TRF2 - 5002217-49.2025.4.02.5112
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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12/09/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
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04/09/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 37
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03/09/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 37
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02/09/2025 13:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 13:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 13:57
Despacho
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02/09/2025 13:50
Conclusos para decisão/despacho
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02/09/2025 12:21
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 24, 29 e 30
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02/09/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. aos Eventos: 29, 30
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01/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. aos Eventos: 29, 30
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29/08/2025 20:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 01/09/2025 - Refer. aos Eventos: 29, 30
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29/08/2025 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2025 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2025 16:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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29/08/2025 16:42
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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29/08/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 24
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28/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 24
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28/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002217-49.2025.4.02.5112/RJ AUTOR: MARIA APARECIDA COUTINHO FELIXADVOGADO(A): ACACIO SILVA FREIRE (OAB RJ183093) DESPACHO/DECISÃO Defiro a gratuidade de justiça, uma vez que preenchidos os pressupostos legais pertinentes.
Indefiro a antecipação da tutela, eis que não vislumbro na presente demanda elementos hábeis a comprovar de forma sumária a verossimilhança das alegações autorais, impondo-se o indeferimento da antecipação de tutela pleiteada.
Ressalvo, contudo, nova apreciação por ocasião da sentença.
Dê-se vista à parte autora sobre o laudo pericial médico (Evento 17).
Prazo: 10 dias.
Sem prejuízo, cite-se o INSS para, em contestação escrita, manifestar-se, em até 30 (trinta) dias, sobre a possibilidade de conciliação, oferecendo, se for o caso, seus termos, bem como fornecer ao Juizado a documentação de que disponha para esclarecimento da causa (art. 11 da Lei nº 10.259/01). -
26/08/2025 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/08/2025 17:19
Expedida/certificada a citação eletrônica
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26/08/2025 17:19
Não Concedida a tutela provisória
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26/08/2025 13:56
Conclusos para decisão/despacho
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26/08/2025 10:49
Juntada de Certidão perícia realizada incapacidade - Refer. ao Evento: 6
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26/08/2025 10:16
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-IP para RJITP01S)
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26/08/2025 09:42
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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26/08/2025 09:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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09/07/2025 18:13
Juntada de Petição
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17/06/2025 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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08/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7 e 9
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05/06/2025 15:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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02/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 8
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30/05/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 8
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30/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002217-49.2025.4.02.5112/RJ AUTOR: MARIA APARECIDA COUTINHO FELIXADVOGADO(A): ACACIO SILVA FREIRE (OAB RJ183093) ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a designação da perícia nos presentes autos, intime-se a parte autora de que: a) Deverá comparecer na data, hora e local da realização da perícia, devendo chegar com 30 (trinta) minutos de antecedência; b) Na ocasião, deverá apresentar documento de identidade oficial com fotografia que permita identificá-la (carteira de identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho etc); c) Deverá estar de posse e apresentar ao(à) perito(a) todos os documentos médicos que possam auxiliar na solução da causa, como exames, laudos, atestados, receituários, prontuários etc; d) Caso deseje apresentar quesitos ao(à) perito(a) e ainda não o tenha feito, deverá fazê-lo por meio de seu advogado, antes da realização do exame pericial, e deverá registrá-los no campo do sistema processual e-Proc apropriado para esta finalidade (Painel do Advogado: ações > quesitos da parte autora > novo); e) Não será permitida a presença de acompanhantes durante a realização do exame pericial, exceto nos casos de perícia psiquiátrica ou de dependência de terceiros, como crianças, portadores de deficiência ou pessoas com mobilidade reduzida; f) Deve informar nos autos se é ou já foi paciente do(a) perito(a) nomeado(a), hipótese em que o exame deverá ser remarcado com outro(a) profissional; g) Caso saiba antecipadamente que não poderá comparecer na data designada para a realização da perícia, deve informar nos autos, para que seja possível remarcar o exame; h) Caso não compareça na data marcada para a perícia, deverá justificar a ausência em até 5 (cinco) dias, para que seja possível remarcar o exame uma única vez; i) Caso não compareça ao exame na data marcada nem justifique sua ausência em até 5 (cinco) dias, a Central de Perícias certificará o fato nos autos e devolverá o processo ao juízo de origem. Central de Perícias Portaria SEI Dirfo SJRJ nº 1, de 1º/10/2024 -
29/05/2025 21:40
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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29/05/2025 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/05/2025 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/05/2025 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/05/2025 16:35
Perícia designada - <br/>Periciado: MARIA APARECIDA COUTINHO FELIX <br/> Data: 28/07/2025 às 08:50. <br/> Local: SJRJ-Itaperuna – sala 2 - Avenida Presidente Dutra, 1.172 - Itaperuna <br/> Perito: BRUNO ALMEIDA BASTOS DA SILVEIRA
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29/05/2025 16:30
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJITP01S para CEPERJA-IP)
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29/05/2025 16:10
Juntada de Dossiê Previdenciário
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29/05/2025 13:49
Juntado(a)
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29/05/2025 13:49
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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29/05/2025 13:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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