TRF2 - 5004081-52.2025.4.02.5103
1ª instância - 3ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 09:08
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 22/09/2025
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19/09/2025 09:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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19/09/2025 09:08
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>09/10/2025 14:00</b><br>Sequencial: 15
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16/09/2025 18:01
Retirado de pauta - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: 02/10/2025 14:00<br>Sequencial: 132<br>
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16/09/2025 11:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
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16/09/2025 02:08
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 16/09/2025<br>Data da sessão: <b>02/10/2025 14:00</b>
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16/09/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 53
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16/09/2025 00:00
Intimação
3ª Turma Recursal do Rio de Janeiro Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 02 de outubro de 2025, quinta-feira, às 14h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
RECURSO CÍVEL Nº 5004081-52.2025.4.02.5103/RJ (Pauta: 132) RELATORA: Juíza Federal FLAVIA HEINE PEIXOTO RECORRENTE: NILCE DE SOUZA DOS SANTOS (AUTOR) ADVOGADO(A): WANESSA MOTTA DOS SANTOS CRESPO (OAB RJ253019) ADVOGADO(A): LEILZA DA SILVA AZEREDO (OAB RJ067746) ADVOGADO(A): FABRICIO LIRIO RODRIGUES (OAB RJ265372) RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA PROCURADOR(A): DANIEL MALAGUTI BUENO E SILVA Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 15 de setembro de 2025.
Juíza Federal FLAVIA HEINE PEIXOTO Presidente -
15/09/2025 09:37
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 16/09/2025
-
15/09/2025 09:35
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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15/09/2025 09:35
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>02/10/2025 14:00</b><br>Sequencial: 132
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15/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 53
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12/09/2025 15:56
Juntada de Petição
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12/09/2025 10:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/09/2025 10:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/09/2025 10:43
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2025 12:27
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR03G03
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09/09/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
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02/09/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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27/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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23/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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23/08/2025 01:25
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
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18/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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15/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 41
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14/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 41
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14/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004081-52.2025.4.02.5103/RJ AUTOR: NILCE DE SOUZA DOS SANTOSADVOGADO(A): WANESSA MOTTA DOS SANTOS CRESPO (OAB RJ253019)ADVOGADO(A): LEILZA DA SILVA AZEREDO (OAB RJ067746)ADVOGADO(A): FABRICIO LIRIO RODRIGUES (OAB RJ265372) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista o recurso apresentado pelo(a) parte Autora, à parte recorrida para oferecer resposta no prazo de 10 dias, nos termos do art. 42, §2º da Lei nº 9.099/1995. Oportunamente, encaminhem-se os autos à Turma Recursal.
Intimem-se. -
13/08/2025 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2025 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2025 13:54
Decisão interlocutória
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13/08/2025 13:14
Conclusos para decisão/despacho
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13/08/2025 13:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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13/08/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 33
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12/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 33
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09/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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08/08/2025 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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08/08/2025 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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08/08/2025 14:59
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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08/08/2025 12:29
Conclusos para julgamento
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25/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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23/07/2025 12:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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23/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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17/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 24
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16/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 24
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16/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004081-52.2025.4.02.5103/RJAUTOR: NILCE DE SOUZA DOS SANTOSADVOGADO(A): WANESSA MOTTA DOS SANTOS CRESPO (OAB RJ253019)ADVOGADO(A): LEILZA DA SILVA AZEREDO (OAB RJ067746)ADVOGADO(A): FABRICIO LIRIO RODRIGUES (OAB RJ265372)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO, na forma do art. 487, I, do CPC.
Sem custas, nem honorários, na forma do artigo 55, da Lei 9.099/95.
Transitado em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Intimem-se. -
15/07/2025 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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15/07/2025 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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15/07/2025 16:00
Julgado improcedente o pedido
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15/07/2025 13:33
Conclusos para julgamento
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13/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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10/07/2025 19:31
Juntada de Petição
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08/07/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 16
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07/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 16
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07/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004081-52.2025.4.02.5103/RJRELATOR: JOSE CARLOS DA SILVA GARCIAAUTOR: NILCE DE SOUZA DOS SANTOSADVOGADO(A): WANESSA MOTTA DOS SANTOS CRESPO (OAB RJ253019)ADVOGADO(A): LEILZA DA SILVA AZEREDO (OAB RJ067746)ADVOGADO(A): FABRICIO LIRIO RODRIGUES (OAB RJ265372)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 15 - 04/07/2025 - CONTESTAÇÃO -
06/07/2025 22:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 16
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06/07/2025 21:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/07/2025 18:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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04/07/2025 18:27
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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03/07/2025 16:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
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03/07/2025 16:51
Expedida/certificada a citação eletrônica
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24/06/2025 11:25
Juntada de Petição
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10/06/2025 13:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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04/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 7
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03/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 7
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03/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004081-52.2025.4.02.5103/RJ AUTOR: NILCE DE SOUZA DOS SANTOSADVOGADO(A): LEILZA DA SILVA AZEREDO (OAB RJ067746)ADVOGADO(A): WANESSA MOTTA DOS SANTOS CRESPO (OAB RJ253019) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação movida em face do INSS, na qual a parte autora requer o reconhecimento do direito à aposentadoria por idade urbana, com pedido de antecipação de tutela. Alega que seu requerimento administrativo (ev. 1 - PADM 6), foi indeferido, sem trazer aos autos a respectiva carta ou comunicação.
Decido.
I - Defiro o pedido de gratuidade de justiça, já que presentes os pressupostos para sua concessão, bem como a prioridade de tramitação prevista no art. 71 da Lei 10.741/2003.
II - Tendo em vista que o ato administrativo goza da presunção de legalidade, legitimidade e imperatividade, INDEFIRO o requerimento de tutela de urgência, uma vez que não há como afirmar que a pretensão do autor prescinda de diligências e de análise mais detalhada no âmbito administrativo.
III - Em 15 (quinze) dias, traga o(a) demandante aos autos: a) Carta ou comunicação de Indeferimento do benefício requerido - DER 21/01/2025 -, conforme alegado na petição inicial; b) Comprovante de Residência atualizado (energia, gás, água, IPTU ou telefone), emitido há menos de três meses, em nome próprio, ou, se o documento estiver em nome de terceiro, acompanhado da declaração de residência compartilhada, assinada pelo terceiro devidamente identificado, sob as penas da lei (Lei 7.115/83), para fins de fixação de competência deste Juízo; c) Termo de renúncia a eventual valor excedente de 60 salários mínimos; sendo a renúncia manifestada pelo advogado, deverá a parte autora outorgar poderes específicos de renúncia ao valor excedente na procuração; d) Memória de cálculo do valor atribuído à causa, a fim demonstrar o proveito econômico perseguido, que deverá corresponder à soma das parcelas vencidas não prescritas, da DER até a propositura da ação, acrescida de 12 (doze) prestações vincendas, após o ajuizamento da ação, devendo atribuir novo valor à causa.
Transcorrido o prazo em claro, venham os autos conclusos para sentença.
IV - Cumprido o item III, CITE-SE a parte ré para, no prazo de 30 (trinta) dias, manifestar-se acerca da possibilidade de conciliação, deduzindo, se for o caso, os seus termos minuciosamente, e para apresentar resposta.
V - Intime-se a CEAB/DJ para que, no prazo de 30 (trinta) dias, apresente cópia do processo administrativo referente à parte autora.
VI - Oferecida a resposta, intime-se a parte autora para que se manifeste, no prazo de 10 (dez) dias, inclusive quanto a eventual proposta de acordo.
Vale destacar que a aceitação deverá ser assinada pela própria parte autora ou por advogado com poder específico para transigir, como determina a lei processual (CPC, art. 105).
VII - Após, venham os autos conclusos para sentença. -
02/06/2025 16:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/06/2025 16:53
Não Concedida a tutela provisória
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27/05/2025 11:59
Juntada de Petição
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22/05/2025 12:08
Conclusos para decisão/despacho
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21/05/2025 20:36
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJCAM04S para RJNIT03S)
-
21/05/2025 20:36
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
21/05/2025 20:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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