STJ - 0126008-96.2013.4.02.5101
Superior Tribunal de Justiça - Câmara / Min. Benedito Goncalves
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0126008-96.2013.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: ANTONIO MAURELIO TOSTES GONCALVESADVOGADO(A): CAROLINE PACHECO RAMOS FERNANDEZ (OAB RJ133524) DESPACHO/DECISÃO Conforme relatado no evento 109.1, trata-se de ação na qual a UNIÃO foi condenada a restabelecer a aposentadoria concedida ao autor em janeiro/2009, com proventos proporcionais, bem como ao pagamento dos valores que deixaram de ser pagos, inclusive do abono de permanência a partir do cumprimento de 35 anos de serviço.
A obrigação de fazer foi cumprida em 21/12/2022 (eventos 64.2 e 77.2).
Fornecidos os valores dos atrasados (ev. 74.2), o autor promoveu a execução do julgado, apresentando planilha de cálculos no evento 78.2.
Intimada, a UNIÃO impugnou a execução (evento 85, IMPUGNACAO1).
O exequente requereu a suspensão da execução, alegando o não cumprimento integral da obrigação de fazer, uma vez que ainda constava como servidor ativo junto ao órgão pagador (evento 86, PET1), o que foi corrigido em março de 2024 (evento 105, OFIC2).
O demandante alegou, então, que a aposentadoria deveria ter sido restabelecida na proporção 34/35 anos (ev. 99.1), tendo a UNIÃO esclarecido que o título judicial consignou o restabelecimento da aposentadoria tal qual como deferida em 1997, qual seja, com proventos proporcionais de 30/35 avos.
Contudo, por ter sido reconhecido o tempo de serviço laborado em condições especiais, o autor foi aposentado na proporção de 32/35 anos (evento 106, ANEXO2, fl.42).
Intimado para apresentar os cálculos de liquidação, o exequente vem peticionando no feito alegando reiteradamente que a UNIÃO "não traz as fichas financeiras com os valores dos proventos de aposentadoria que deveriam ter sido pagos no período de janeiro de 2009 até a data do efetivo restabelecimento a aposentadoria do autor", requerendo a cominação de multa por litigância de má-fé, bem como de nova multa diária com base no art. 774, inciso IV e parágrafo único, do CPC/15 (eventos 115.1, 122.1, 131.1).
A UNIÃO, por sua vez, promove a juntada de informações nos eventos 105.1, 106.2 e 121.2, reiterando a manifestação do evento 85. É o relatório.
Decido.
Compulsando os autos, verifico que, no Boletim de Desligamento e Concessão de Abono Provisório - BAP nº 006/2023, emitido pela Diretoria do Pessoal da Marinha (ev. 105.2, fl.4), encontram-se discriminadas as verbas que compõem a aposentadoria concedida ao autor: Vencimento Básico, Anuênio, GQ Téc.
Militar e GDATEM.
No evento 85.3, fls.2/5, encontram-se os valores históricos devidos a título de Provento Básico, Anuênio e GDATEM desde a suspensão do pagamento (01/2009) até o seu restabelecimento (12/2022), bem como os valores relativos ao Abono de Permanência devido (ev. 85.5).
Outrossim, da ficha financeira adunada no evento 85, OUT6, fl.10, depreende-se que o autor passou a receber a rubrica GQ - Gratificação de Qualificação a partir de janeiro/2013, equivalente a 116,166% do Provento Básico.
A UNIÃO apresentou, ainda, no evento 105.2, fl.2, os valores devidos e os efetivamente recebidos no período em que o autor constou indevidamente como ativo no SIAPE (21/12/2022 a 29/02/2024), e cujas diferenças devem ser compensadas nos cálculos, conforme determinado na parte final da decisão do evento 109.1.
Pelo exposto, todos os elementos necessários à confecção dos cálculos de liquidação encontram-se devidamente colacionados aos autos, pelo que INDEFIRO nova intimação da UNIÃO e CONCEDO o derradeiro prazo de 30 (trinta) dias para que o autor promova a execução do julgado.
Decorrido in albis o prazo acima, DÊ-SE baixa no feito.
Em sendo apresentada planilha de cálculos, INTIME-SE a União para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, na forma do artigo 535 do NCPC, observando-se o que dispõe o parágrafo 2º do citado dispositivo.
Havendo impugnação, DÊ-SE VISTA ao exequente pelo prazo de 15 (quinze) dias e voltem-me conclusos os autos para decisão.
Do contrário, CADASTRE-SE a requisição de pagamento com base nos valores requeridos, dando-se posterior ciência às partes, pelo prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 12 da Resolução nº 822/2023 do CJF.
Em seguida, voltem-me para o envio, cabendo ao beneficiário, a partir de então, acompanhar a situação do precatório/RPV diretamente no sítio eletrônico do TRF2 (https://eproc.trf2.jus.br/eproc/externo_controlador.php?acao=precatorio_consulta_publica).
Após o crédito, deve o credor providenciar seu levantamento diretamente junto à agência bancária na qual for efetuado o depósito, independentemente da expedição de alvará.
Oportunamente, venham os autos conclusos para sentença de extinção, arquivamento e baixa na distribuição, aguardando-se os autos em suspensão até a informação de cumprimento da requisição. -
06/04/2021 15:08
Transitado em Julgado em 06/04/2021
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10/03/2021 05:12
Publicado EMENTA / ACORDÃO em 10/03/2021 Petição Nº 963368/2020 - EDcl no AgInt nos EDcl no
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09/03/2021 19:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico - EMENTA / ACORDÃO
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09/03/2021 14:31
Ato ordinatório praticado - Acórdão encaminhado à publicação - Petição Nº 2020/0963368 - EDcl no AgInt nos EDcl no AREsp 1535872 - Publicação prevista para 10/03/2021
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08/03/2021 23:59
Embargos de Declaração de ANTONIO MAURELIO TOSTES GONCALVES Não-acolhidos, por unanimidade, pela PRIMEIRA TURMA - Petição Nº 963368/2020 - EDcl no AgInt nos EDcl no AREsp 1535872
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25/02/2021 01:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (Mandado nº 000073-2021-AJC-1T)
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22/02/2021 09:03
Expedição de Mandado de Intimação das publicações nº 000073-2021-AJC-1T ao (à)MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
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22/02/2021 05:17
Publicado PAUTA DE JULGAMENTOS em 22/02/2021
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19/02/2021 19:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico - PAUTA DE JULGAMENTOS
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19/02/2021 15:13
Incluído em pauta para 02/03/2021 00:00:00 pela PRIMEIRA TURMA (Sessão Virtual) - Petição Nº 00963368/2020 - EDcl no AgInt nos EDcl no AREsp 1535872/RJ
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09/02/2021 12:31
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) BENEDITO GONÇALVES (Relator)
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08/02/2021 14:45
Juntada de Certidão : Certifico que teve início em 09/12/2020 e término em 02/02/2021 o prazo para UNIÃO apresentar resposta à petição n. 963368/2020 (EMBARGOS DE DECLARAÇÃO), de fls. 411.
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24/11/2020 05:21
Publicado Vista ao Embargado para Impugnação dos EDcl em 24/11/2020 Petição Nº 963368/2020 -
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23/11/2020 18:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico - Vista ao Embargado para Impugnação dos EDcl
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23/11/2020 16:29
Ato ordinatório praticado (Vista ao Embargado para Impugnação dos EDcl - PETIÇÃO Nº 963368/2020. Publicação prevista para 24/11/2020)
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23/11/2020 16:11
Juntada de Petição de embargos de declaração nº 963368/2020
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23/11/2020 16:06
Protocolizada Petição 963368/2020 (EDcl - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO) em 23/11/2020
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16/11/2020 05:04
Publicado EMENTA / ACORDÃO em 16/11/2020 Petição Nº 155915/2020 - AgInt nos EDcl no
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13/11/2020 19:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico - EMENTA / ACORDÃO
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12/11/2020 23:50
Ato ordinatório praticado - Acórdão encaminhado à publicação - Petição Nº 2020/0155915 - AgInt nos EDcl no AREsp 1535872 - Publicação prevista para 16/11/2020
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11/11/2020 23:59
Conhecido o recurso de ANTONIO MAURELIO TOSTES GONCALVES e não-provido, por unanimidade, pela PRIMEIRA TURMA - Petição Nº 155915/2020 - AgInt nos EDcl no AREsp 1535872
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10/11/2020 12:10
Sessão virtual suspensa em 03.11(Resolução STJ/GP N.25 de 04/11/2020) - encerramento prorrogado para 11/11/2020
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28/10/2020 14:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (Mandado nº 000649-2020-AJC-1T)
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20/10/2020 10:05
Expedição de Mandado de Intimação das publicações nº 000649-2020-AJC-1T ao (à)MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
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20/10/2020 05:25
Publicado PAUTA DE JULGAMENTOS em 20/10/2020
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19/10/2020 19:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico - PAUTA DE JULGAMENTOS
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19/10/2020 17:14
Incluído em pauta para 28/10/2020 00:00:00 pela PRIMEIRA TURMA (Sessão Virtual) - Petição Nº 00155915/2020 - AgInt nos EDcl no AREsp 1535872/RJ
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17/06/2020 14:01
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) BENEDITO GONÇALVES Relator
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16/06/2020 14:12
Juntada de Certidão: Certifico que teve início em 04/05/2020 e término em 15/06/2020 o prazo para UNIÃO apresentar resposta à petição n. 155915/2020 (AGRAVO INTERNO), de fls. 387.
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23/03/2020 05:28
Publicado Vista ao Agravado para Impugnação do AgInt em 23/03/2020 Petição Nº 155915/2020 -
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20/03/2020 19:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico - Vista ao Agravado para Impugnação do AgInt
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20/03/2020 12:00
Ato ordinatório praticado (Vista ao Agravado para Impugnação do AgInt - PETIÇÃO Nº 155915/2020. Publicação prevista para 23/03/2020)
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19/03/2020 14:25
Juntada de Petição de AgInt - AGRAVO INTERNO nº 155915/2020 (Juntada automática)
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19/03/2020 14:25
Protocolizada Petição 155915/2020 (AgInt - AGRAVO INTERNO) em 19/03/2020
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06/03/2020 05:07
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 06/03/2020 Petição Nº 803450/2019 - EDcl
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05/03/2020 18:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
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04/03/2020 18:42
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Petição Nº 2019/0803450 - EDcl no AREsp 1535872 - Publicação prevista para 06/03/2020
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04/03/2020 18:42
Embargos de Declaração de ANTONIO MAURELIO TOSTES GONCALVES Não-acolhidos
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17/02/2020 16:00
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) BENEDITO GONÇALVES Relator
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17/02/2020 15:32
Juntada de Certidão : Certifico que decorreu o prazo para impugnação.
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29/11/2019 05:26
Publicado Vista ao Embargado para Impugnação dos EDcl em 29/11/2019 Petição Nº 803450/2019 -
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28/11/2019 19:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico - Vista ao Embargado para Impugnação dos EDcl
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28/11/2019 17:30
Ato ordinatório praticado (Vista ao Embargado para Impugnação dos EDcl - PETIÇÃO Nº 803450/2019. Publicação prevista para 29/11/2019)
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28/11/2019 17:05
Juntada de Petição de EDcl - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO nº 803450/2019 (Juntada automática)
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28/11/2019 17:05
Protocolizada Petição 803450/2019 (EDcl - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO) em 28/11/2019
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21/11/2019 05:08
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 21/11/2019
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20/11/2019 18:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
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20/11/2019 16:42
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 21/11/2019
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20/11/2019 16:42
Não conhecido o recurso de ANTONIO MAURELIO TOSTES GONCALVES
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10/09/2019 09:14
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) BENEDITO GONÇALVES (Relator) - pela SJD
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10/09/2019 09:03
Redistribuído por sorteio, em razão de encaminhamento NARER, ao Ministro BENEDITO GONÇALVES - PRIMEIRA TURMA
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09/09/2019 16:13
Recebidos os autos no(a) COORDENADORIA DE ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO DE TEMAS JURÍDICOS E DISTRIBUIÇÃO DE FEITOS
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09/09/2019 13:25
Remetidos os Autos (para distribuição) para COORDENADORIA DE ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO DE TEMAS JURÍDICOS E DISTRIBUIÇÃO DE FEITOS, em razão de a hipótese dos autos não se enquadrar nas atribuições da Presidência, previstas no art. 21 - E do Regimento Inter
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08/07/2019 10:37
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relator) - pela SJD
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08/07/2019 10:30
Distribuído por competência exclusiva ao Ministro PRESIDENTE DO STJ
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05/07/2019 09:38
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TRF2 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2019
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Certidão de Publicação de Acórdão • Arquivo
EMENTA / ACORDÃO • Arquivo
Certidão de Publicação de Acórdão • Arquivo
EMENTA / ACORDÃO • Arquivo
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
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