TRF2 - 5020225-10.2025.4.02.5101
1ª instância - 8ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 15:28
Transitado em Julgado - Data: 09/07/2025
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29/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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09/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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29/06/2025 09:48
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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17/06/2025 23:34
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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14/06/2025 06:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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14/06/2025 06:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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12/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 9
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11/06/2025 02:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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11/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 9
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11/06/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5020225-10.2025.4.02.5101/RJIMPETRANTE: ALEXANDRE CALIXTO BASTOS PEREIRAADVOGADO(A): MARCOS BARROS ESPINOLA (OAB RJ081879)SENTENÇAAnte o exposto, com base na fundamentação supra, declaro a incompetência da Justiça Federal para o processamento do feito e julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, IV e VI, ambos do CPC.
Custas ex lege. Sem condenação em honorários advocatícios, nos termos do artigo 26, da lei 12.016, de 2009.
Opostos embargos de declaração, à parte contrária (embargada) para resposta, nos termos do art. 1.023, §2º, do CPC.
Interposta apelação, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, e, posteriormente, encaminhem-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
Caso suscitadas, em contrarrazões, as questões previstas no art. 1.009, § 1º, do CPC, intime-se a parte contrária para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifeste a respeito, antes de se proceder a remessa ao TRF.
O mesmo procedimento deverá ser adotado caso, em conjunto com as contrarrazões, seja interposta apelação adesiva (art. 1.010, § 2º, CPC).
Certificado o trânsito em julgado, dê-se vista as partes para requererem o que for cabível.
Transitada em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.
P.I. -
10/06/2025 14:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/06/2025 14:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/06/2025 14:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/05/2025 16:33
Extinto o processo por incompetência em razão da pessoa
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29/04/2025 15:34
Conclusos para julgamento
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13/03/2025 14:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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11/03/2025 13:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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10/03/2025 13:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/03/2025 13:57
Decisão interlocutória
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06/03/2025 17:31
Conclusos para decisão/despacho
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06/03/2025 15:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
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