TRF2 - 5004511-50.2025.4.02.5120
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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19/08/2025 10:16
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
19/08/2025 10:16
Concedida a tutela provisória
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18/08/2025 23:32
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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18/08/2025 21:42
Conclusos para decisão/despacho
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30/06/2025 17:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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17/06/2025 23:28
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 01:21
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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11/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 14
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10/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 14
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10/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5004511-50.2025.4.02.5120/RJ AUTOR: EDSON DOS SANTOS JUNIORADVOGADO(A): ISAIAS ALVES DOS SANTOS (OAB RJ132359) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, em conformidade com o art. 321, do CPC, promover a emenda da inicial, devendo, para tanto: 1 - Juntar comprovante de residência atualizado, expedido em prazo não superior a 90 dias, em seu nome (no caso de impossibilidade, declaração do titular do documento com cópia de identidade e CPF, ratificando que a parte autora reside no endereço ali indicado); 2- Atribuir à causa, valor correspondente ao benefício econômico pretendido, somando-se as parcelas atrasadas, bem como as doze prestações vincendas após o ajuizamento da ação, na forma do artigo 292, § 2º, do CPC; 3 - Manifestar o interesse na adoção do "Juízo 100% Digital", conforme Resolução 345, do Conselho Nacional de Justiça, e da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00059, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região. Havendo opção pelo "Juízo 100% Digital", deverá a Secretaria proceder à anotação no campo "Informações Adicionais" do sistema e-Proc.
Cumprida, ou não, a determinação acima, voltem os autos conclusos. P.I. -
09/06/2025 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/06/2025 16:24
Determinada a emenda à inicial
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08/06/2025 23:32
Conclusos para decisão/despacho
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06/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 8
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05/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 8
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04/06/2025 14:59
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJRIO40F para RJDCA05F)
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04/06/2025 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/06/2025 14:11
Declarada incompetência
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03/06/2025 03:45
Juntada de Dossiê Previdenciário
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02/06/2025 19:59
Conclusos para decisão/despacho
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02/06/2025 19:58
Juntado(a)
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02/06/2025 15:50
Juntado(a) - Processo Administrativo Previdenciário - PAP
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02/06/2025 09:23
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJNIG05F para RJRIO40F)
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02/06/2025 09:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DE REC. ORDINÁRIO • Arquivo
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