TRF2 - 5003833-32.2024.4.02.5003
1ª instância - 2ª Turma Recursal - Juiz Relator 2 - Es
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 16:09
Baixa Definitiva
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29/08/2025 13:15
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - ESTR02GAB02 -> ESSMT01
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29/08/2025 13:15
Transitado em Julgado
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29/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 52
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11/08/2025 17:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
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11/08/2025 17:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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06/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 52
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05/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 52
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05/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5003833-32.2024.4.02.5003/ES RELATORA: Juíza Federal VIVIANY DE PAULA ARRUDARECORRENTE: LORENA RAMOS SCAMPARLE (AUTOR)ADVOGADO(A): TIAGO APARECIDO MARCON DALBONI DE ARAUJO (OAB ES022102)ADVOGADO(A): VICTOR ANDRE DA CUNHA LAU (OAB ES027432)ADVOGADO(A): APARECIDA KETTLEN COSTA LAU (OAB ES019660)ADVOGADO(A): NATALIA PESSIN BOECHAT (OAB ES022731) ACÓRDÃO A 2ª Turma Recursal do Espírito Santo decidiu, por unanimidade, CONHECER O RECURSO, PARA, NO MÉRITO, NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Condeno o recorrente, vencido, ao pagamento de honorários advocatícios, que ora arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor global e atualizado da condenação, e, se não houver condenação pecuniária, sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 55, caput, da Lei nº 9.099/1995 e o Enunciado 68 das Turmas Recursais da Seção Judiciária do Espírito Santo, observada a Súmula nº 111 do STJ.
Na hipótese de provimento parcial do recurso, a parte recorrente não arcará com custas, nem honorários advocatícios, haja vista o disposto nos Enunciados 99 do FONAJEF e 68 das TRES.
Caso a parte vencida seja beneficiária da gratuidade de justiça, condeno-a ao pagamento de custas processuais e dos honorários advocatícios, fixando estes em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, cuja exigibilidade ficará suspensa, mantidas as condições de miserabilidade, pelo prazo de 5 (cinco) anos, nos termos §3º do art. 98 do CPC (13.105/2015).
INSS em todos os casos é isento de custas processuais.
Em não sendo interposto recurso, com o trânsito em julgado certificado pela Secretaria das Turmas Recursais desta Seção Judiciária, remetam-se os autos ao Juízo de origem para as providências cabíveis, com observância do art. 1008 do CPC e da ADPF nº 2019.
Cumpra-se.. "A presente decisão monocrática foi REFERENDADA de forma unânime pelos(as) demais juízes(as) integrantes da 2ª Turma Recursal do Espírito Santo, nos termos do art. 7º, incisos IX e X, § 2º c/c § 7º do art. 32 do Regimento Interno destas Turmas Recursais 9TRF2-RSP-2019/00003)", nos termos do voto do(a) Relator(a).
Vitória, 04 de agosto de 2025. -
04/08/2025 17:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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04/08/2025 17:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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04/08/2025 17:44
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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04/08/2025 14:52
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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04/08/2025 14:27
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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08/07/2025 13:52
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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08/07/2025 13:06
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR02GAB02
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08/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
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26/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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23/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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19/06/2025 11:21
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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19/06/2025 11:21
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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13/06/2025 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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13/06/2025 16:04
Ato ordinatório praticado
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13/06/2025 16:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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08/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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02/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 34
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30/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 34
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30/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003833-32.2024.4.02.5003/ESAUTOR: LORENA RAMOS SCAMPARLEADVOGADO(A): TIAGO APARECIDO MARCON DALBONI DE ARAUJO (OAB ES022102)ADVOGADO(A): VICTOR ANDRE DA CUNHA LAU (OAB ES027432)ADVOGADO(A): APARECIDA KETTLEN COSTA LAU (OAB ES019660)ADVOGADO(A): NATALIA PESSIN BOECHAT (OAB ES022731)SENTENÇADISPOSITIVO Pelo exposto, julgo improcedentes os pedidos, extinguindo o processo com resolução do mérito, na forma do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios, conforme art. 55 da Lei n° 9.099/1995 c/c art. 1º da Lei n° 10.259/2001.
Intimem-se. -
29/05/2025 17:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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29/05/2025 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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29/05/2025 17:50
Julgado improcedente o pedido
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27/05/2025 14:11
Conclusos para julgamento
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21/05/2025 15:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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14/05/2025 15:32
Juntada de Certidão
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08/05/2025 08:40
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 19/05/2025 até 23/05/2025 - Motivo: INSPEÇÃO JUDICIAL - Edital SJES DIRFO nº 1 de 15/04/2025 - Inspeção Anual Unificada
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05/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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05/05/2025 12:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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05/05/2025 12:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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25/04/2025 18:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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25/04/2025 18:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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25/04/2025 18:02
Ato ordinatório praticado
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25/04/2025 18:00
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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22/04/2025 14:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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17/12/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 16 e 17
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07/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 16, 17 e 18
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27/11/2024 13:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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27/11/2024 13:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/11/2024 13:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/11/2024 13:11
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: LORENA RAMOS SCAMPARLE <br/> Data: 28/03/2025 às 10:00. <br/> Local: SALA 1 DE PERÍCIAS DE SÃO MATEUS - Edifício da Justiça Federal - Rua Cel. Constantino Cunha, 1334, Fátima - São Mateus/ES -
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18/11/2024 18:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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06/11/2024 16:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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31/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 10 e 11
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21/10/2024 17:42
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/10/2024 17:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/10/2024 17:42
Não Concedida a tutela provisória
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21/10/2024 16:08
Conclusos para decisão/despacho
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18/10/2024 23:30
Redistribuído por prevenção ao magistrado - (de RJJUS501J para ESSMT01F)
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17/10/2024 23:35
Despacho
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15/10/2024 15:00
Juntada de Dossiê Previdenciário
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14/10/2024 21:12
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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11/10/2024 18:20
Conclusos para decisão/despacho
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11/10/2024 16:39
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESSMT01F para RJJUS501J)
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11/10/2024 16:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2025
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
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EXTRATO DE ATA • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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