TRF2 - 5005272-54.2024.4.02.5108
1ª instância - Gabinete do Juizo Vice-Gestor das Turmas Recursais/Rj
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 99
-
23/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 99
-
13/08/2025 18:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
13/08/2025 18:05
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
-
13/08/2025 08:47
Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - RJRIOTR03G02 -> RJRIOGABVICE
-
13/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 90
-
21/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 90
-
17/07/2025 00:00
Ata de sessão
EXTRATO DE ATA DA SESSÃO ORDINÁRIA DE 10/07/2025RECURSO CÍVEL Nº 5005272-54.2024.4.02.5108/RJ INCIDENTE: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RELATORA: Juíza Federal KARINA DE OLIVEIRA E SILVA PRESIDENTE: Juíza Federal FLAVIA HEINE PEIXOTORECORRENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU)RECORRIDO: LENILSON SOUZA ASSIS (AUTOR)ADVOGADO(A): EZEQUIEL DE MIRANDA FERREIRA (OAB RJ258060)A 3ª TURMA RECURSAL DO RIO DE JANEIRO DECIDIU, POR UNANIMIDADE, REJEITAR OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
SEM CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS.
OPORTUNAMENTE, REMETAM-SE OS AUTOS AO JUÍZO DE ORIGEM, COM A RESPECTIVA BAIXA.
RELATORA DO ACÓRDÃO: Juíza Federal KARINA DE OLIVEIRA E SILVAVotante: Juíza Federal KARINA DE OLIVEIRA E SILVAVotante: Juíza Federal FLAVIA HEINE PEIXOTOVotante: Juíza Federal PAULA PATRICIA PROVEDEL MELLO NOGUEIRA -
15/07/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 89
-
14/07/2025 21:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 89
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14/07/2025 21:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 89
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14/07/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 89
-
11/07/2025 19:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
11/07/2025 19:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
11/07/2025 19:09
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
11/07/2025 15:04
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
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09/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 78
-
08/07/2025 17:49
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Ordinária
-
08/07/2025 15:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 79
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08/07/2025 15:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 79
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08/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 78
-
08/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5005272-54.2024.4.02.5108/RJ RELATORA: Juíza Federal KARINA DE OLIVEIRA E SILVARECORRIDO: LENILSON SOUZA ASSIS (AUTOR)ADVOGADO(A): EZEQUIEL DE MIRANDA FERREIRA (OAB RJ258060) ASSISTÊNCIA SOCIAL.
BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA PREVISTO NA LOAS.
PORTADOR DE VISÃO MONOCULAR.
NECESSIDADE DE AFERIR O CONTEXTO SOCIOECONÔMICO E CULTURAL.
PRECEDENTES DA TNU.
CONTEXTO SOCIOECONÔMICO E CULTURAL NÃO INDICAM A NECESSIDADE DO BENEFÍCIO.
O autor possui 56 anos de idade, ensino médio completo e as fotos da sua residência não revelam situação de penúria ou vulnerabilidade social, ou a existência de gastos extraordinários que agravem a sua situação. RECURSO DO INSS CONHECIDO E PROVIDO.
SENTENÇA REFORMADA.
TUTELA REVOGADA.
ACÓRDÃO A 3ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER E DAR PROVIMENTO AO RECURSO do INSS para reformar a sentença e julgar improcedente o pedido.
Revogo a antecipação dos efeitos da tutela.
Intime-se o INSS.
Sem condenação ao pagamento de honorários advocatícios.
Oportunamente, remetam-se os autos ao juizado de origem com a respectiva baixa na distribuição, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 03 de julho de 2025. -
07/07/2025 16:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 78
-
07/07/2025 16:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
-
04/07/2025 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
04/07/2025 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
04/07/2025 16:49
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
04/07/2025 16:32
Conhecido o recurso e provido - por unanimidade
-
26/06/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 66
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17/06/2025 22:59
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
16/06/2025 00:00
Intimação
3ª Turma Recursal do Rio de Janeiro Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 03 de julho de 2025, quinta-feira, às 14h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
RECURSO CÍVEL Nº 5005272-54.2024.4.02.5108/RJ (Pauta: 21) RELATORA: Juíza Federal KARINA DE OLIVEIRA E SILVA RECORRENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): DANIEL MALAGUTI BUENO E SILVA RECORRIDO: LENILSON SOUZA ASSIS (AUTOR) ADVOGADO(A): EZEQUIEL DE MIRANDA FERREIRA (OAB RJ258060) PERITO: PAOLA ANDRADE DA SILVA PERITO: ANDREA GONCALVES DA SILVA Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 13 de junho de 2025.
Juíza Federal FLAVIA HEINE PEIXOTO Presidente -
15/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
-
13/06/2025 11:33
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
13/06/2025 11:33
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>03/07/2025 14:00</b><br>Sequencial: 21
-
09/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 65
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06/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 65
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06/06/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5005272-54.2024.4.02.5108/RJ RECORRIDO: LENILSON SOUZA ASSIS (AUTOR)ADVOGADO(A): EZEQUIEL DE MIRANDA FERREIRA (OAB RJ258060) ATO ORDINATÓRIO De ordem da MM.
Juíza Federal no exercício da titularidade Dra.
Karina de Oliveira e Silva, informo que o processo foi incluído na pauta da Sessão POR VÍDEOCONFERÊNCIA, com possibilidade de sustentação oral remota (via zoom), a ser realizada no dia 03/07/2025, a partir das 14h.
Também de ordem da MM.
Juíza são prestados os seguintes esclarecimentos caso os advogados pretendam realizar sustentação oral remota: 1- A sessão por videoconferência permite aos advogados e advogadas sustentar oralmente seus argumentos remotamente, eis que será realizada por meio da ferramenta de teleinformática ZOOM, cuja utilização foi disponibilizada pela Direção do Foro da Seção Judiciária do Rio de Janeiro (DIRFO/RJ). 2 -O(a) advogado(a) deverá requerer sua inscrição para realizar a sustentação oral por videoconferência com antecedência mínima de 24 horas do início da sessão do dia 03/07/2025, por meio do seguinte endereço eletrônico: [email protected]. O link para acesso à sessão será encaminhado em resposta a este e-mail até o dia da sessão. 2.1 - ATENÇÃO: Não será mais permitida a sustentação oral pela juntada de arquivo audiovisual, tendo em vista que a Resolução CNJ nº 329/2020, que previa essa modalidade, foi revogada pela Resolução CNJ 481/2022. 3 - ORIENTAÇÕES AOS(ÀS) ADVOGADOS(AS) QUE REQUERERAM SUSTENTAÇÃO ORAL EM TEMPO REAL POR VIDEOCONFERÊNCIA: para ter acesso à sala virtual, deverá o(a) advogado(a), NA HORA EXATA DESIGNADA PARA A SESSÃO (14h), clicar no link fornecido (item 2) e permitir que o aplicativo de acesso ZOOM seja instalado em seu computador.
Há duas maneiras de acesso ao aplicativo ZOOM após sua instalação: 3.1 - Acesso à ferramenta ZOOM pelo computador pessoal: a) Instalar o aplicativo ZOOM no computador pelo link https://jfrj-jus-br.zoom.us/download, caso ainda não instalado; b) Para ter acesso à sessão, o(a) advogado(a) deverá clicar no link fornecido pelo mail (conforme item 6.1, supra) ou copiar do e-mail o referido link e carregá-lo no navegador; c) O(a) advogado(a) deverá digitar seu nome COMPLETO quando solicitado; d) Automaticamente o(a) advogado(a) será admitido em uma sala de espera virtual, na qual deverá aguardar para ser admitido na sessão. e) Para outras informações o(a) advogado(a) poderá acessar o link https://jfrj-jus-br.zoom.us/. 3.2 - Acesso pelo celular (smartphone): a) Instalar o aplicativo ZOOM; b) Clicar no link de acesso à Sessão de Julgamento fornecido por e-mail (item 6.1, supra); c) Escrever nome COMPLETO; d) Automaticamente o(a) advogado(a) será admitido em uma sala de espera virtual, na qual deverá aguardar para ser admitido na sessão. 3.3 - As dúvidas de caráter técnico referentes à ferramenta tecnológica de acesso ZOOM deverão ser encaminhadas para o endereço [email protected]. 4 - É de responsabilidade do(a) advogado(a) zelar pelas condições técnicas necessárias para a transmissão audiovisual de sua sustentação oral por meio do sistema acima indicado, não sendo admissível pedido de adiamento por indisponibilidade de sistema ou de problemas técnicos. -
05/06/2025 16:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
-
05/06/2025 16:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
-
05/06/2025 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/06/2025 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/06/2025 16:10
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2025 11:59
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR03G02
-
12/05/2025 22:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
-
12/05/2025 22:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
-
12/05/2025 11:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/05/2025 20:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
-
08/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
-
01/05/2025 04:20
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
30/04/2025 15:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
-
30/04/2025 15:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
-
28/04/2025 16:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
-
28/04/2025 16:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
-
28/04/2025 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
-
28/04/2025 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
28/04/2025 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
28/04/2025 16:00
Julgado procedente o pedido
-
07/01/2025 13:36
Conclusos para julgamento
-
19/12/2024 11:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
-
19/12/2024 11:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
-
17/12/2024 15:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
-
17/12/2024 15:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
-
12/12/2024 17:25
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
12/12/2024 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
12/12/2024 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
12/12/2024 13:18
Juntada de Petição
-
12/11/2024 03:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
-
02/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
-
23/10/2024 20:04
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 30 e 33
-
23/10/2024 20:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
-
23/10/2024 20:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
-
23/10/2024 16:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/10/2024 16:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/10/2024 16:32
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: LENILSON SOUZA ASSIS <br/> Data: 27/11/2024 às 09:00. <br/> Local: SJRJ-São Pedro da Aldeia – sala 1 - Rua 17 de Dezembro, 4, lote 4-A , Centro. São Pedro da Aldeia - RJ <br/> Perito: ANDREA GO
-
23/10/2024 16:32
Juntada de Certidão perícia redesignada - Refer. ao Evento: 13
-
23/10/2024 16:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
23/10/2024 16:09
Juntada de Certidão
-
19/10/2024 05:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
-
16/10/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
-
11/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
-
10/10/2024 22:15
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
-
08/10/2024 01:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
-
01/10/2024 09:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
-
01/10/2024 09:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
-
01/10/2024 00:14
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
01/10/2024 00:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/10/2024 00:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/09/2024 23:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
-
27/09/2024 15:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
-
27/09/2024 15:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
-
27/09/2024 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/09/2024 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/09/2024 15:15
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: LENILSON SOUZA ASSIS <br/> Data: 11/11/2024 às 09:00. <br/> Local: SJRJ-São Pedro da Aldeia – sala 1 - Rua 17 de Dezembro, 4, lote 4-A , Centro. São Pedro da Aldeia - RJ <br/> Perito: ANDREA GO
-
23/09/2024 13:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
23/09/2024 13:50
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
19/09/2024 18:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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19/09/2024 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/09/2024 14:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
19/09/2024 14:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
19/09/2024 11:10
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
19/09/2024 11:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/09/2024 11:10
Determinada a citação
-
05/09/2024 13:53
Conclusos para decisão/despacho
-
04/09/2024 21:27
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
04/09/2024 10:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2025
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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