TRF2 - 5001717-13.2025.4.02.5102
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 15:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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03/09/2025 00:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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31/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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26/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 18
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25/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 18
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21/08/2025 19:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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21/08/2025 19:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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21/08/2025 19:04
Julgado procedente em parte o pedido
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21/08/2025 18:36
Conclusos para julgamento
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01/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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15/07/2025 16:38
Juntada de Petição
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17/06/2025 21:54
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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07/06/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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02/06/2025 22:21
Juntada de Petição
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28/05/2025 10:40
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/05/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 5
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26/05/2025 14:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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26/05/2025 14:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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26/05/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 5
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001717-13.2025.4.02.5102/RJ AUTOR: YANNE BORGES ARAUJOADVOGADO(A): LOURDES MARIA CHAVES SILVA (OAB MG234616)ADVOGADO(A): LAÍS PEREIRA MARINHO (OAB MG223082) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, SOB PENA DE EXTINÇÃO, nos termos dos arts. 320 e 321 do CPC, promova a emenda à inicial, juntando aos autos cópia do edital do certame que resultou em seu ingresso no Programa de Residência Médica na instituição ré.
Decorrido o prazo in albis, voltem-me os autos conclusos para sentença.
CUMPRIDO: Cite-se a parte ré para apresentar defesa, no prazo de 30 (trinta) dias, devendo, na mesma oportunidade, juntar toda documentação pertinente para esclarecimento da causa, especialmente informar, nos termos do art. 4º, §5º, III, da Lei nº 6.932/81 (alterada pela Lei nº 12.514/2011): a) se possui alojamento disponível para ocupação pelos médicos residentes, para fins de moradia; b) a forma de revisão da bolsa auxílio (art.4º, §6º da Lei 6.932/81), bem como seu valor atualizado, bem como a composição da rubrica "retribuição de residência médica”, indicada no contracheque, além de sua forma de revisão; c) a respeito da existência de Regulamento nesta intituição que preveja a concessão do auxílio moradia e, na ausência de normatização, qual a fundamentação e previsão para regulamentação do auxílio em tela; d) percentual a ser atribuído ao auxílio moradia; e) qual o procedimento administrativo para o requerimento do auxílio moradia, pelo médico- residente, sendo o caso e se o autor, acima qualificado, formulou algum requerimento administrativo alusivo ao auxílio-moradia.
Após, voltem conclusos. -
15/05/2025 18:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/05/2025 18:40
Despacho
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31/03/2025 22:27
Conclusos para decisão/despacho
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26/02/2025 16:27
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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26/02/2025 16:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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