TRF2 - 5003522-74.2025.4.02.5110
1ª instância - 8ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 14:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
-
30/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
-
22/08/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 47
-
21/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 47
-
21/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5003522-74.2025.4.02.5110/RJ RELATORA: Juíza Federal CYNTHIA LEITE MARQUESRECORRENTE: CLAUDINELE BERTOLDO BRANDAO FEIJO (AUTOR)ADVOGADO(A): BIANCA ROBAINA PAES (OAB RJ210554) DIREITO ADMINISTRATIVO.
AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO.
NATUREZA.
INTEGRAÇÃO DA VERBA NA BASE DE CÁLCULO DO TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS E DA GRATIFICAÇÃO NATALINA.
SENTENÇA IMPROCEDENTE.
RECURSO DA pARTE AUTORA.
TEMA 364 da TNU UNIFORMIZA O ENTENDIMENTO NO SENTIDO TRANSITÓRIO DO PAGAMENTO DO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. sentença IMprocedente MANTIDA.
ACÓRDÃO A 8ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO para manter a sentença de improcedência do pedido por seus próprios fundamentos e pelos acréscimos acima.
Condeno a parte recorrente vencida ao pagamento de honorários de 10% do valor corrigido da causa, observado o disposto nos §§ 2º e 3º do art., 98 do CPC.
Intimem-se as partes e, após o trânsito em julgado, devolvam-se os autos ao Juízo de origem, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 19 de agosto de 2025. -
20/08/2025 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/08/2025 15:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/08/2025 17:30
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
19/08/2025 16:40
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
-
19/08/2025 15:51
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
-
12/08/2025 14:30
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR08G01
-
11/08/2025 18:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
-
11/08/2025 18:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
-
07/08/2025 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
05/08/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
-
24/07/2025 19:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
-
21/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
-
15/07/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 33
-
14/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 33
-
14/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003522-74.2025.4.02.5110/RJAUTOR: CLAUDINELE BERTOLDO BRANDAO FEIJOADVOGADO(A): BIANCA ROBAINA PAES (OAB RJ210554)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. -
11/07/2025 17:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
11/07/2025 17:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
11/07/2025 17:49
Julgado improcedente o pedido
-
03/07/2025 13:57
Conclusos para julgamento
-
01/07/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
-
26/06/2025 21:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
-
23/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
-
18/06/2025 00:01
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
17/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 23
-
16/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 23
-
16/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003522-74.2025.4.02.5110/RJ AUTOR: CLAUDINELE BERTOLDO BRANDAO FEIJOADVOGADO(A): BIANCA ROBAINA PAES (OAB RJ210554) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de demanda ajuizada por CLAUDINELE BERTOLDO BRANDAO FEIJO contra a UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO, na qual pleiteia inclusão do auxílio alimentação na base de cálculo da gratificação natalina e do adicional de 1/3 de férias. A questão dos autos está submetida a julgamento na Turma Nacional de Uniformização, PEDILEF nº 5004589-42.2022.4.04.7206/SC, afetado como representativo da controvérsia, sob o Tema 364, com a finalidade de "definir se o auxílio-alimentação pago aos servidores públicos federais integra a base de cálculo do adicional de um terço de férias".
Considerando a controvérsia, suspenda-se o curso da presente demanda até decisão final da Eg.
Turma Nacional de Uniformização sobre a matéria. -
13/06/2025 09:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/06/2025 09:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/06/2025 09:04
Despacho
-
12/06/2025 10:21
Conclusos para decisão/despacho
-
11/06/2025 12:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
-
04/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 17
-
03/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 17
-
03/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003522-74.2025.4.02.5110/RJ AUTOR: CLAUDINELE BERTOLDO BRANDAO FEIJOADVOGADO(A): BIANCA ROBAINA PAES (OAB RJ210554) DESPACHO/DECISÃO Inicialmente, por força da Resolução nº TRF2-RSP-2024/00055, de 4/07/2024, é necessário informar que o presente processo foi redistribuído para a 1ª Vara Federal de Petrópolis.
Tendo em vista certidão juntada no evento 12, CERT1, não há litispendência.
Defiro a gratuidade de justiça.
Considero desnecessária, no momento, a realização de audiência de conciliação.
CITE-SE.
A parte ré deverá oferecer resposta no prazo de 30 (trinta) dias, fornecer ao Juízo a documentação que disponha para o esclarecimento da causa (art. 11, caput, Lei 10.259/01) e manifestar-se sobre a possibilidade de conciliação.
Apresentada a contestação, dê-se vista à parte autora, pelo prazo de 5 (cinco) dias.
Após, venham os autos conclusos para sentença. -
02/06/2025 16:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/05/2025 17:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
-
27/05/2025 17:54
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
-
21/05/2025 18:55
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
21/05/2025 18:55
Determinada a citação
-
21/05/2025 16:48
Juntada de Certidão
-
21/05/2025 15:56
Conclusos para decisão/despacho
-
06/05/2025 17:29
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJNIG02F para RJPET01S)
-
06/05/2025 17:29
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJSJM05S para RJNIG02F)
-
22/04/2025 22:35
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJSJM01F para RJSJM05S)
-
22/04/2025 22:34
Alterado o assunto processual - De: Auxílio-Alimentação - Para: Atualização de Conta
-
19/04/2025 10:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
19/04/2025 10:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
14/04/2025 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/04/2025 15:38
Declarada incompetência
-
11/04/2025 19:19
Conclusos para decisão/despacho
-
11/04/2025 15:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5012142-12.2024.4.02.5110
Alex Alves Soares
Uniao
Advogado: Jardel Romulo Conrado dos Santos
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5004661-82.2025.4.02.5103
Lohana de Souza dos Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 02/06/2025 19:26
Processo nº 5003560-32.2024.4.02.5107
Magno Souza Lins
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 03/09/2024 13:50
Processo nº 5044442-20.2025.4.02.5101
Uniao - Fazenda Nacional
Limp Care Servico de Terceirizacao LTDA
Advogado: Raquel Ribeiro de Carvalho
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 14/05/2025 17:34
Processo nº 5008528-39.2019.4.02.5121
Maria da Natividade Leal
Maria Socorro de Sousa Monteiro
Advogado: Andre da Silva Ordacgy
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 02/09/2025 10:19