TRF2 - 5007564-98.2022.4.02.5102
1ª instância - 2º Juizado Especial Federal de Niteroi
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
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01/09/2025 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/06/2025 13:46
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 62 e 61
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10/06/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. aos Eventos: 61, 62
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09/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. aos Eventos: 61, 62
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09/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5007564-98.2022.4.02.5102/RJ REQUERENTE: MARCIA LOPES RIBASADVOGADO(A): CAROLINA TORRES DE ALMEIDA (OAB RJ222241)REQUERENTE: LARA RIBAS DE ARAUJOADVOGADO(A): CAROLINA TORRES DE ALMEIDA (OAB RJ222241) DESPACHO/DECISÃO Considerando as recentes alterações no texto da Resolução CJF nº 822/2023, trazidas pela Resolução CJF Nº 945, de 18/03/2025, com vigência a partir de 1º de abril de 2025, para as Requisições de Pequeno Valor, e 3 de abril de 2025, para os precatórios, torna-se necessária a retificação dos cálculos (evento 47, EXECUMPR1) para que haja a correta separação dos juros devidos até 12/2021 e da SELIC a partir dessa data. Abaixo transcritos os novos termos da Resolução CJF nº 822/2023: Art. 7º [...] § 3º Haverá incidência da Selic sobre o valor consolidado, principal e juros, posicionado na data de inscrição em proposta orçamentária, quando o pagamento ocorrer após o final do exercício seguinte à expedição, para os precatórios não tributários, e após o prazo previsto na Lei n. 10.259/2001, para RPVs não tributárias. § 4º A Selic será aplicada sobre o valor consolidado, principal e juros, em dezembro de 2021, quando a data-base informada na requisição for até dezembro de 2021. § 5º Nas requisições com data-base posterior a dezembro de 2021, será aplicada a Selic apenas sobre o valor principal e dos juros consolidados em dezembro de 2021, caso exista, somando-se o valor encontrado aos juros Selic indicado na requisição. § 6º É Vedada a capitalização composta da taxa Selic sobre os juros Selic. § 7º Será efetuada a atualização monetária, nos termos da Lei de Diretrizes Orçamentárias, ainda que o índice apurado no período seja negativo.
Art. 8º [...] X – nas requisições não tributárias, valor do principal corrigido, dos juros e dos juros Selic, quando houver, individualizados por beneficiário, valor total da requisição, bem como percentual de juros de mora estabelecido no título executivo; As partes ficam cientes de que todos os cálculos deverão agora apresentar de maneira clara qual valor devido de juros até 12/2021 e SELIC a partir dessa data.
Assim, conforme cronograma previsto no art. 4º da Resolução CJF nº 945, de 18/03/2025, DETERMINO a intimação da parte autora, com base nos valores de atrasados já apurados neste processo (evento 47, EXECUMPR1), informar ao Juízo, de maneira desmembrada, os "campos" abaixo a serem preenchidos no ofício requisitório: a)Valor Principal corrigido; b) Juros de poupança (se for o caso); c)Valor SELIC (a partir de 12/2021). Vindo aos autos os parâmetros requisitados pelo Juízo, dê-se vista à parte ré por 10 dias.
Sem impugnações, prossiga-se com o cadastramento da requisição de pagamento.
Após, intimem-se as partes para manifestação acerca do inteiro teor do(s) requisitório(s) de pagamento cadastrado(s), em obediência ao disposto no art. 12 da Resolução nº 822/2023, do Conselho da Justiça Federal, facultando às partes que informem sua concordância ou, em sendo o caso, que apresentem as impugnações que entenderem cabíveis. Prazo: 5 (cinco) dias.
Cumprido o item supra e não havendo discordância das partes, requisite(m)-se o(s) pagamento(s).
A(s) verba(s) será(ão) depositada(s) na CEF ou no Banco do Brasil em até 60 (sessenta) dias, a contar do efetivo envio do(s) requisitório(s) ao TRF.
Ressalto que o acompanhamento da movimentação do(s) ofício(s) requisitório(s) e a futura obtenção dos dados relativos ao pagamento deverão ser feitos através do site www.trf2.jus.br, no link Precatório e RPV / CONSULTA.
O levantamento do(s) crédito(s) será(ão) disponibilizado(s) na CEF ou no Banco do Brasil, mediante a apresentação do documento de identidade e CPF originais, comprovante de residência, e o número do processo, não havendo necessidade de comparecer à Secretaria deste Juízo.
Cientifique(m)-se ao(s) beneficiário(s) de que a incidência de imposto de renda observará o disposto nos artigos 32 a 36 da Resolução nº 822/2023, do Conselho da Justiça Federal.
Conforme a citada norma, na hipótese de isenção ou não tributação do referido rendimento, deverá o(a) beneficiário, no momento do saque, fazer a declaração de dispensa da retenção do imposto perante o banco, nos termos do art. 33, § 1º, da mesma Resolução.
Tudo feito, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
06/06/2025 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/06/2025 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/06/2025 16:23
Despacho
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06/06/2025 15:31
Conclusos para decisão/despacho
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04/04/2025 14:43
Juntada de Petição
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19/03/2025 20:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
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08/02/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 52 e 53
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31/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 52, 53 e 54
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21/01/2025 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/01/2025 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/01/2025 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/01/2025 15:20
Determinada a intimação
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21/01/2025 14:16
Conclusos para decisão/despacho
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08/01/2025 14:51
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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08/01/2025 14:51
Transitado em Julgado - Data: 25/10/2024
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29/11/2024 15:27
Juntada de Petição
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25/10/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 40 e 41
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23/10/2024 20:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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10/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 40, 41 e 42
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10/10/2024 22:20
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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30/09/2024 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/09/2024 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/09/2024 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/09/2024 16:28
Julgado procedente o pedido
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07/08/2024 16:17
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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04/03/2024 18:35
Conclusos para julgamento
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02/02/2024 13:36
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 34 e 33
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26/01/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 33 e 34
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16/01/2024 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/01/2024 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/12/2023 18:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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31/10/2023 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 27 e 28
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15/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 27, 28 e 29
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05/10/2023 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/10/2023 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/10/2023 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/10/2023 15:24
Decisão interlocutória
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05/10/2023 13:57
Conclusos para decisão/despacho
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06/09/2023 10:01
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 22 e 21
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01/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 21 e 22
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22/08/2023 11:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/08/2023 11:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/08/2023 11:45
Determinada a intimação
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21/08/2023 19:29
Conclusos para decisão/despacho
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21/07/2023 22:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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08/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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29/05/2023 22:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/05/2023 22:05
Determinada a intimação
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29/05/2023 16:13
Conclusos para decisão/despacho
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28/04/2023 14:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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13/03/2023 04:50
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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02/03/2023 21:48
Expedida/certificada a citação eletrônica
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02/03/2023 21:47
Cancelada a movimentação processual - (Evento 9 - Conclusos para decisão/despacho - 02/03/2023 21:47:15)
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01/02/2023 11:04
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 5 e 4
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21/12/2022 17:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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21/12/2022 17:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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15/12/2022 11:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/12/2022 11:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/12/2022 11:26
Determinada a citação
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13/12/2022 22:58
Conclusos para decisão/despacho
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13/10/2022 11:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/10/2022
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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