TRF2 - 5029444-47.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
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16/09/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 63
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15/09/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 63
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15/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5029444-47.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: LADIR DA COSTA VELHOADVOGADO(A): CARLOS HENRIQUE SOUZA DA SILVA (OAB RJ100592) DESPACHO/DECISÃO Evento 60, PET1: Defiro a devolução do prazo.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, falar em réplica, devendo, na oportunidade, especificar, justificadamente, as provas que pretende produzir. O protesto genérico por provas será indeferido de plano.
Após, venham os autos conclusos. -
12/09/2025 17:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/09/2025 17:07
Determinada a intimação
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12/09/2025 06:35
Conclusos para decisão/despacho
-
11/09/2025 20:23
Juntada de Petição
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09/09/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 53
-
09/09/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 53
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08/09/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 53
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08/09/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 53
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08/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM Nº 5029444-47.2025.4.02.5101/RJRELATOR: PRISCILLA PEREIRA DA COSTA CORREAAUTOR: LADIR DA COSTA VELHOADVOGADO(A): CARLOS HENRIQUE SOUZA DA SILVA (OAB RJ100592)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 52 - 04/09/2025 - PETIÇÃOEvento 51 - 30/08/2025 - PETIÇÃO -
05/09/2025 12:02
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 53
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05/09/2025 11:57
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 53
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04/09/2025 11:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2025 07:59
Juntada de Petição
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30/08/2025 10:05
Juntada de Petição
-
29/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 47
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28/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 47
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28/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM Nº 5029444-47.2025.4.02.5101/RJRELATOR: PRISCILLA PEREIRA DA COSTA CORREAAUTOR: LADIR DA COSTA VELHOADVOGADO(A): CARLOS HENRIQUE SOUZA DA SILVA (OAB RJ100592)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 46 - 26/08/2025 - CONTESTAÇÃO -
27/08/2025 02:02
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 47
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26/08/2025 13:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2025 13:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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16/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
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01/08/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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24/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 40
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23/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 40
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23/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5029444-47.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: LADIR DA COSTA VELHOADVOGADO(A): CARLOS HENRIQUE SOUZA DA SILVA (OAB RJ100592) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação por meio da qual a parte autora busca a concessão do benefício de pensão por morte (evento 1, OUT14).
Do requerimento liminar O principal requisito para concessão liminar da tutela provisória de urgência, consoante o disposto no art. 300 do CPC/2015, é a existência de elementos probatórios que evidenciem a probabilidade do direito da parte autora.
No caso concreto, não dispõe este Juízo de elementos de convicção suficientes para decidir previamente, sendo necessária a produção antecipada de prova, nos termos do art. 381, incisos I a III, do CPC/2015, razão pela qual INDEFIRO, por ora, o pedido de tutela provisória de urgência, que poderá, se for o caso, ser novamente apreciado no momento da sentença, quando já formado o convencimento do juízo.
Deixo de designar a audiência prevista no art. 334 do CPC, tendo em vista a desistência expressa da parte ré manifestada nos ofícios nº 075/2016/PRU2/RJ/ES/GAB, 322/2016/PRFN 2ªR/GAB e 00006/2016/PSF-GAB/PSFNRI/PGF/AGU, bem como a interpretação que, afastando o rigor literal do art. 334, § 4º, I, do CPC e levando em conta os princípios que regem a autocomposição, considera suficiente a desistência de uma das partes, tendo em vista a baixa probabilidade de sucesso do ato nessas condições. Da citação Cite-se a parte ré para que ofereça resposta no prazo legal (art. 335, III, do CPC), ocasião em que deverá especificar justificadamente, sob pena de preclusão, as provas que pretende produzir.
No mesmo prazo, deverá também a parte ré apresentar todos os documentos que tenha em seu poder que possam contribuir para o deslinde do feito, especialmente cópia integral do requerimento administrativo (evento 1, OUT14/evento 30, OUT2).
A parte ré também deverá informar, no prazo já assinalado, se há algum dependente habilitado recebendo benefício de pensão por morte em razão do falecimento da Sra.
Yara Nascimento, informando, em caso positivo, nome completo, qualificação e endereço do beneficiário, bem como juntando a cópia do procedimento administrativo concessório da pensão.
Juntada a contestação ou transcorrido o prazo assinalado sem que a parte ré apresente resposta, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, falar em réplica, devendo, na oportunidade, especificar, justificadamente, as provas que pretende produzir. O protesto genérico por provas será indeferido de plano.
Após, venham os autos conclusos. -
22/07/2025 15:24
Expedida/certificada a citação eletrônica
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22/07/2025 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/07/2025 15:24
Não Concedida a tutela provisória
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22/07/2025 12:16
Conclusos para decisão/despacho
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21/07/2025 21:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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07/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 34
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04/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 34
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04/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5029444-47.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: LADIR DA COSTA VELHOADVOGADO(A): CARLOS HENRIQUE SOUZA DA SILVA (OAB RJ100592) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 dias, apresentar demonstrativo (evento 30, CALC3) do valor da causa, no qual sejam indicadas as parcelas vencidas não prescritas e as parcelas vincendas. Ressalta-se que a prestação correspondente ao mês do ajuizamento é considerada mensalidade vincenda, eis que exigível apenas no dia 1º do mês seguinte.
Após, venham os autos conclusos. -
03/07/2025 10:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2025 10:18
Determinada a intimação
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30/06/2025 13:25
Conclusos para decisão/despacho
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27/06/2025 20:31
Juntada de Petição
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27/06/2025 20:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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17/06/2025 22:21
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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04/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 26
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03/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 26
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03/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5029444-47.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: LADIR DA COSTA VELHOADVOGADO(A): CARLOS HENRIQUE SOUZA DA SILVA (OAB RJ100592) DESPACHO/DECISÃO Evento 23, PET1: Defiro o prazo de 15 dias.
Decorrido o prazo sem cumprimento das determinações do evento 15, DESPADEC1, tornem os autos conclusos para sentença extintiva de indeferimento da inicial.
Cumprida a emenda, venham os autos conclusos para decisão. -
02/06/2025 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/06/2025 16:43
Determinada a intimação
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30/05/2025 11:15
Conclusos para decisão/despacho
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30/05/2025 08:25
Juntada de Petição
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27/05/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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29/04/2025 20:15
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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26/04/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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20/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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19/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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10/04/2025 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/04/2025 15:37
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte MINISTÉRIO DA SAÚDE - EXCLUÍDA
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10/04/2025 15:30
Determinada a intimação
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10/04/2025 08:33
Conclusos para decisão/despacho
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10/04/2025 08:16
Classe Processual alterada - DE: PETIÇÃO CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO COMUM
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09/04/2025 16:54
Redistribuído por sorteio - (RJRIO34S para RJSGO01F)
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09/04/2025 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/04/2025 16:31
Declarada incompetência
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09/04/2025 13:49
Conclusos para decisão/despacho
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09/04/2025 11:35
Redistribuído por sorteio - (RJRIO31F para RJRIO34S)
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09/04/2025 11:35
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: PETIÇÃO CÍVEL
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09/04/2025 11:34
Alterado o assunto processual - De: Pensão por Morte (Art. 74/9) - Para: Regime Previdenciário
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08/04/2025 22:09
Despacho
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08/04/2025 17:22
Conclusos para decisão/despacho
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04/04/2025 11:15
Juntada de Petição
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02/04/2025 13:57
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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02/04/2025 13:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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