TRF2 - 5010291-73.2022.4.02.5120
1ª instância - 8ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 110
-
06/09/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 107, 108 e 109
-
26/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 95, 96 e 97
-
23/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 110
-
15/08/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. aos Eventos: 107, 108, 109
-
14/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. aos Eventos: 107, 108, 109
-
14/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5010291-73.2022.4.02.5120/RJ RELATORA: Juíza Federal CYNTHIA LEITE MARQUESRECORRIDO: GUILHERME PINHEIRO DA SILVA (AUTOR)ADVOGADO(A): MICHELLE GRASSINI RODRIGUES COSTA (OAB RJ230600)RECORRIDO: BRUNA PINHEIRO DA SILVA (AUTOR)ADVOGADO(A): MICHELLE GRASSINI RODRIGUES COSTA (OAB RJ230600)RECORRIDO: ANDRE LUIZ DA SILVA (AUTOR)ADVOGADO(A): MICHELLE GRASSINI RODRIGUES COSTA (OAB RJ230600) processo civil. desistência do recurso pela união. posterior julgamento do mérito recursal. nulidade. chamamento do feito à ordem para anular o julgamento colegiado e os atos dele decorrentes, bem como para homologar a desistÊncia do recurso nos termos do art. 998 do CPC.
ACÓRDÃO A 8ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, ANULAR o julgamento colegiado de evento 102 e os atos dele decorrentes; e, com fundamento no art. 998 do CPC, HOMOLOGAR a desistência do recurso manifestada pela União (evento 91).
Intimadas as partes e certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e devolvam-se os autos ao Juízo de origem, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 12 de agosto de 2025. -
13/08/2025 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/08/2025 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/08/2025 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/08/2025 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/08/2025 11:11
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
12/08/2025 16:51
Prejudicado o recurso - por unanimidade
-
12/08/2025 16:17
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
-
06/08/2025 12:46
Conclusos para decisão/despacho
-
04/08/2025 18:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 98
-
04/08/2025 18:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 98
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01/08/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. aos Eventos: 95, 96, 97
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31/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. aos Eventos: 95, 96, 97
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31/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5010291-73.2022.4.02.5120/RJ RELATORA: Juíza Federal CYNTHIA LEITE MARQUESRECORRIDO: GUILHERME PINHEIRO DA SILVA (AUTOR)ADVOGADO(A): MICHELLE GRASSINI RODRIGUES COSTA (OAB RJ230600)RECORRIDO: BRUNA PINHEIRO DA SILVA (AUTOR)ADVOGADO(A): MICHELLE GRASSINI RODRIGUES COSTA (OAB RJ230600)RECORRIDO: ANDRE LUIZ DA SILVA (AUTOR)ADVOGADO(A): MICHELLE GRASSINI RODRIGUES COSTA (OAB RJ230600) CIVIL.
SAÚDE. COVID-19.
LEI Nº 14.128 DE 2021.
PAGAMENTO DE COMPENSAÇÃO FINANCEIRA AOS PROFISSIONAIS DE SAÚDE EM CASO DE INCAPACIDADE PERMANENTE PARA O TRABALHO OU AO CÔNJUGE E HERDEIROS, EM CASO DE ÓBITO.
COMPROVAÇÃO DE LABOR NO HOSPITAL SALGADO FILHO DURANTE A PANDEMIA DE COVID-19.
AUTORA ENQUADRADA COMO PROFISSIONAL DE SAÚDE NOS TERMOS Do ART. 1º, PARÁGRAFO ÚNICO, ALÍNEA "D", da referida legislação.
SENTENÇA PROCEDENTE.
RECURSO DA UNIÃO.
Compensação financeira devida de forma rateada entre o ex-companheiro e os filhos da profissional que veio a óbito.
Regular incidência de juros de mora e de correção monetária.
Recurso conhecido e desprovido.
SENTENÇA MANTIDA.
ACÓRDÃO A 8ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO e NEGAR-LHE PROVIMENTO, para manter a sentença por seus próprios fundamentos e pelos acréscimos acima trazidos.
Condeno a União ao pagamento de honorários advocatícios de 10% do valor da condenação.
Intimem-se as partes e, uma vez certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e devolvam-se os autos ao Juízo de origem, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 29 de julho de 2025. -
30/07/2025 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
30/07/2025 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
30/07/2025 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
30/07/2025 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
30/07/2025 12:00
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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29/07/2025 16:48
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
-
23/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 82, 83 e 84
-
16/07/2025 19:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 85
-
16/07/2025 19:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 85
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15/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. aos Eventos: 82, 83, 84
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14/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. aos Eventos: 82, 83, 84
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14/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5010291-73.2022.4.02.5120/RJ RECORRIDO: GUILHERME PINHEIRO DA SILVA (AUTOR)ADVOGADO(A): MICHELLE GRASSINI RODRIGUES COSTA (OAB RJ230600)RECORRIDO: BRUNA PINHEIRO DA SILVA (AUTOR)ADVOGADO(A): MICHELLE GRASSINI RODRIGUES COSTA (OAB RJ230600)RECORRIDO: ANDRE LUIZ DA SILVA (AUTOR)ADVOGADO(A): MICHELLE GRASSINI RODRIGUES COSTA (OAB RJ230600) ATO ORDINATÓRIO De ordem da Presidência desta 8ª Turma Recursal, informo que será realizada sessão ordinária de julgamento de recursos no dia 29/07/2025 a partir das 14:00 horas.
A sessão se dará na sede da Justiça Federal na Avenida Venezuela bloco 2 – 9 andar, com utilização da ferramenta de videoconferência, tendo em vista a Resolução nº TRF2-RSP-2020/00059, que regulamentou o Juízo 100% digital.
Tal sessão equivale à presencial para todos os efeitos legais, nos termos do artigo 1º, §1º da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00016, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região. Ficam desde já intimadas as partes e seus (suas) advogados(as) de que a ferramenta virtual a ser utilizada será o ZOOM, fornecida pelo Conselho Nacional de Justiça.
A presença do advogado na sessão é facultativa, assim como a realização de sustentação oral ou de juntada virtual dessa sustentação.
No entanto, caso o advogado pretenda realizar sustentação oral de seu recurso no momento da sessão, fica desde já cientificado de que: a) os processos com adesão ao juízo 100% digital terão sustentação oral exclusivamente por videoconferência, de acordo com o artigo 5º da Resolução nº 345 de 9/10/2020 do CNJ. b) os processos sem adesão ao juízo 100% digital terão possibilidade de sustentação oral e acompanhamento pelo advogado também de forma virtual síncrona em videoconferência, mas também poderão ter sustentação oral presencial na sede da Justiça Federal e sala de sessões. O pedido de sustentação oral (virtual ou presencial) deverá ser encaminhado pelo solicitante, até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário indicado para a realização da sessão, para o e-mail [email protected] contendo as seguintes informações: I - a data e o horário em que ocorrerá a sessão; II - o número do processo e o respectivo item de pauta; III - o e-mail e o número de telefone possibilitando o contato para ingresso na sessão de julgamento. É de responsabilidade do advogado/procurador zelar pelas condições técnicas necessárias para a transmissão audiovisual de sua sustentação oral por meio do sistema indicado pelo Tribunal, não sendo admissível pedido de adiamento por indisponibilidade de sistema ou de problemas técnicos, nos termos do artigo 1º, §1º da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00016, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região. -
11/07/2025 16:47
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
11/07/2025 16:47
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>29/07/2025 14:00</b><br>Sequencial: 1
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11/07/2025 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2025 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2025 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2025 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2025 15:52
Ato ordinatório praticado
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25/06/2025 19:03
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR08G01
-
30/05/2025 20:09
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 74, 73 e 75
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30/05/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. aos Eventos: 73, 74, 75
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29/05/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. aos Eventos: 73, 74, 75
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29/05/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5010291-73.2022.4.02.5120/RJRELATOR: RENATA COSTA MOREIRA MUSSE LOPESAUTOR: GUILHERME PINHEIRO DA SILVAADVOGADO(A): MICHELLE GRASSINI RODRIGUES COSTA (OAB RJ230600)AUTOR: BRUNA PINHEIRO DA SILVAADVOGADO(A): MICHELLE GRASSINI RODRIGUES COSTA (OAB RJ230600)AUTOR: ANDRE LUIZ DA SILVAADVOGADO(A): MICHELLE GRASSINI RODRIGUES COSTA (OAB RJ230600)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 72 - 22/05/2025 - RECURSO INOMINADO -
28/05/2025 19:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 29/05/2025 - Refer. aos Eventos: 73, 74, 75
-
28/05/2025 17:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
28/05/2025 17:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
28/05/2025 17:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
22/05/2025 12:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
-
15/05/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 63, 64 e 65
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08/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
-
29/04/2025 21:34
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
28/04/2025 11:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 64 e 65
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28/04/2025 11:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
-
28/04/2025 00:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
28/04/2025 00:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
28/04/2025 00:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
28/04/2025 00:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
28/04/2025 00:01
Julgado procedente o pedido
-
11/04/2025 13:58
Conclusos para julgamento
-
27/02/2025 19:56
Despacho
-
06/08/2024 08:42
Conclusos para decisão/despacho
-
06/06/2024 01:22
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 52, 53, 54 e 55
-
27/05/2024 21:36
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
-
26/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 52, 53, 54 e 55
-
16/05/2024 19:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/05/2024 19:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/05/2024 19:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/05/2024 19:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/05/2024 19:23
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2024 19:19
Juntada de peças digitalizadas
-
09/05/2024 11:37
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 47
-
07/05/2024 13:01
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 47
-
01/05/2024 00:35
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
01/05/2024 00:22
Convertido o Julgamento em Diligência
-
26/04/2024 15:07
Conclusos para julgamento
-
05/04/2024 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
-
24/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
-
19/03/2024 16:33
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 36, 35 e 37
-
19/03/2024 16:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
-
19/03/2024 16:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
-
19/03/2024 16:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
-
14/03/2024 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/03/2024 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/03/2024 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/03/2024 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/03/2024 16:54
Despacho
-
14/03/2024 12:58
Conclusos para decisão/despacho
-
07/03/2024 17:38
Juntada de Petição
-
01/03/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 25, 26 e 27
-
23/02/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
-
12/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 25, 26, 27 e 28
-
02/02/2024 13:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
02/02/2024 13:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
02/02/2024 13:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
02/02/2024 13:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
02/02/2024 13:36
Convertido o Julgamento em Diligência
-
24/01/2024 12:35
Conclusos para julgamento
-
02/12/2023 03:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
-
17/11/2023 01:11
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 15 e 16
-
09/11/2023 03:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
-
08/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 15, 16 e 17
-
30/10/2023 16:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
-
29/10/2023 18:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/10/2023 18:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/10/2023 18:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/10/2023 18:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/10/2023 18:34
Despacho
-
10/07/2023 13:44
Conclusos para decisão/despacho
-
23/05/2023 11:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
-
16/04/2023 09:16
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 15/05/2023 até 19/05/2023 Motivo: INSPEÇÃO JUDICIAL - Inspeção Unificada - JFRJ-EDT-2023/00026
-
08/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
-
29/03/2023 17:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/03/2023 17:53
Determinada a citação
-
13/12/2022 13:38
Conclusos para decisão/despacho
-
17/11/2022 14:36
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJNIG05S para RJNIG01F)
-
17/11/2022 13:46
Declarada incompetência
-
16/11/2022 13:49
Alterado o assunto processual - De: Pensão por Morte (Art. 74/9) - Para: Indenização por dano moral
-
24/10/2022 09:19
Conclusos para decisão/despacho
-
21/10/2022 12:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2025
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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