TRF2 - 5004009-23.2025.4.02.5117
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 32 e 33
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18/09/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. aos Eventos: 43, 44
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17/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/09/2025 - Refer. aos Eventos: 43, 44
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17/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004009-23.2025.4.02.5117/RJRELATOR: DOUGLAS RODRIGUES LOPESREPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR: RAQUEL NASCIMENTO DE ABREU (Pais)ADVOGADO(A): MARCIO LUIZ COUTO DOS SANTOS (OAB RJ162631)AUTOR: NYCOLLAS GABRIEL ABREU DOS SANTOS (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): MARCIO LUIZ COUTO DOS SANTOS (OAB RJ162631)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 42 - 16/09/2025 - PETIÇÃO -
16/09/2025 14:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 17/09/2025 - Refer. aos Eventos: 43, 44
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16/09/2025 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/09/2025 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/09/2025 13:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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16/09/2025 13:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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10/09/2025 19:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/09/2025 19:15
Determinada a intimação
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10/09/2025 13:53
Conclusos para decisão/despacho
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10/09/2025 13:30
Juntada de Petição
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04/09/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. aos Eventos: 32, 33
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03/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. aos Eventos: 32, 33
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03/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004009-23.2025.4.02.5117/RJRELATOR: DOUGLAS RODRIGUES LOPESREPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR: RAQUEL NASCIMENTO DE ABREU (Pais)ADVOGADO(A): MARCIO LUIZ COUTO DOS SANTOS (OAB RJ162631)AUTOR: NYCOLLAS GABRIEL ABREU DOS SANTOS (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): MARCIO LUIZ COUTO DOS SANTOS (OAB RJ162631)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 31 - 01/09/2025 - CONTESTAÇÃO -
02/09/2025 02:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 03/09/2025 - Refer. aos Eventos: 32, 33
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01/09/2025 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2025 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2025 16:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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14/07/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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04/07/2025 17:05
Expedida/certificada a citação eletrônica
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04/07/2025 17:01
Cancelada a movimentação processual - (Evento 27 - Conclusos para decisão/despacho - 04/07/2025 16:56:55)
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04/07/2025 16:56
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 22 e 21
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04/07/2025 13:35
Juntada de Petição
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25/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. aos Eventos: 21, 22
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24/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. aos Eventos: 21, 22
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23/06/2025 11:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/06/2025 11:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/06/2025 11:54
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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17/06/2025 14:07
Conclusos para decisão/despacho
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16/06/2025 15:02
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 15 e 14
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13/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. aos Eventos: 14, 15
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12/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. aos Eventos: 14, 15
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12/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5004009-23.2025.4.02.5117/RJ REPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR: RAQUEL NASCIMENTO DE ABREU (Pais)ADVOGADO(A): MARCIO LUIZ COUTO DOS SANTOS (OAB RJ162631)AUTOR: NYCOLLAS GABRIEL ABREU DOS SANTOS (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): MARCIO LUIZ COUTO DOS SANTOS (OAB RJ162631) DESPACHO/DECISÃO Cuida-se de ação em que a parte autora postula a concessão de pensão por morte (NB 230.165.453-7).
Da emenda à inicial Considerando que o valor da causa apresentado no evento 10, PLAN2 é inferior ao teto dos Juizados Especiais Federais, deverá a parte emendar a petição inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento, nos termos do art. 321 do CPC, juntando aos autos declaração expressa sobre renúncia, com data atual (pelo menos dos últimos seus meses), a eventual excedente a 60 (sessenta) salários mínimos da postulação que forma o valor da causa, para efeito de competência do Juizado Especial.
Caso a renúncia seja feita por advogado, deverá constar dos autos instrumento com poderes para tal.
Da não designação de audiência de conciliação ou mediação Deixo de designar a audiência prevista no art. 334 do CPC, tendo em vista a desistência expressa da parte ré manifestada nos ofícios nº 075/2016/PRU2/RJ/ES/GAB, 322/2016/PRFN 2ªR/GAB e 00006/2016/PSF-GAB/PSFNRI/PGF/AGU, bem como a interpretação que, afastando o rigor literal do art. 334, § 4º, I, do CPC e levando em conta os princípios que regem a autocomposição, considera suficiente a desistência de uma das partes, tendo em vista a baixa probabilidade de sucesso do ato nessas condições. Da citação Cumprida a emenda, cite-se a parte ré para que ofereça resposta no prazo legal (art. 335, III, do CPC), intimando-a do teor desta decisão.
Deverá o réu, na mesma oportunidade, especificar justificadamente, sob pena de preclusão, as provas que pretende produzir, ciente de que o protesto genérico por prova será de plano indeferido.
No mesmo prazo, deverá também a parte ré apresentar todos os documentos que tenha em seu poder que possam contribuir para o deslinde do feito, inclusive cópia integral do PA por meio do qual foi indeferido o benefício ora pleiteado pela parte autora.
Juntada a contestação, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, falar em réplica, em caso de eventuais questões enumeradas nos artigos 337 e 350 do CPC, que tenham sido abordadas na contestação apresentada, devendo, na oportunidade, especificar, justificadamente, as provas que pretende produzir.
Lembrando que o protesto genérico por provas será indeferido de plano.
Tudo cumprido, venham os autos conclusos. -
11/06/2025 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/06/2025 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/06/2025 14:21
Determinada a citação
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10/06/2025 18:33
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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10/06/2025 18:19
Conclusos para decisão/despacho
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10/06/2025 17:12
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 7 e 6
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04/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. aos Eventos: 6, 7
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03/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. aos Eventos: 6, 7
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03/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5004009-23.2025.4.02.5117/RJ REPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR: RAQUEL NASCIMENTO DE ABREU (Pais)ADVOGADO(A): MARCIO LUIZ COUTO DOS SANTOS (OAB RJ162631)AUTOR: NYCOLLAS GABRIEL ABREU DOS SANTOS (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): MARCIO LUIZ COUTO DOS SANTOS (OAB RJ162631) DESPACHO/DECISÃO Cuida-se de ação em que a parte autora postula a concessão de pensão por morte (NB 230.165.453-7).
Defiro a gratuidade de Justiça, nos termos do art. 99, § 3º, da Lei 13.105/2015.
Da emenda à inicial Emende a parte autora a petição inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento, nos termos do art. 321 do CPC, juntando demonstrativo no qual seja indicado, de forma objetiva, o valor atribuído à causa (art. 292, §1º e §2º, do CPC). É importante destacar que, para correta indicação do valor da causa, faz-se necessária a indicação do cálculo da RMI do benefício postulado para, então, serem apresentados os valores das parcelas parcelas vencidas não prescritas e das parcelas vincendas.
Ressalta-se que a prestação correspondente ao mês do ajuizamento é considerada mensalidade vincenda, eis que exigível apenas no dia 1º do mês seguinte.
Caso o demonstrativo apresente valor diverso do indicado na inicial, o autor deverá requerer a retificação do valor da causa.
Se o valor da causa apurado for inferior a 60 salários mínimos, determino que a Secretaria proceda à retificação da classe processual para "Procedimento do Juizado Especial Cível".
Decorrido o prazo sem o correto atendimento da determinação de emenda à inicial, voltem-me conclusos para sentença de extinção.
Cumprida a determinação de emenda à inicial, venham os autos conclusos para decisão. -
02/06/2025 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/06/2025 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/06/2025 16:43
Determinada a intimação
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30/05/2025 12:19
Conclusos para decisão/despacho
-
30/05/2025 11:28
Juntado(a)
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29/05/2025 18:23
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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29/05/2025 18:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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