TRF2 - 5007040-02.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 91
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26/08/2025 12:10
Expedida certificada a intimação eletrônica - Apresentar cálculo atualizado/discriminativo de cálculo
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26/08/2025 10:25
Juntada de Dossiê Previdenciário
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26/08/2025 10:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 87
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23/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 87
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13/08/2025 14:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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13/08/2025 14:03
Determinada a intimação
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13/08/2025 12:02
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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13/08/2025 12:02
Conclusos para decisão/despacho
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13/08/2025 12:02
Transitado em Julgado - Data: 13/08/2025
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13/08/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 74
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06/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 72 e 73
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28/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
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22/07/2025 13:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 75
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22/07/2025 13:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
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22/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. aos Eventos: 72, 73
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21/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. aos Eventos: 72, 73
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21/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007040-02.2025.4.02.5101/RJREPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR: MARIA ALICE DE SOUSA LIMA (Pais)ADVOGADO(A): JORGE LUIZ DA SILVA DE SOUZA JUNIOR (OAB RJ228536)AUTOR: GABRIEL LIMA DE RESENDE (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): JORGE LUIZ DA SILVA DE SOUZA JUNIOR (OAB RJ228536)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO extinto o feito, com resolução do mérito, com fulcro no art. 487, I do Código de Processo Civil, e PROCEDENTE O PEDIDO, para condenar o INSS a conceder em favor da parte autora o Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência , NB 87/717.449.647-5, no valor correspondente a 01 (um) salário mínimo, a contar da data do requerimento administrativo formulado em 31/10/2024, e a pagar-lhe os valores atrasados desde a referida data, acrescidos de correção monetária e juros de mora, na forma de lei.
Sobre as parcelas atrasadas incidirão correção monetária, realizada segundo o IPCA-E (Tema 810 STF), e juros de mora (a contar da citação), segundo a remuneração da caderneta de poupança, na forma do art. 1º-F da Lei 9.494/97, com a redação dada pela Lei 11.960/09, até a vigência da Emenda Constitucional nº 113/21 (09/12/2021), momento em que tanto para a atualização monetária quanto para a compensação da mora haverá incidência, uma única vez, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente. Sem custas e honorários advocatícios, na forma dos artigos 54 e 55 da Lei n.º 9099/1995. Contudo, condeno a parte ré ao reembolso dos honorários periciais adiantados à conta do orçamento da Justiça Federal, nos termos do art. 331, §4º, da Consolidação de Normas da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região. Dê-se ciência ao MPF.
Havendo interposição de recurso, intime-se a parte recorrida para que, querendo, apresente contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias.
Após, remetam-se os autos à Turma Recursal.
Transcorrido in albis o prazo recursal, certifique a Secretaria o trânsito em julgado da sentença.
Transitada em julgado, intime-se a CEAB/DJ para o cumprimento da obrigação de fazer, no prazo de 15 (quinze) dias a partir de sua intimação.
Com o cumprimento da determinação supra, intime-se a parte ré para apresentar memória de cálculos referente aos atrasados, no prazo de 20 (vinte) dias. Com a apresentação da memória de cálculos, expeça-se a competente Requisição de Pequeno Valor ? RPV.
Intimem-se as partes. -
18/07/2025 12:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/07/2025 12:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/07/2025 12:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/07/2025 12:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/07/2025 12:27
Julgado procedente o pedido
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17/07/2025 17:45
Conclusos para julgamento
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13/06/2025 16:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
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13/06/2025 16:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
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13/06/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 52 e 53
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12/06/2025 12:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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12/06/2025 11:44
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 61 e 60
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03/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. aos Eventos: 60, 61
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02/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. aos Eventos: 60, 61
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30/05/2025 12:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 02/06/2025 - Refer. aos Eventos: 60, 61
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30/05/2025 12:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/05/2025 12:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/05/2025 12:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
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30/05/2025 12:20
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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29/05/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. aos Eventos: 52, 53
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28/05/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. aos Eventos: 52, 53
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28/05/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007040-02.2025.4.02.5101/RJRELATOR: EDUARDO ANDRÉ BRANDÃO DE BRITO FERNANDESREPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR: MARIA ALICE DE SOUSA LIMA (Pais)ADVOGADO(A): JORGE LUIZ DA SILVA DE SOUZA JUNIOR (OAB RJ228536)AUTOR: GABRIEL LIMA DE RESENDE (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): JORGE LUIZ DA SILVA DE SOUZA JUNIOR (OAB RJ228536)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 50 - 26/05/2025 - LAUDO PERICIAL Evento 45 - 14/05/2025 - LAUDO PERICIAL -
27/05/2025 19:52
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 28/05/2025 - Refer. aos Eventos: 52, 53
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27/05/2025 18:41
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/05/2025 18:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/05/2025 18:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/05/2025 18:39
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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26/05/2025 21:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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20/05/2025 14:29
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-RJ para RJRIO25S)
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20/05/2025 14:29
Juntada de Certidão
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19/05/2025 08:03
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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19/05/2025 08:02
Juntada de Certidão perícia realizada incapacidade - Refer. ao Evento: 34
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14/05/2025 11:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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09/05/2025 18:27
Juntada de Petição
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29/04/2025 18:05
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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15/04/2025 08:34
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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12/04/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 29, 30 e 31
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03/04/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 35, 36 e 38
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28/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 35, 36, 37, 38, 29, 30, 31 e 32
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18/03/2025 18:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/03/2025 18:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/03/2025 18:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/03/2025 18:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/03/2025 18:48
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: GABRIEL LIMA DE RESENDE <br/> Data: 14/05/2025 às 11:00. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 3 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: RACHEL ALENCA
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18/03/2025 17:39
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO25S para CEPERJA-RJ)
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18/03/2025 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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18/03/2025 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/03/2025 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/03/2025 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/03/2025 17:17
Concedida a gratuidade da justiça
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18/03/2025 15:00
Conclusos para decisão/despacho
-
15/03/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 22 e 23
-
13/03/2025 13:20
Juntada de Petição
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24/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 22 e 23
-
14/02/2025 11:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/02/2025 11:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/02/2025 11:55
Determinada a emenda à inicial
-
13/02/2025 18:01
Conclusos para decisão/despacho
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13/02/2025 14:33
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 15 e 16
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13/02/2025 14:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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13/02/2025 14:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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04/02/2025 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/02/2025 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/02/2025 16:35
Determinada a emenda à inicial
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04/02/2025 15:31
Conclusos para decisão/despacho
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04/02/2025 13:35
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 7 e 8
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04/02/2025 13:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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04/02/2025 13:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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31/01/2025 23:56
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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31/01/2025 12:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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31/01/2025 12:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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31/01/2025 12:29
Determinada a emenda à inicial
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31/01/2025 08:05
Juntada de Dossiê Previdenciário
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31/01/2025 04:10
Juntada de Dossiê Previdenciário
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30/01/2025 17:36
Conclusos para decisão/despacho
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30/01/2025 17:01
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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30/01/2025 17:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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OUTROS • Arquivo
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