TRF2 - 5002403-06.2024.4.02.5113
1ª instância - 2ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 16:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 67
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30/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
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22/08/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 67
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21/08/2025 03:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
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21/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 67
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21/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5002403-06.2024.4.02.5113/RJ RECORRIDO: WILMA CONCEICAO DE OLIVEIRA DIAS (AUTOR)ADVOGADO(A): ANA CLARA VASCONCELOS COELHO (OAB RJ231394) DESPACHO/DECISÃO (Decisão referendada com fundamento no Artigo 7º, incisos IX e X, da RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2019/00003, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2019 - Regimento Interno das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da 2ª Região).
DECISÃO MONOCRÁTICA REFERENDADA DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
AUSÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU ERRO MATERIAL.
OBJETIVO DE MODIFICAÇÃO DO JULGADO.
INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA.
ACÓRDÃO MANTIDO POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E REJEITADOS.
Trata-se de embargos de declaração opostos pela demandante em face do acórdão proferido por esta Turma Recursal (ev. 52), que votou por conhecer e prover o recurso cível do demandado. A embargante alega contradição no acórdão porque há sentença trabalhista transitada em julgado reconhecendo o vínculo empregatício, baseado em provas robustas, como conversas de WhatsApp, fotografias e depoimento de testemunhas.
Nos termos do artigo 1.022 do CPC, os Embargos de Declaração se prestam a corrigir eventuais obscuridades, contradições, omissões e/ou erros materiais existentes no julgado.
No caso em questão, inexiste quaisquer das situações acima descritas, no julgamento combatido, uma vez que a embargante apresenta mera irresignação com a valoração do conjunto probatório apresentado nos autos, o que não é a hipótese de cabimento de embargos de declaração por contradição que se limita à contradição interna, isto é, aquela contida no bojo da própria decisão embargada. Portanto, quanto aos vícios alegados, ressalto que o julgado foi claro em consubstanciar o entendimento seguido por este Juízo.
Destarte, vê-se que intenção da parte embargante, quanto aos pontos mencionados, é a de modificação do julgado, fins para os quais os embargos declaratórios constituem via inadequada.
Ante o exposto, voto por conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo o acórdão proferido por esta Turma Recursal por seus próprios fundamentos.
Submeto a presente decisão a REFERENDO DA TURMA.
Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e encaminhem-se os autos ao Juízo de origem.
ACÓRDÃO Acordam os membros da 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais do Rio de Janeiro, por unanimidade, referendar a decisão supra.
Votaram com o relator, Juiz Federal LUIZ CLAUDIO FLORES DA CUNHA, os Juízes Federais CLEYDE MUNIZ DA SILVA CARVALHO E RAFAEL ASSIS ALVES. -
20/08/2025 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/08/2025 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/08/2025 13:37
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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18/08/2025 12:58
Conclusos para decisão/despacho
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13/08/2025 15:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
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13/08/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
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12/08/2025 15:20
Juntada de Dossiê Previdenciário
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12/08/2025 09:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
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12/08/2025 09:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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11/08/2025 16:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
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11/08/2025 16:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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07/08/2025 02:14
Publicado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 54
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06/08/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 54
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05/08/2025 21:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento - URGENTE
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05/08/2025 21:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento - URGENTE
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05/08/2025 21:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Cessar Benefício - URGENTE
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05/08/2025 17:52
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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05/08/2025 16:46
Conhecido o recurso e provido - por unanimidade
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05/08/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
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03/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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28/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 44
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25/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 44
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24/07/2025 13:01
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 44
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24/07/2025 12:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/07/2025 12:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/07/2025 12:42
Juntada de Certidão
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24/07/2025 12:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual</b>
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24/07/2025 12:27
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual</b><br>Período da sessão: <b>05/08/2025 14:00 a 13/08/2025 23:59</b><br>Sequencial: 12
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24/06/2025 17:22
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR02G01
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11/06/2025 16:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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04/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 34
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03/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 34
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03/06/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 23 e 30
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03/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002403-06.2024.4.02.5113/RJRELATOR: ABBY ILHARCO MAGALHAESAUTOR: WILMA CONCEICAO DE OLIVEIRA DIASADVOGADO(A): ANA CLARA VASCONCELOS COELHO (OAB RJ231394)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 33 - 02/06/2025 - RECURSO INOMINADO -
02/06/2025 18:27
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 34
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02/06/2025 16:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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02/06/2025 16:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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17/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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10/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 23 e 24
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07/05/2025 17:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/05/2025 17:01
Juntada de Dossiê Previdenciário
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07/05/2025 16:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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07/05/2025 16:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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07/05/2025 11:17
Juntada de Petição
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30/04/2025 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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30/04/2025 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/04/2025 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/04/2025 15:47
Julgado procedente em parte o pedido
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24/04/2025 14:24
Conclusos para julgamento
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20/03/2025 14:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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20/03/2025 14:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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19/03/2025 06:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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10/03/2025 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/03/2025 22:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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18/01/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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09/01/2025 12:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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09/01/2025 12:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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08/01/2025 11:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
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08/01/2025 11:43
Expedida/certificada a citação eletrônica
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08/01/2025 10:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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22/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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12/12/2024 16:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/12/2024 16:34
Despacho
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12/12/2024 16:12
Conclusos para decisão/despacho
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03/12/2024 17:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 3
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03/12/2024 17:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 3
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25/11/2024 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/11/2024 15:08
Ato ordinatório praticado
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19/11/2024 17:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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