TRF2 - 5009536-44.2024.4.02.5002
1ª instância - 2ª Vara Federal de Cachoeiro do Itapemirim
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 16:33
Baixa Definitiva
-
30/06/2025 13:08
Juntada de Certidão
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26/06/2025 16:53
Transitado em Julgado - Data: 26/06/2025
-
26/06/2025 16:28
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
26/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
-
19/06/2025 11:21
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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19/06/2025 11:21
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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08/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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02/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 27
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30/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 27
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30/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5009536-44.2024.4.02.5002/ESAUTOR: DANILO CARVALHO DA ROCHAADVOGADO(A): FABRINY MARQUES DA SILVA MENDES (OAB GO025633)SENTENÇADISPOSITIVO Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO, resolvendo o mérito nos termos do art. 487, inciso I, do novo CPC.
Sem condenação em custas processuais e honorários advocatícios, nos termos do artigo 55 da Lei nº 9.099/95 c/c o artigo 1º da Lei nº 10.259/01.
Em sendo apresentado recurso inominado, intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo legal.
Vindas estas, ou certificada pela Secretaria a sua ausência, remetam-se os autos à Turma Recursal.
Se não houver recurso, certifique-se o trânsito em julgado, e em seguida, arquivem-se os autos, dando baixa.
Publique-se.
Intimem-se. -
29/05/2025 18:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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29/05/2025 18:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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29/05/2025 18:07
Julgado improcedente o pedido
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29/05/2025 14:25
Conclusos para julgamento
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08/05/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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30/04/2025 10:01
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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25/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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15/04/2025 09:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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13/04/2025 22:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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25/02/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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21/02/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 14 e 15
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13/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 13, 14 e 15
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10/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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03/02/2025 18:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/02/2025 18:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/02/2025 18:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/02/2025 18:55
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: DANILO CARVALHO DA ROCHA <br/> Data: 10/03/2025 às 11:55. <br/> Local: SALA 1 DE PERÍCIAS DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - Edifício da Justiça Federal - Av. Monte Castelo, 96 - Independência - Cach
-
31/01/2025 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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31/01/2025 14:17
Determinada a intimação
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28/01/2025 16:14
Conclusos para decisão/despacho
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10/01/2025 22:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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13/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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03/12/2024 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/12/2024 15:06
Determinada a intimação
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02/12/2024 14:06
Conclusos para decisão/despacho
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12/11/2024 23:56
Juntada de Dossiê Previdenciário
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01/11/2024 03:50
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
-
31/10/2024 13:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2024
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
COMPROVANTES • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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