TRF2 - 5028334-13.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 16:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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16/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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08/08/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 39
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07/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 39
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06/08/2025 14:52
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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06/08/2025 14:52
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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06/08/2025 14:52
Decisão interlocutória
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06/08/2025 14:47
Conclusos para decisão/despacho
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06/08/2025 14:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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30/07/2025 11:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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26/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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18/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 30
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17/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 30
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17/07/2025 00:00
Intimação
EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL Nº 5028334-13.2025.4.02.5101/RJEMBARGANTE: WILSON SONS SHIPPING SERVICES LTDAADVOGADO(A): EDUARDO BOTELHO KIRALYHEGY (OAB RJ114461)ADVOGADO(A): ANA MARIA FERREIRA NEGREIRO (OAB RJ093124)ADVOGADO(A): FERNANDO REZENDE ANDRADE (OAB RJ153186)SENTENÇAIII Do exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, nos termos do art. 487, I do CPC e declaro nula a CDA que instrui a execução fiscal apensa.
Arbitro honorários advocatícios em favor do embargante em 10% sobre o valor da causa R$ 1263,96, valor histórico da inicial, art. 85 do CPC, a ser atualizado pelo sistema de RPV/Precatório do Eg.
TRF2 de modo automático pelos índices do Eg.
CJF até a data do efetivo pagamento. Custas ex lege.
Traslade-se cópia para a execução fiscal apensa. Transitado em julgado, levante-se a penhora, se houver.
Deixo de submeter o presente decisum a reexame obrigatório, tendo em vista o disposto no § 2o do art. 496 do CPC.
Decorrido o prazo legal, certifique-se, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se. P.R.I. -
16/07/2025 14:08
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5005897-75.2025.4.02.5101/RJ - ref. ao(s) evento(s): 28
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16/07/2025 13:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/07/2025 13:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/07/2025 13:18
Julgado procedente o pedido
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16/07/2025 12:18
Conclusos para julgamento
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15/07/2025 18:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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14/07/2025 14:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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12/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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04/07/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 20
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03/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 20
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03/07/2025 00:00
Intimação
EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL Nº 5028334-13.2025.4.02.5101/RJ EMBARGANTE: WILSON SONS SHIPPING SERVICES LTDAADVOGADO(A): EDUARDO BOTELHO KIRALYHEGY (OAB RJ114461)ADVOGADO(A): ANA MARIA FERREIRA NEGREIRO (OAB RJ093124)ADVOGADO(A): FERNANDO REZENDE ANDRADE (OAB RJ153186) DESPACHO/DECISÃO 1.Na forma dos artigos 1035 §5º e 1036 do CPC, digam as partes, em 10 dias, se há repercussão geral do Eg.
STF ou recurso repetitivo do Eg.
STJ apto a ensejar o sobrestamento do feito. 2.Esclareçam as partes, no mesmo prazo, se desejam produzir prova (documental/pericial que desde logo faculto, em atenção à não surpresa), JUSTIFICANDO-AS E APONTANDO – A PARTIR DAS CAUSAS DE PEDIR FORMULADAS NA PEÇA INICIAL – DE FORMA ANALÍTICA OS FATOS CONTROVERSOS, a fim de viabilizar o exame pelo juízo de sua utilidade e essencialidade para a solução da lide.
Recorde-se que nosso sistema processual probatório deve ser manejado para dirimir controvérsias pertinentes a QUESTÕES DE FATO, exclusivamente. -
02/07/2025 18:06
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Laudo Complementar
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02/07/2025 18:06
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Laudo Complementar
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02/07/2025 18:06
Decisão interlocutória
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02/07/2025 16:36
Conclusos para decisão/despacho
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02/07/2025 14:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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26/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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17/06/2025 20:46
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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11/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 12
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10/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 12
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10/06/2025 00:00
Intimação
EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL Nº 5028334-13.2025.4.02.5101/RJ EMBARGANTE: WILSON SONS SHIPPING SERVICES LTDAADVOGADO(A): EDUARDO BOTELHO KIRALYHEGY (OAB RJ114461)ADVOGADO(A): ANA MARIA FERREIRA NEGREIRO (OAB RJ093124)ADVOGADO(A): FERNANDO REZENDE ANDRADE (OAB RJ153186) DESPACHO/DECISÃO Manifeste-se o Embargante/Autor, em 15 (quinze) dias, sobre a impugnação/contestação apresentada. -
09/06/2025 16:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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09/06/2025 16:22
Decisão interlocutória
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09/06/2025 15:12
Conclusos para decisão/despacho
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09/06/2025 14:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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27/05/2025 13:36
Juntada de Certidão
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04/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5 e 6
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24/04/2025 11:47
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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24/04/2025 11:47
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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24/04/2025 11:47
Decisão interlocutória
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24/04/2025 11:23
Conclusos para decisão/despacho
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31/03/2025 12:04
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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31/03/2025 12:04
Distribuído por dependência - Número: 50058977520254025101/RJ
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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