TRF2 - 5040695-62.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 18:06
Baixa Definitiva
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25/08/2025 18:05
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5008003-10.2025.4.02.5101/RJ - ref. ao(s) evento(s): 25
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07/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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05/08/2025 09:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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16/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. aos Eventos: 26, 27
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15/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. aos Eventos: 26, 27
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15/07/2025 00:00
Intimação
EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5040695-62.2025.4.02.5101/RJEMBARGANTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFEMBARGADO: CONDOMINIO PARQUE VILLE CAMPO GRANDEADVOGADO(A): MARYNA DE OLIVEIRA E SILVA (OAB RJ223222)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os embargos à execução, nos termos do art. 487, I, do CPC.
Sem custas.
Condeno a parte embargante ao pagamento de honorários advocatícios fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa.
Oportunamente, traslade-se cópia desta decisão para os autos principais.
Transitada em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se, devendo a execução prosseguir nos autos principais.
P.R.I. -
14/07/2025 10:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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14/07/2025 10:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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14/07/2025 10:03
Julgado improcedente o pedido
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11/07/2025 18:13
Conclusos para julgamento
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11/07/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 17 e 18
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29/06/2025 09:55
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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17/06/2025 23:58
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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16/06/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. aos Eventos: 17, 18
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13/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. aos Eventos: 17, 18
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13/06/2025 00:00
Intimação
EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5040695-62.2025.4.02.5101/RJ EMBARGANTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFEMBARGADO: CONDOMINIO PARQUE VILLE CAMPO GRANDEADVOGADO(A): MARYNA DE OLIVEIRA E SILVA (OAB RJ223222) DESPACHO/DECISÃO INTIME-SE a parte EMBARGANTE para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se em réplica à impugnação de Evento 4, PET1, e sobre as provas que pretenda produzir.
Sem prejuízo da determinação acima alinhada, INTIME-SE o Condomínio embargado para, também no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca das provas que pretenda produzir.
Não havendo manifestação, ou sendo informado o desinteresse na produção de outras provas, retornem os autos conclusos para sentença. -
12/06/2025 18:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/06/2025 18:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/06/2025 18:38
Determinada a intimação
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11/06/2025 20:18
Conclusos para decisão/despacho
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10/06/2025 13:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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27/05/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 8
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27/05/2025 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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26/05/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 8
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26/05/2025 00:00
Intimação
EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5040695-62.2025.4.02.5101/RJ EMBARGADO: CONDOMINIO PARQUE VILLE CAMPO GRANDEADVOGADO(A): MARYNA DE OLIVEIRA E SILVA (OAB RJ223222) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de Embargos à Execução opostos por CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em face da execução promovida pelo CONDOMÍNIO PARQUE VILLE CAMPO GRANDE, nos autos do processo nº 5008003-10.2025.4.02.5101.
A embargante sustenta, em síntese, sua ilegitimidade passiva, sob o argumento de que, os débitos condominiais cobrados, referem-se a período anterior à consolidação da propriedade, e imissão na posse do imóvel, o que afastaria a sua responsabilidade, conforme entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no tocante à natureza propter rem das obrigações condominiais, e à responsabilidade do credor fiduciário, somente após a posse direta do bem.
Nesta senda, RECEBO os Embargos, com fundamento no art. 919, § 1º, do CPC, atribuindo-lhes efeito suspensivo.
INTIME-SE a parte embargada para, querendo, apresentar impugnação no prazo de 15 (quinze) dias, na forma do art. 920, inciso I, do CPC. -
16/05/2025 05:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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15/05/2025 18:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/05/2025 18:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/05/2025 18:37
Determinada a intimação
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14/05/2025 19:55
Conclusos para decisão/despacho
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12/05/2025 19:03
Juntada de Petição - (P75022850753 - ROGERIO WILLIAM BARBOZA DE OLIVEIRA para p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES)
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08/05/2025 10:16
Juntada de Petição
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07/05/2025 13:49
Juntada de Certidão
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07/05/2025 13:49
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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06/05/2025 20:26
Distribuído por dependência - Número: 50080031020254025101/RJ
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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