Pauta - Revisor: 62) RELATOR: Desembargador Federal FLAVIO OLIVEIRA LUCAS REVISOR: Desembargador Federal WANDERLEY SANAN DANTAS APELANTE: FILIPPE MEDINA E SILVA (RÉU) ADVOGADO(A): MANOELA MARTINS SANTOS (OAB RJ162422) APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (AUTOR) PROCURADOR(A): NEIDE MARA CAVALCANTI CARDOSO DE OLIVEIRA Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 09 de junho de 2025.
Desembargador Federal MARCELLO FERREIRA DE SOUZA GRANADO Presidente -
09/06/2025 21:46
Juntada de Certidão
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09/06/2025 17:39
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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09/06/2025 17:39
Inclusão em pauta de julgamento pelo revisor - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>30/06/2025 13:00 a 04/07/2025 12:59</b><br>Sequencial: 62
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31/05/2025 16:48
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo revisor - GAB26 -> SUB2TESP
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31/05/2025 16:47
Juntado(a)
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22/05/2025 18:09
Conclusos para julgamento - para Revisão - GAB04 -> GAB26
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22/05/2025 18:09
Juntado(a)
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29/10/2024 16:03
Conclusos para decisão com Parecer do MPF - SUB2TESP -> GAB04
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29/10/2024 14:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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29/10/2024 14:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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28/10/2024 13:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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25/10/2024 20:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
25/10/2024 20:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
24/10/2024 17:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
22/10/2024 20:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
14/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
04/10/2024 18:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/10/2024 18:03
Remetidos os Autos - GAB04 -> SUB2TESP
-
04/10/2024 18:03
Determinada a intimação
-
03/10/2024 20:17
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2024
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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