TRF2 - 5040599-47.2025.4.02.5101
1ª instância - 30ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 12:50
Juntada de Petição
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31/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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21/07/2025 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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16/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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08/07/2025 15:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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07/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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06/07/2025 10:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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06/07/2025 10:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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02/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 14
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01/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 14
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01/07/2025 00:00
Intimação
CARTA PRECATÓRIA CÍVEL Nº 5040599-47.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: ROBERTA DA SILVA TAVARESADVOGADO(A): MONIQUE DESIREE LOPES DOS SANTOS (OAB RJ174008) ATO ORDINATÓRIO De ordem do(a) MM.
Juiz(a) Federal, cientificamos as partes de que a perícia do(a) autor(a) foi designada para o dia 09/09/2025, às 8h, na Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Sala 5, Saúde - Rio de Janeiro/RJ, com o(a) Dr(a).
BRUNO LEVENHAGEN.
A parte autora deverá comparecer com documento de identidade e todos os exames que possuir, relativos à perícia.No caso das partes terem indicado assistente técnico, caberá às mesmas informá-lo sobre o exame pericial. -
30/06/2025 16:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/06/2025 16:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/06/2025 16:52
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ROBERTA DA SILVA TAVARES <br/> Data: 09/09/2025 às 08:00. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 5 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: BRUNO LEVENH
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27/06/2025 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/06/2025 12:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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17/06/2025 22:24
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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16/06/2025 17:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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12/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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04/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 4
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03/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 4
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03/06/2025 00:00
Intimação
CARTA PRECATÓRIA CÍVEL Nº 5040599-47.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: ROBERTA DA SILVA TAVARESADVOGADO(A): MONIQUE DESIREE LOPES DOS SANTOS (OAB RJ174008) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de carta precatória cível, expedida pelo juízo da 17ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal, requerendo a realização de perícia médica da autora ROBERTA DA SILVA TAVARES.
Cumpra-se conforme deprecado.
Nomeio como perito(a) o(a) psiquiatra, Dr(a).
BRUNO LEVENHAGEN , para atuar neste feito que tramita sob o pálio da gratuidade de justiça.
Deverão as partes, dentro de 15 (quinze) dias, contados da intimação deste despacho: I) apresentar quesitos; II) indicar, caso seja de seu interesse, assistentes técnicos, dos quais poderão se fazer acompanhar por ocasião do exame pericial.
Poderão, ainda, arguir, se for o caso, eventual impedimento ou suspeição do(a) perito(a) nomeado(a), nos termos do art. 465, §1º do NCPC.
Após, intime-se o(a) expert nomeado, para ciência da nomeação, devendo se manifestar no prazo de 5 dias, devendo se ater além dos quesitos das partes (evento 1, PET4 e evento 1, PET5), aos quesito do Juízo deprecante (evento 1, DEC3).
Em havendo aceite, na mesma oportunidade, designe dia, hora e local do exame, com antecedência de no mínimo 30 dias, para que as partes sejam intimadas da designação.
Intimem-se as partes para ciência da designação, competindo-lhes intimarem seus respectivos assistentes técnicos.
O(a) perito(a) deverá apresentar o respectivo laudo pericial, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data de realização da perícia ou, não havendo fixação de data, contados da intimação para o início dos trabalhos (art. 465 do NCPC).
O laudo pericial deverá conter, nos termos do art. 473 do NCPC: I) a exposição do objeto da perícia; II) a análise técnica ou científica realizada pelo(a) perito(a); III) a indicação do método utilizado, esclarecendo-o e demonstrando ser predominantemente aceito pelos especialistas da área do conhecimento da qual se originou; IV) resposta conclusiva a todos os quesitos apresentados pelo juiz, pelas partes e pelo órgão do Ministério Público (caso esse esteja atuando no feito).
O(a) perito(a) deverá apresentar sua fundamentação em linguagem simples e com coerência lógica, indicando como alcançou suas conclusões, sendo-lhe vedado ultrapassar os limites de sua designação, bem como emitir opiniões pessoais que excedam o exame técnico ou científico do objeto da perícia (art. 473, §§ 1º e 2º do NCPC).
Apresentado o laudo, dê-se vista às partes pelo prazo comum de 15 (quinze) dias (art. 477, §1º do NCPC).
Havendo pedido de esclarecimentos, intime-se o(a) expert para prestá-los, no prazo de 15 (quinze) dias. Com a resposta, dê-se nova vista às partes pelo prazo comum de 15 (quinze) dias.
Nada mais sendo requerido, solicite-se o pagamento dos honorários periciais no valor máximo, conforme a Resolução nº 305, de 07/10/2014, do CJF, vigente à época da solicitação.
Não havendo requerimentos, devolvam-se os autos ao Juízo deprecante. -
02/06/2025 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/06/2025 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/06/2025 16:45
Despacho
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07/05/2025 14:09
Conclusos para decisão/despacho
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06/05/2025 17:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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