TRF2 - 5073735-69.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 20:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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09/09/2025 13:28
Juntada de Petição
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05/09/2025 09:24
Juntada de Petição
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29/08/2025 02:21
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 45
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28/08/2025 02:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 45
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28/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5073735-69.2024.4.02.5101/RJ REQUERENTE: ESTEVAO BARROS DE ALMEIDAADVOGADO(A): Nilcinei de Oliveira Gomes Moreira (OAB RJ197515) DESPACHO/DECISÃO Intime-se o autor para que, no prazo de 15 dias, apresente os cálculos de liquidação do julgado.
Cumprido, intime-se o réu, na forma do art. 535 do CPC.
Tudo feito, volte-me concluso. -
27/08/2025 20:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/08/2025 20:42
Determinada a intimação
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27/08/2025 14:50
Conclusos para decisão/despacho
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21/08/2025 12:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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10/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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30/06/2025 19:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/06/2025 19:44
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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30/06/2025 19:43
Transitado em Julgado
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26/06/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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17/06/2025 22:08
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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15/06/2025 17:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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08/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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02/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 30
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30/05/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 30
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30/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5073735-69.2024.4.02.5101/RJAUTOR: ESTEVAO BARROS DE ALMEIDAADVOGADO(A): Nilcinei de Oliveira Gomes Moreira (OAB RJ197515)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos veiculados na petição inicial, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: a. DECLARAR a inexistência de relação jurídico-tributária no tocante ao imposto de renda incidente sobre as parcelas referentes às rubricas ?INDENIZAÇÃO DE DOBRA, INDENIZACAO DE FOLGA / DOBRA, MEDIA DE INDEN.
FOLGA/DOBRA 13 SAL, DOBRA/FOLGA INDENIZADA?, de natureza indenizatória.
Após o trânsito em julgado, a presente sentença tem força de Ofício para que a fonte pagadora (empregador) cesse a retenção na fonte do Imposto de Renda da Pessoa Física em relação à rubrica mencionada. b.
CONDENAR a ré a restituir, ao autor, após o trânsito em julgado os valores indevidamente recolhidos a título Imposto de Renda, observando-se o prazo prescricional quinquenal, contado retroativamente a partir da data de ajuizamento da presente demanda e a incidência da Taxa SELIC desde o pagamento indevido. -
29/05/2025 16:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/05/2025 16:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/05/2025 16:33
Julgado procedente em parte o pedido
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29/05/2025 10:49
Conclusos para julgamento
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28/05/2025 12:13
Despacho
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15/05/2025 17:28
Conclusos para decisão/despacho
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20/02/2025 16:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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13/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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03/02/2025 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/02/2025 14:32
Decisão interlocutória
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03/02/2025 12:49
Conclusos para decisão/despacho
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29/01/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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21/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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12/12/2024 17:38
Juntada de Petição
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11/12/2024 13:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/12/2024 11:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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15/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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15/11/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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05/11/2024 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/11/2024 15:33
Decisão interlocutória
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05/11/2024 11:27
Conclusos para decisão/despacho
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29/10/2024 14:31
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00520, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024.
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10/10/2024 22:02
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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07/10/2024 14:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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01/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4 e 5
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23/09/2024 14:51
Juntada de Petição
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21/09/2024 12:05
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/09/2024 12:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/09/2024 12:05
Decisão interlocutória
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20/09/2024 18:24
Conclusos para decisão/despacho
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19/09/2024 10:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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