TRF2 - 5010058-08.2023.4.02.5002
1ª instância - 1ª Turma Recursal - Juiz Relator 2 - Es
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 16:43
Baixa Definitiva
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30/07/2025 09:30
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR03G01 -> ESCAC03
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30/07/2025 08:20
Transitado em Julgado - Data: 30/07/2025
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30/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 72
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08/07/2025 19:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 73
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08/07/2025 19:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
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08/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 72
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07/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 72
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07/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5010058-08.2023.4.02.5002/ES RELATORA: Juíza Federal MICHELE MENEZES DA CUNHARECORRENTE: MARIA LUCIA PEREIRA DAS NEVES (AUTOR)ADVOGADO(A): MAIRA GOMES DE OLIVEIRA (OAB ES027279) PREVIDENCIÁRIO.
APOSENTADORIA por idade RURAL.
AUSÊNCIA DE RAZOÁVEL INÍCIO DE PROVA MATERIAL APTO A DEMONSTRAR O EXERCÍCIO DA ATIVIDADE RURAL IMPLICA A CARÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO E DESENVOLVIMENTO VÁLIDO DO PROCESSO.
TEMA 629 STJ. sentença reformada.
PROCESSO EXTINTO SEM APRECIAÇÃO DO MÉRITO. recurso Da parte autora prejudicado.
ACÓRDÃO A 3ª Turma Recursal 4.0 do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, RECONHECER a carência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido do processo a ensejar sua EXTINÇÃO SEM APRECIAÇÃO DO MÉRITO, na forma do art. 485, IV do CPC.
PREJUDICADO O RECURSO DA PARTE AUTORA, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Vitória, 03 de julho de 2025. -
04/07/2025 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
04/07/2025 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
04/07/2025 17:10
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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04/07/2025 15:48
Prejudicado o recurso - por unanimidade
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01/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 62
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19/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
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17/06/2025 16:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
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16/06/2025 00:00
Intimação
3ª Turma Recursal 4.0 do Rio de Janeiro Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 03 de julho de 2025, quinta-feira, às 14h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
RECURSO CÍVEL Nº 5010058-08.2023.4.02.5002/ES (Pauta: 1) RELATORA: Juíza Federal PAULA PATRICIA PROVEDEL MELLO NOGUEIRA RECORRENTE: MARIA LUCIA PEREIRA DAS NEVES (AUTOR) ADVOGADO(A): MAIRA GOMES DE OLIVEIRA (OAB ES027279) RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): DANIEL MALAGUTI BUENO E SILVA Publique-se e Registre-se.Vitória, 13 de junho de 2025.
Juíza Federal FLAVIA HEINE PEIXOTO Presidente -
13/06/2025 11:39
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
13/06/2025 11:39
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>03/07/2025 14:00</b><br>Sequencial: 1
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11/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 61
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10/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 61
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10/06/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5010058-08.2023.4.02.5002/ES RECORRENTE: MARIA LUCIA PEREIRA DAS NEVES (AUTOR)ADVOGADO(A): MAIRA GOMES DE OLIVEIRA (OAB ES027279) ATO ORDINATÓRIO De ordem da Dra Paula Patrícia Provedel Mello Nogueira, Juíza Federal Relatora, informo que, considerando a manifestação retro, o presente processo será retirado da pauta anteriormente designada para inclusão na sessão de julgamento por videoconferência de 03/07/2025. Atente a parte requerente que deverá ENVIAR E-MAIL a fim de requerer sua inscrição para realizar a sustentação oral por videoconferência com antecedência mínima de 24 horas do início da sessão POR MEIO DO SEGUINTE ENDEREÇO ELETRÔNICO: [email protected].
O link para acesso à sessão será encaminhado em resposta a este e-mail.
Intimem-se. -
09/06/2025 22:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/06/2025 22:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/06/2025 22:33
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2025 22:32
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 55
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09/06/2025 10:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
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09/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 54
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06/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 54
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06/06/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5010058-08.2023.4.02.5002/ES RECORRENTE: MARIA LUCIA PEREIRA DAS NEVES (AUTOR)ADVOGADO(A): MAIRA GOMES DE OLIVEIRA (OAB ES027279) ATO ORDINATÓRIO Por ordem da Dra.
Paula Patricia Provedel Mello Nogueira, Juíza Federal Relatora, foi determinada a inclusão do presente feito em PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL de julgamento desta 3ª Turma Recursal 4.0 do Rio de Janeiro, com início no dia 26/06/2024 e encerramento no dia 03/07/2025.
Abaixo seguem as orientações dirigidas às partes, como determinado pela Juíza Relatora: 1 - Esse tipo de sessão, por não ser presencial, NÃO PERMITE A SUSTENTAÇÃO ORAL E O ACOMPANHAMENTO DO JULGAMENTO pelos advogados e advogadas. 2 - As partes e seus (suas) advogados(as) têm prazo de 5 (cinco) dias, a contar da intimação deste ato, para, POR PETIÇÃO NOS AUTOS. requererem a retirada do processo da pauta virtual, se assim preferirem, para inclusão em sessão ordinária por videoconferência, QUE SERÁ REALIZADA EM 03/07/2025, oportunidade em que poderão realizar a sustentação oral.
Caso seja solicitada a retirada, o feito será excluído automaticamente da sessão originária e incluído na sessão seguinte acima referida por ato ordinatório, com nova intimação das partes. 3 - O silêncio das partes implicará a manutenção do processo na sessão originária. 4- Os votos serão disponibilizados, em regra, no dia de encerramento da sessão, sendo certo que no sistema EPROC os prazos recursais são contados a partir da intimação das partes da publicação dos votos/acórdãos.
A juntada das atas de julgamento ao processo não implica o início da contagem de qualquer prazo. 5 – No caso do item 2 o(a) advogado(a) deverá requerer sua inscrição para realizar a sustentação oral por videoconferência com antecedência mínima de 24 horas do início da sessão do dia 03/07/2025, por meio do seguinte endereço eletrônico: [email protected].
O link para acesso à sessão será encaminhado em resposta a este e-mail. 6 - ORIENTAÇÕES AOS(ÀS) ADVOGADOS(AS) QUE REQUERERAM SUSTENTAÇÃO ORAL EM TEMPO REAL POR VIDEOCONFERÊNCIA: para ter acesso à sala virtual, deverá o(a) advogado(a), NA HORA EXATA DESIGNADA PARA A SESSÃO (14h), clicar no link fornecido (item 6) e permitir que o aplicativo de acesso ZOOM seja instalado em seu computador.
Há duas maneiras de acesso ao aplicativo ZOOM após sua instalação: 6.1 - Acesso à ferramenta ZOOM pelo computador pessoal: a) Instalar o aplicativo ZOOM no computador pelo link https://jfrj-jus-br.zoom.us/download, caso ainda não instalado; b) Para ter acesso à sessão, o(a) advogado(a) deverá clicar no link fornecido pelo mail (conforme item 6.1, supra) ou copiar do e-mail o referido link e carregá-lo no navegador; c) O(a) advogado(a) deverá digitar seu nome COMPLETO quando solicitado; d) Automaticamente o(a) advogado(a) será admitido em uma sala de espera virtual, na qual deverá aguardar para ser admitido na sessão. e) Para outras informações o(a) advogado(a) poderá acessar o link https://jfrj-jus-br.zoom.us/. 6.2 - Acesso pelo celular (smartphone): a) Instalar o aplicativo ZOOM; b) Clicar no link de acesso à Sessão de Julgamento fornecido por e-mail (item 6.1, supra); c) Escrever nome COMPLETO; d) Automaticamente o(a) advogado(a) será admitido em uma sala de espera virtual, na qual deverá aguardar para ser admitido na sessão. 6.3 - As dúvidas de caráter técnico referentes à ferramenta tecnológica de acesso ZOOM deverão ser encaminhadas para o endereço [email protected]. 7 - É de responsabilidade do(a) advogado(a) zelar pelas condições técnicas necessárias para a transmissão audiovisual de sua sustentação oral por meio do sistema acima indicado, não sendo admissível pedido de adiamento por indisponibilidade de sistema ou de problemas técnicos.
Intimem-se. -
05/06/2025 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/06/2025 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/06/2025 17:30
Ato ordinatório praticado
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04/06/2025 19:16
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESTR01GAB02 para RJRIOTR03G01)
-
04/06/2025 19:16
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR01GAB02
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31/05/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
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09/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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06/05/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
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30/04/2025 09:41
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
29/04/2025 13:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/04/2025 13:13
Ato ordinatório praticado
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28/04/2025 16:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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10/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 41 e 42
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31/03/2025 07:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/03/2025 07:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/03/2025 07:53
Julgado improcedente o pedido
-
27/03/2025 13:45
Conclusos para julgamento
-
27/03/2025 13:32
Audiência de Instrução e Julgamento realizada - Local Sala de audiências 03 VF-CAC - 26/03/2025 15:20. Refer. Evento 28
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26/03/2025 17:18
Juntado(a)
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21/03/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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19/03/2025 11:21
Juntada de Petição
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08/03/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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07/03/2025 15:08
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 26 e 29
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02/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 29 e 30
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01/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 26 e 27
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20/02/2025 12:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
20/02/2025 12:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
20/02/2025 12:23
Audiência de Instrução e Julgamento designada - Local Sala de audiências 03 VF-CAC - 26/03/2025 15:20
-
19/02/2025 11:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/02/2025 11:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/02/2025 11:16
Despacho
-
14/11/2024 17:17
Conclusos para decisão/despacho
-
23/09/2024 16:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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31/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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21/08/2024 17:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
21/08/2024 17:07
Determinada a intimação
-
21/08/2024 14:54
Conclusos para decisão/despacho
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09/07/2024 21:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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28/05/2024 13:04
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2024/00305
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17/05/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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07/05/2024 13:31
Expedida/certificada a citação eletrônica
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22/04/2024 16:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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30/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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20/03/2024 08:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/03/2024 08:57
Determinada a intimação
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19/03/2024 19:16
Conclusos para decisão/despacho
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20/02/2024 19:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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18/12/2023 14:31
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 14/02/2024
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18/12/2023 14:15
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 12/02/2024 até 13/02/2024
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01/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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21/11/2023 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/11/2023 16:19
Não Concedida a tutela provisória
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21/11/2023 15:25
Conclusos para decisão/despacho
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31/10/2023 10:18
Juntada de Petição
-
30/10/2023 19:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2025
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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