TRF2 - 5002112-87.2025.4.02.5107
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2025 17:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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09/09/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 52
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08/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 52
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08/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002112-87.2025.4.02.5107/RJRELATOR: KARINA DE OLIVEIRA E SILVAAUTOR: FERNANDO DE OLIVEIRA GOMES (Civilmente Incapaz - Art. 110, 8.213/91)ADVOGADO(A): LUANA REGINA DA SILVA DE JESUS SANTANA (OAB RJ239981)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 47 - 29/08/2025 - LAUDO PERICIAL -
05/09/2025 09:01
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 52
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03/09/2025 18:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 18:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 18:33
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-NI para RJITB02F)
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03/09/2025 18:33
Juntada de Certidão
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03/09/2025 18:32
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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03/09/2025 18:31
Juntada de Certidão perícia realizada capacidade - Refer. ao Evento: 31
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29/08/2025 06:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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06/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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05/08/2025 12:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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31/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 32 e 34
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29/07/2025 01:23
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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27/07/2025 19:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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27/07/2025 19:44
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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24/07/2025 18:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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24/07/2025 18:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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24/07/2025 02:13
Juntada de Petição
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23/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 33
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22/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 25
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22/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 33
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22/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002112-87.2025.4.02.5107/RJ AUTOR: FERNANDO DE OLIVEIRA GOMES (Civilmente Incapaz - Art. 110, 8.213/91)ADVOGADO(A): LUANA REGINA DA SILVA DE JESUS SANTANA (OAB RJ239981) ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a designação da perícia nos presentes autos, intime-se a parte autora de que:a) Deverá comparecer na data, hora e local da realização da perícia, devendo chegar com 30 (trinta) minutos de antecedência;b) Na ocasião, deverá apresentar documento de identidade oficial com fotografia que permita identificá-la (carteira de identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho etc);c) Deverá estar de posse e apresentar ao(à) perito(a) todos os documentos médicos que possam auxiliar na solução da causa, como exames, laudos, atestados, receituários, prontuários etc;d) Caso deseje apresentar quesitos ao(à) perito(a) e ainda não o tenha feito, deverá fazê-lo por meio de seu advogado, antes da realização do exame pericial, e deverá registrá-los no campo do sistema processual e-Proc apropriado para esta finalidade (Painel do Advogado: ações > quesitos da parte autora > novo);e) Não será permitida a presença de acompanhantes durante a realização do exame pericial, exceto nos casos de perícia psiquiátrica ou de dependência de terceiros, como crianças, portadores de deficiência ou pessoas com mobilidade reduzida;f) Deve informar nos autos se é ou já foi paciente do(a) perito(a) nomeado(a), hipótese em que o exame deverá ser remarcado com outro(a) profissional;g) Caso saiba antecipadamente que não poderá comparecer na data designada para a realização da perícia, deve informar nos autos, para que seja possível remarcar o exame;h) Caso não compareça na data marcada para a perícia, deverá justificar a ausência em até 5 (cinco) dias, para que seja possível remarcar o exame uma única vez;i) Caso não compareça ao exame na data marcada nem justifique sua ausência em até 5 (cinco) dias, a Central de Perícias certificará o fato nos autos e devolverá o processo ao juízo de origem. Luiz Henrique de Andrade CostaRJ 12486 - Diretor da Central de PeríciasPortaria SEI Dirfo SJRJ nº 1, de 1º/10/2024 -
21/07/2025 12:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/07/2025 12:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/07/2025 12:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/07/2025 12:30
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: FERNANDO DE OLIVEIRA GOMES <br/> Data: 25/08/2025 às 11:00. <br/> Local: SJRJ-Niterói/Itaboraí/São Gonçalo – sala 2 - Rua Luiz Leopoldo Fernandes Pinheiro, 604, 10º andar, Centro. Niterói - RJ
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21/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 25
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19/07/2025 02:10
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (CEPERJA-IT para CEPERJA-NI)
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18/07/2025 14:29
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJITB02F para CEPERJA-IT)
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18/07/2025 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
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18/07/2025 13:50
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/07/2025 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/07/2025 13:50
Não Concedida a tutela provisória
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17/07/2025 12:48
Juntado(a)
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17/07/2025 12:43
Conclusos para decisão/despacho
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17/07/2025 12:41
Alterada a parte - retificação - Situação da parte MARIA REGINA DE OLIVEIRA GOMES - NORMAL
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16/07/2025 11:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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02/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 17
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01/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 17
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01/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002112-87.2025.4.02.5107/RJ AUTOR: FERNANDO DE OLIVEIRA GOMESADVOGADO(A): LUANA REGINA DA SILVA DE JESUS SANTANA (OAB RJ239981) DESPACHO/DECISÃO Defiro a dilação do prazo, evento 11, PET1.
Decorrido o prazo sem o correto atendimento das determinações (documento de identificação da curadora especial e o termo de compromisso (evento 14, TERMCOMPR1) devidamente assinado, voltem-me conclusos para sentença de extinção.
Cumprida a determinação de emenda à inicial, venham os autos conclusos para decisão. -
30/06/2025 07:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/06/2025 07:28
Determinada a intimação
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26/06/2025 15:14
Conclusos para decisão/despacho
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26/06/2025 15:13
Juntado(a)
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26/06/2025 15:06
Cancelada a movimentação processual - (Evento 12 - Juntado(a) - 26/06/2025 15:05:43)
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26/06/2025 10:51
Juntada de Petição
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26/06/2025 10:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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17/06/2025 23:05
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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09/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
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06/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
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06/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002112-87.2025.4.02.5107/RJ AUTOR: FERNANDO DE OLIVEIRA GOMESADVOGADO(A): LUANA REGINA DA SILVA DE JESUS SANTANA (OAB RJ239981) DESPACHO/DECISÃO Postula-se, na condição de pessoa com deficiência, a concessão do benefício assistencial de prestação continuada (NB: 717.309.845-0).
Considerando que o autor já alcançou a maioridade e possui "Transtornos mentais e comportamentais por uso de múltiplas drogas e outras substâncias psicoativas – Síndrome de dependência e CID F29 – Psicose não-orgânica não especificada."(evento 1, LAUDO3,), e na inicial afirma que o autor é curatelado pela mãe, deverá a parte autora esclarecer: (i) se possui termo de curatela válido, devendo anexar o referido documento aos autos.
Caso a parte autora não possua termo de curatela, deverá indicar qual membro da família deverá ser nomeado como curador para atuar no presente feito.
A autora deverá informar o nome completo, bem como juntar cópia dos documentos de identificação, CPF e comprovante de residência do mencionado familiar. (ii) Caso a parte autora indique um familiar como curador, providencie a Secretaria termo de compromisso, a ser subscrito pelo familiar indicado, de bem gerir os efeitos financeiros da presente ação, sempre em prol da autora, até que lhe seja nomeado um curador pelo Juízo competente. Da emenda à inicial a) Junte aos autos comprovante de residência atual (pelo menos, datado dos últimos seis meses) e em seu nome.
Serão aceitos, por exemplo, os seguintes documentos: contas de energia elétrica, gás, água ou telefone, correspondências referentes a assinaturas de jornais ou revistas, faturas de cartão de crédito, crediários de lojas e afins. Não dispondo de comprovante de residência em seu próprio nome, a parte autora deverá, no prazo acima assinado, apresentar declaração de que reside no endereço declinado na inicial, firmada de próprio punho ou por advogado com poderes específicos para declarar o endereço da mesma, nos termos dos arts. 1º, 2º e 3º, da Lei nº 7.115/1983, destinada a fazer prova de residência; b) Junte o instrumento de procuração subscrito pela parte autora, datado de pelo menos 6 meses, de modo a regularizar a representação processual; c) Junte declaração expressa sobre se renuncia a eventual excedente a 60 (sessenta) salários mínimos da postulação que forma o valor da causa, para efeito de competência do Juizado Especial.
Caso a renúncia seja feita por advogado, deverá constar dos autos instrumento com poderes para tal; d) Comprove a inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – Cadastro Único –, na data da DER (§12 do art. 20 da Lei 8.742/93, incluído pela Medida Provisória 871/2019, convertida na Lei 13.846/2019); e) Junte declaração de hipossuficiência econômica, assinada pela própria parte ou por advogado com poderes específicos para tal (artigos 99 e 105 da Lei 13.105/2015).
Decorrido o prazo sem o correto atendimento, voltem-me conclusos para sentença de extinção.
Cumprida a determinação, voltem-me conclusos. -
05/06/2025 16:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/06/2025 16:13
Determinada a intimação
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02/06/2025 13:08
Conclusos para decisão/despacho
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30/05/2025 17:13
Juntado(a)
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28/05/2025 08:40
Juntada de Dossiê Previdenciário
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27/05/2025 15:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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