TRF2 - 5001869-64.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 16:47
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 50020382820254020000/TRF2
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28/08/2025 18:29
Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJRIO20 -> TRF2
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27/08/2025 11:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
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06/08/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 60
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05/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 60
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05/08/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5001869-64.2025.4.02.5101/RJ IMPETRANTE: UP OFFSHORE APOIO MARITIMO LTDAADVOGADO(A): EDUARDO BOTELHO KIRALYHEGY (OAB RJ114461) DESPACHO/DECISÃO Evento 57: Ante a apelação interposta pela UNIÃO, ao apelado para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias úteis (CPC, art. 183 e 1010, § 1º).
Não sendo suscitadas as questões previstas no §1º do art. 1009 do CPC, remetam-se ao Eg.
TRF da 2ª Região com as homenagens de estilo.
Do contrário, dê-se vista à recorrente, por quinze dias úteis (observando-se o art. 183 do CPC, em caso de União, Estados, Municípios e Autarquias), para manifestação.
Após, subam. -
04/08/2025 15:35
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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04/08/2025 15:35
Despacho
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31/07/2025 15:00
Conclusos para decisão/despacho
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31/07/2025 11:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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25/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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25/07/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 51
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17/07/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 51
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16/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 51
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16/07/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5001869-64.2025.4.02.5101/RJIMPETRANTE: UP OFFSHORE APOIO MARITIMO LTDAADVOGADO(A): EDUARDO BOTELHO KIRALYHEGY (OAB RJ114461)SENTENÇAAssim, REJEITO1 os embargos de declaração interpostos, por não vislumbrar a necessidade de modificação do julgado, não havendo obscuridade, contradição ou omissão, conforme prevê o artigo 1022 do Código de Processo Civil.
Intimem-se. -
15/07/2025 23:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/07/2025 23:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/07/2025 17:11
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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09/07/2025 14:07
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50020382820254020000/TRF2
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01/07/2025 11:48
Conclusos para julgamento
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30/06/2025 19:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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24/06/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 44
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23/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 44
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23/06/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5001869-64.2025.4.02.5101/RJ IMPETRANTE: UP OFFSHORE APOIO MARITIMO LTDAADVOGADO(A): EDUARDO BOTELHO KIRALYHEGY (OAB RJ114461) DESPACHO/DECISÃO evento 39, EMBDECL1: Ao embargado para contrarrazões.
Após, voltem conclusos. -
18/06/2025 18:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2025 17:34
Despacho
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16/06/2025 17:11
Conclusos para decisão/despacho
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11/06/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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06/06/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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04/06/2025 01:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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04/06/2025 01:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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29/05/2025 17:18
Expedição de ofício - documento anexado ao processo 50020382820254020000/TRF2
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29/05/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 32
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28/05/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 32
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28/05/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5001869-64.2025.4.02.5101/RJIMPETRANTE: UP OFFSHORE APOIO MARITIMO LTDAADVOGADO(A): EDUARDO BOTELHO KIRALYHEGY (OAB RJ114461)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado no presente mandamus e, em consequência, CONCEDO A SEGURANÇA para assegurar o direito da impetrante de apurar o PIS e a COFINS sem incluir os valores decorrentes de perdão de dívida, inclusive relativamente à dívida com a empresa AGRIEX AGENCIAMENTOS, AFRETAMENTOS E APOIO MARÍTIMO LTDA, bem como para autorizar a recuperação dos valores indevidamente recolhidos a maior nos últimos 05 (cinco) anos, contados a partir da impetração, por meio de restituição ou compensação , com débitos próprios, vencidos (incluindo às parcelas já pagas objeto do processo administrativo de parcelamento n. 10768.404674/2021-02), ou vincendos, relativos a quaisquer tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, acrescidos da taxa SELIC, conforme determinado pela EC 113/2021, desde cada recolhimento indevido, com a exclusão de qualquer outro índice de correção monetária, respeitada a prescrição quinquenal, nos termos da fundamentação supra, que fica fazendo parte integrante deste dispositivo.
Fica consignado que a presente sentença não implica a homologação de quaisquer valores, cumprindo ao impetrado a fiscalização do procedimento de compensação adotado pela empresa demandante, desde que observado o que foi descrito na fundamentação e dispositivo desta sentença, quanto à sistemática da compensação.
Custas ex lege.
Indevidos honorários advocatícios, a teor do artigo 25 da Lei n. 12.016/2009 e das Súmulas ns. 512 e 105 dos Egrégios STF e STJ, respectivamente.
Interposta apelação, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, e, posteriormente, encaminhem-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
Caso suscitadas, em contrarrazões, as questões previstas no art. 1.009, § 1º, do CPC, intime-se a parte oposta para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifeste a respeito, antes da remessa ao TRF.
O mesmo procedimento deverá ser adotado caso, em conjunto com as contrarrazões, seja interposta apelação adesiva (art. 1.010, § 2º, CPC).
Transitada em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.
Observem-se as disposições constantes na Lei n. 12.016/2009, c/c o artigo 496 do CPC, no que tange ao reexame necessário.
Oficie-se ao relator do Agravo de Instrumento n. 5002038-28.2025.4.02.0000/RJ, ora em trâmite perante a 4º Turma Especializada do Egrégio TRF da 2ª Região, dando notícia desta sentença.
P.R.I.C. -
27/05/2025 22:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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27/05/2025 18:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/05/2025 18:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/05/2025 18:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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27/05/2025 18:49
Concedida a Segurança
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10/04/2025 23:37
Conclusos para julgamento
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10/04/2025 22:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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10/04/2025 22:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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08/04/2025 10:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/04/2025 08:24
Convertido o Julgamento em Diligência
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27/02/2025 14:09
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50020382820254020000/TRF2
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20/02/2025 17:08
Conclusos para julgamento
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20/02/2025 16:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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20/02/2025 16:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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19/02/2025 08:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/02/2025 20:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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18/02/2025 17:56
Despacho
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18/02/2025 17:24
Conclusos para decisão/despacho
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18/02/2025 13:57
Juntada de Petição
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17/02/2025 10:33
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento Número: 50020382820254020000/TRF2
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06/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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28/01/2025 15:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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28/01/2025 15:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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27/01/2025 12:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/01/2025 12:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/01/2025 12:53
Juntada de Certidão
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27/01/2025 11:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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27/01/2025 11:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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15/01/2025 10:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/01/2025 07:55
Não Concedida a Medida Liminar
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14/01/2025 16:08
Conclusos para decisão/despacho
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14/01/2025 14:34
Juntada de Certidão
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13/01/2025 18:47
Juntada de Petição - UP OFFSHORE APOIO MARITIMO LTDA (RJ114461 - EDUARDO BOTELHO KIRALYHEGY)
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13/01/2025 18:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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