TRF2 - 5000072-05.2025.4.02.5117
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
-
07/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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01/09/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 44
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29/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 44
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29/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000072-05.2025.4.02.5117/RJAUTOR: JOSE ROBERTO ABIBE DA SILVAADVOGADO(A): ANTONIO CARLOS PERDIGAO LOPES (OAB RJ237493)ADVOGADO(A): RAUL MIRANDA NETO (OAB RJ226293)SENTENÇAAnte o exposto, nos termos do art. 487, I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTE o pedido de concessão de benefício por incapacidade.
Sem custas nem honorários (art. 54 e 55, Lei nº 9.099/95).
P.
R.
I.
Havendo interposição de recurso tempestivo, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões e, posteriormente, encaminham-se os autos às Turmas Recursais.
Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. -
28/08/2025 18:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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28/08/2025 18:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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28/08/2025 18:36
Julgado improcedente o pedido
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25/08/2025 14:29
Conclusos para julgamento
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10/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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03/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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17/06/2025 22:57
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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15/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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09/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 34
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06/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 34
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06/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000072-05.2025.4.02.5117/RJ AUTOR: JOSE ROBERTO ABIBE DA SILVAADVOGADO(A): ANTONIO CARLOS PERDIGAO LOPES (OAB RJ237493)ADVOGADO(A): RAUL MIRANDA NETO (OAB RJ226293) DESPACHO/DECISÃO Intimem-se, com prazo de 15 dias: i) a parte autora: para que se manifeste sobre a contestação, bem como sobre possível alegação de prescrição e decadência (art. 10, 350, 351, CPC); ii) parte autora e parte ré: para que digam se têm outras provas a produzir, devendo indicá-las objetivamente e precisar-lhes a finalidade, cientes de que o juízo aplicará a regra de distribuição ordinária do ônus da prova (art. 373, caput, CPC). Os requerimentos de prova serão indeferidos se: i) vagos ou genéricos; ii) a produção da prova for inútil (desnecessária, impertinente), meramente protelatória (arts. 77, 370, 443, CPC) ou impraticável (art. 464, § 1º, CPC).
Prova documental suplementar deverá ser apresentada no mesmo prazo, aplicando-se a regra da preclusão.
No silêncio das partes ou na hipótese de indeferimento dos requerimentos, dar-se-á a extinção do processo ou o julgamento antecipado do mérito (art. 354, 355, I, CPC). -
05/06/2025 16:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/06/2025 16:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/06/2025 16:13
Determinada a intimação
-
03/06/2025 16:13
Conclusos para decisão/despacho
-
03/06/2025 16:06
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
03/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
-
07/05/2025 17:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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04/05/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 26 e 27
-
24/04/2025 12:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
24/04/2025 12:35
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
23/04/2025 18:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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23/04/2025 18:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
-
15/04/2025 12:48
Juntada de peças digitalizadas
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14/04/2025 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/04/2025 16:32
Determinada a intimação
-
14/04/2025 12:21
Conclusos para decisão/despacho
-
14/04/2025 06:15
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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30/03/2025 21:13
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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29/03/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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15/03/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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13/03/2025 13:14
Juntada de Petição
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07/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 12 e 13
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25/02/2025 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/02/2025 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/02/2025 15:32
Não Concedida a tutela provisória
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21/02/2025 14:45
Conclusos para decisão/despacho
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19/02/2025 13:19
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: JOSE ROBERTO ABIBE DA SILVA <br/> Data: 13/03/2025 às 13:40. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 7 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: FRANCISCO
-
17/02/2025 13:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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30/01/2025 09:41
Juntada de Dossiê Previdenciário
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27/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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15/01/2025 17:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/01/2025 17:47
Determinada a intimação
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15/01/2025 15:09
Conclusos para decisão/despacho
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09/01/2025 08:56
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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08/01/2025 11:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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