TRF2 - 5002483-64.2024.4.02.5114
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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05/09/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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29/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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28/08/2025 16:10
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior
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21/08/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 29
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20/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 29
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20/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002483-64.2024.4.02.5114/RJ AUTOR: MARLI DOS SANTOS CAMPOSADVOGADO(A): ROSANGELA PEREIRA DA SILVA QUEIROBIM (OAB RJ111353) DESPACHO/DECISÃO O Supremo Tribunal Federal, nos autos da ADPF 1236, proferiu decisão determinando a "suspensão do andamento dos processos e da eficácia das decisões que tratam de controvérsias pertinentes aos requisitos, fundamentos e extensão da responsabilidade da União e do INSS pelos descontos associativos indevidos realizados por atos fraudulentos de terceiros que tenham sido realizados entre março de 2020 e março de 2025 (conforme artigo 3º da Instrução Normativa PRES/INSS nº 186/2025)" e mantendo "a determinação de suspensão da prescrição das pretensões indenizatórias de todos os lesados pelos atos objeto desta demanda, até o término desta ação, a fim de proteger os interesses dos beneficiários que serão ressarcidos, sem necessidade de ingresso no Poder Judiciário".
Isso posto, determino a suspensão deste feito até prolação de decisão definitiva pelo Supremo Tribunal Federal, nos autos da ADPF n. 1.236/DF.
ANA CAROLINA VIEIRA DE CARVALHO Juiz(a) Federal Substituto(a) -
19/08/2025 17:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/08/2025 17:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/08/2025 17:52
Decisão interlocutória
-
19/08/2025 15:00
Conclusos para decisão/despacho
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19/08/2025 15:00
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - SP347922
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15/07/2025 16:18
Juntada de Petição
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20/06/2025 10:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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17/06/2025 21:56
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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30/05/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 20
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29/05/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 20
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29/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002483-64.2024.4.02.5114/RJ AUTOR: MARLI DOS SANTOS CAMPOSADVOGADO(A): ROSANGELA PEREIRA DA SILVA QUEIROBIM (OAB RJ111353) ATO ORDINATÓRIO Para fins de vista às partes, remeti o trecho de despacho abaixo para publicação/intimação: "(...) intime-se a parte autora para se manifestar sobre a documentação eventualmente juntada e requerer o que entender de direito." -
28/05/2025 18:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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28/05/2025 18:04
Ato ordinatório praticado
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29/04/2025 07:50
Juntada de Petição
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15/04/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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31/03/2025 15:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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23/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 13 e 14
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13/03/2025 10:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer informações previdenciárias
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13/03/2025 10:35
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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13/03/2025 10:35
Determinada a intimação
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12/03/2025 15:33
Conclusos para decisão/despacho
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14/02/2025 11:20
Juntada de Petição
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20/12/2024 00:49
Juntado(a)
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18/12/2024 10:04
Juntado(a)
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06/12/2024 11:13
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
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02/10/2024 18:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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02/10/2024 18:50
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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30/09/2024 18:02
Expedida/certificada a citação eletrônica
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30/09/2024 18:02
Determinada a citação
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24/09/2024 10:59
Conclusos para decisão/despacho
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23/09/2024 15:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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