TRF2 - 5000811-26.2025.4.02.5101
1ª instância - 6ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 72 e 73
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17/09/2025 17:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 71
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12/09/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. aos Eventos: 71, 72, 73
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11/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. aos Eventos: 71, 72, 73
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11/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000811-26.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: CONDOMINIO VIVENDAS DAS MACIEIRASADVOGADO(A): JOAO PAULO SARDINHA DOS SANTOS (OAB RJ250427)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFRÉU: FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL DESPACHO/DECISÃO Às partes para ciência do trânsito em julgado, a fim de que requeiram o que for de direito.
Sem manifestação, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
10/09/2025 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/09/2025 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/09/2025 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/09/2025 13:52
Despacho
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10/09/2025 08:58
Conclusos para decisão/despacho
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05/09/2025 11:30
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR06G03 -> RJRIO10
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05/09/2025 11:16
Transitado em Julgado - Data: 05/09/2025
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05/09/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 61 e 62
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14/08/2025 12:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
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14/08/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. aos Eventos: 60, 61, 62
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13/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. aos Eventos: 60, 61, 62
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13/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5000811-26.2025.4.02.5101/RJ RELATORA: Juíza Federal VIVIAN MACHADO SIQUEIRARECORRENTE: CONDOMINIO VIVENDAS DAS MACIEIRAS (AUTOR)ADVOGADO(A): JOAO PAULO SARDINHA DOS SANTOS (OAB RJ250427)RECORRIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU)RECORRIDO: FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL (RÉU) DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
RECURSO INOMINADO.
COTAS CONDOMINIAIS.
FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL.
FAR.
PROGRAMA DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL.
PAR.
PROPRIEDADE PLENA.
OBRIGAÇÃO PROPTER REM.
LEGITIMIDADE PASSIVA DA CEF.
RECURSO PROVIDO.
ACÓRDÃO A 6ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER e DAR PROVIMENTO AO RECURSO, reconhecendo a legitimidade passiva da CEF, e, no mérito, condenar a instituição financeira ao pagamento das parcelas não pagas, a título de cotas condominiais relativas ao imóvel objeto da inicial, com a atualização monetária a ser seguida pelos índices do Manual de Cálculos da Justiça Federal, e, sobre o montante da condenação, incidirá multa de 2% e juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, desde a citação.
Sem custas, nem honorários de advogado, ante o êxito recursal.
Decorrido o prazo recursal, certifique-se o necessário, dê-se baixa e encaminhe-se ao Juízo de origem.
Intimem-se, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 06 de agosto de 2025. -
12/08/2025 18:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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12/08/2025 18:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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12/08/2025 18:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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12/08/2025 15:47
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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08/08/2025 16:17
Conhecido o recurso e provido - por unanimidade
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07/08/2025 18:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Extraordinária</b>
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07/08/2025 18:07
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Extraordinária</b><br>Data da sessão: <b>06/08/2025 14:00</b><br>Sequencial: 134
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05/08/2025 17:10
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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21/07/2025 10:25
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR06G03
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19/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 48 e 49
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15/07/2025 16:16
Juntada de Petição
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03/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 48, 49
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02/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. aos Eventos: 48, 49
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02/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000811-26.2025.4.02.5101/RJ RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFRÉU: FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a interposição de recurso, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões no prazo legal, remetendo-se posteriormente os autos a uma das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro.
Prazo: 10 (dez) dias. -
01/07/2025 15:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/07/2025 15:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/07/2025 15:45
Ato ordinatório praticado
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16/06/2025 10:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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14/06/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 38 e 39
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10/06/2025 01:22
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 26 e 27
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02/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 37
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30/05/2025 05:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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30/05/2025 05:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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30/05/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 37
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30/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000811-26.2025.4.02.5101/RJAUTOR: CONDOMINIO VIVENDAS DAS MACIEIRASADVOGADO(A): JOAO PAULO SARDINHA DOS SANTOS (OAB RJ250427)SENTENÇADISPOSITIVO Ante o exposto, NEGO PROVIMENTO AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO , por estes não se enquadrarem nas hipóteses do artigo 1.022 do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
29/05/2025 16:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/05/2025 16:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/05/2025 16:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/05/2025 16:34
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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29/05/2025 15:11
Conclusos para decisão/despacho
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29/05/2025 12:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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27/05/2025 02:36
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 25
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27/05/2025 02:36
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 25
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26/05/2025 02:30
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 25
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26/05/2025 02:30
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 25
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21/05/2025 05:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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21/05/2025 05:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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20/05/2025 18:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/05/2025 18:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/05/2025 18:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/05/2025 18:28
Julgado improcedente o pedido
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25/04/2025 15:02
Conclusos para julgamento
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03/04/2025 15:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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29/03/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 15 e 16
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28/03/2025 09:24
Juntada de Petição
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27/03/2025 07:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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21/03/2025 05:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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21/03/2025 05:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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20/03/2025 17:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/03/2025 17:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/03/2025 17:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/03/2025 17:07
Despacho
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20/03/2025 15:19
Conclusos para decisão/despacho
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14/03/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 4 e 5
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12/02/2025 16:42
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P90922972087 - KARINA MARTINS)
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10/02/2025 10:51
Juntada de Petição
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06/02/2025 19:50
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 28/02/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA SEI PRES/TRF2 Nº 43, DE 31 DE JANEIRO DE 2025.
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24/01/2025 09:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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24/01/2025 09:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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14/01/2025 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/01/2025 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/01/2025 15:51
Despacho
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13/01/2025 12:29
Conclusos para decisão/despacho
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08/01/2025 11:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2025
Ultima Atualização
20/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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