TRF2 - 5016001-46.2023.4.02.5118
1ª instância - 3ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 13:01
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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18/09/2025 13:01
Conclusos para decisão/despacho
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12/09/2025 15:32
Juntada de Petição
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09/09/2025 17:24
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR03G03 -> RJDCA05
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09/09/2025 17:23
Transitado em Julgado - Data: 09/09/2025
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09/09/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 127 e 128
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18/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 127 e 128
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13/08/2025 02:13
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 126
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12/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 126
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12/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5016001-46.2023.4.02.5118/RJ RELATORA: Juíza Federal FLAVIA HEINE PEIXOTORECORRIDO: ELIANE AMURIM DOS SANTOS GONCALVES (AUTOR)ADVOGADO(A): ALEXANDRE PEREIRA RICARDO (OAB RJ118908) PREVIDENCIÁRIO.
PENSÃO POR MORTE. o FALECIDO esteve em gozo de benfício até 2014. desde então estava afastado, discutindo a questão na justiça estadual. laudos periciais naqueles autos atestaram incapacidade total e permanente para o labor, com possibilidade de reabilitação. processo ainda não transitou em julgado. aso não permitiu seu retorno. limbo previdenciário. havia qualidade de segurado na data DO ÓBITO, OCORRIDO EM 2023. união estável comprovada apesar da autora ter tido um filho fora do casamento.
BENEFÍCIO CORRETAMENTE DEFERIDO.
SENTENÇA MANTIDA.
RECURSO do inss CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
ACÓRDÃO A 3ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO do INSS, para manter a sentença na íntegra, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 07 de agosto de 2025. -
11/08/2025 11:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 126
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11/08/2025 11:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 126
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08/08/2025 20:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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08/08/2025 19:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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08/08/2025 19:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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08/08/2025 19:03
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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08/08/2025 18:27
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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05/08/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 116
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28/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 116
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23/07/2025 14:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 115
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22/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 115
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21/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 115
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21/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5016001-46.2023.4.02.5118/RJ RECORRIDO: ELIANE AMURIM DOS SANTOS GONCALVES (AUTOR)ADVOGADO(A): ALEXANDRE PEREIRA RICARDO (OAB RJ118908) ATO ORDINATÓRIO De ordem da Dra.
Flávia Heine Peixoto, Juíza Federal Relatora, passo a prestar as seguintes informações: 1- As sessões de julgamento da 3ª Turma Recursal são realizadas em duas modalidades: SESSÕES PRESENCIAIS e SESSÕES POR VÍDEOCONFERÊNCIA. 2 - A sessão presencial permite aos advogados e advogadas sustentar oralmente seus argumentos na sala de sessões da 3ª Turma Recursal do Rio de Janeiro. 3 - A sessão por videoconferência, por sua vez, permite o exercício dessa prerrogativa profissional (sustentação oral) na sessão seguinte por meio da ferramenta de teleinformática ZOOM. 4 - Sendo assim, a sessão da 3ª Turma Recursal para julgar o presente processo será realizada na forma PRESENCIAL, com possibilidade de sustentação oral, no dia 07/08/2025, a partir das 14h, na sala de sessões localizada na Avenida Venezuela nº 134, Bloco B, 9º (nono) andar. 4.1 – O(a) advogado(a) deverá comparecer à sala de sessões da 3ª Turma Recursal até o início da sessão (14 horas) e requerer sua inscrição para sustentação oral, informando seu nome, seu número na OAB/RJ e o número do processo no qual atua, a fim de que possa ser incluído na relação elaborada nessa ocasião pela assessoria administrativa da turma. 5 - Caso o(a) advogado(a) requeira, POR PETIÇÃO NOS AUTOS e no prazo de cinco (cinco) dias da intimação do presente ato, que seu processo seja retirado da pauta da sessão presencial para poder sustentar oralmente suas razões em modo remoto (abrindo mão da sustentação oral presencial), ele será retirado e incluído na sessão por VIDEOCONFERÊNCIA (também com possibilidade de sustentação oral) que será realizada no dia 14/08/2025 às 14h. 6 – No caso do item anterior, o(a) advogado(a) deverá requerer sua inscrição para realizar a sustentação oral por videoconferência com antecedência mínima de 24 horas do início da sessão de 14/08/2025, por meio do seguinte endereço eletrônico: [email protected].
O link para acesso à sessão será encaminhado em resposta a este e-mail. 6.1 - ATENÇÃO: Não será mais permitida a sustentação oral pela juntada de arquivo audiovisual, tendo em vista que a Resolução CNJ 329/2020, que previa essa modalidade, foi revogada pela Resolução CNJ 481/2022. 7 - ORIENTAÇÕES AOS(ÀS) ADVOGADOS(AS) QUE REQUERERAM SUSTENTAÇÃO ORAL EM TEMPO REAL POR VIDEOCONFERÊNCIA: para ter acesso à sala virtual, deverá o(a) advogado(a), NA HORA EXATA DESIGNADA PARA A SESSÃO (14h), clicar no link fornecido (item 6) e permitir que o aplicativo de acesso ZOOM seja instalado em seu computador.
Há duas maneiras de acesso ao aplicativo ZOOM após sua instalação: 7.1 - Acesso à ferramenta ZOOM pelo computador pessoal: a) Instalar o aplicativo ZOOM no computador pelo link https://jfrj-jus-br.zoom.us/download, caso ainda não instalado; b) Para ter acesso à sessão, o(a) advogado(a) deverá clicar no link fornecido pelo mail (conforme item 6.1, supra) ou copiar do e-mail o referido link e carregá-lo no navegador; c) O(a) advogado(a) deverá digitar seu nome COMPLETO quando solicitado; d) Automaticamente o(a) advogado(a) será admitido em uma sala de espera virtual, na qual deverá aguardar para ser admitido na sessão. e) Para outras informações o(a) advogado(a) poderá acessar o link https://jfrj-jus-br.zoom.us/. 7.2 - Acesso pelo celular (smartphone): a) Instalar o aplicativo ZOOM; b) Clicar no link de acesso à Sessão de Julgamento fornecido por e-mail (item 6.1, supra); c) Escrever nome COMPLETO; d) Automaticamente o(a) advogado(a) será admitido em uma sala de espera virtual, na qual deverá aguardar para ser admitido na sessão. 7.3 - As dúvidas de caráter técnico referentes à ferramenta tecnológica de acesso ZOOM deverão ser encaminhadas para o endereço [email protected]. 8 - É de responsabilidade do(a) advogado(a) zelar pelas condições técnicas necessárias para a transmissão audiovisual de sua sustentação oral por meio do sistema acima indicado, não sendo admissível pedido de adiamento por indisponibilidade de sistema ou de problemas técnicos. 9 - Pelo exposto, ficam desde já intimadas as partes e seus (suas) advogados (as) de que: a) o presente processo está incluído na PAUTA PRESENCIAL de julgamento do dia 07/08/2025, à qual poderá o(a) advogado(a) comparecer e SUSTENTAR ORALMENTE suas razões, nos termos dos itens 2, 4 e 4.1 supra; b) caso o(a) advogado(a) deseje realizar a sustentação oral por VIDEOCONFERÊNCIA (itens 3 e 5, supra) deverá, NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS da intimação da presente decisão, requerer que o presente processo seja retirado da pauta presencial de 07/08/2025 e INCLUÍDO NA SESSÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA QUE SERÁ REALIZADA EM 14/08/2025 A PARTIR DAS 14h (ver procedimento para inscrição no item 6) O silêncio implicará na manutenção do presente processo na pauta presencial acima especificada (item 4). -
18/07/2025 12:13
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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18/07/2025 12:13
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>07/08/2025 14:00</b><br>Sequencial: 140
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18/07/2025 10:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/07/2025 10:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/07/2025 10:17
Ato ordinatório praticado
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15/07/2025 14:28
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR03G03
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15/07/2025 14:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 109
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10/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 109
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09/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 109
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09/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5016001-46.2023.4.02.5118/RJ AUTOR: ELIANE AMURIM DOS SANTOS GONCALVESADVOGADO(A): ALEXANDRE PEREIRA RICARDO (OAB RJ118908) DESPACHO/DECISÃO Ante a interposição do recurso pela parte ré, intime-se a parte autora para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias.
Após, com, ou sem contrarrazões, remetam-se os autos ao Distribuidor das Turmas Recursais, não antes de se verificar, se foi deferida tutela de urgência na sentença, e se a mesma já foi cumprida.
Caso contrário, os autos não serão encaminhados ao Juízo ad quem, até que esteja comprovado, nos autos, o cumprimento da tutela. -
08/07/2025 11:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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08/07/2025 11:56
Recebido o recurso de Apelação
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07/07/2025 16:04
Conclusos para decisão/despacho
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07/07/2025 15:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 95
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24/06/2025 14:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 94
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19/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 95
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17/06/2025 23:28
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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12/06/2025 21:25
Juntada de Dossiê Previdenciário
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12/06/2025 19:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 96
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12/06/2025 19:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 96
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12/06/2025 15:18
Juntada de Petição
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11/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 94
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10/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 94
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10/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5016001-46.2023.4.02.5118/RJAUTOR: ELIANE AMURIM DOS SANTOS GONCALVESADVOGADO(A): ALEXANDRE PEREIRA RICARDO (OAB RJ118908)SENTENÇA?DISPOSITIVO Ante o exposto, na forma da fundamentação supra, resolvo o mérito na forma do art. 487, I do CPC e JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para condenar o INSS em: I.
OBRIGAÇÃO DE FAZER consistente em CONCEDER o benefício de pensão previdenciária por morte em favor da parte autora, com DIB na data do óbito (1/2/2023) e efeitos financeiros na DER (15/6/2023), pelo prazo de 20 anos; II.
OBRIGAÇÃO DE PAGAR à parte autora as parcelas vencidas, abatendo-se eventuais valores recebidos administrativamente a esse mesmo título ou a título de benefício previdenciário inacumulável com o presente. Os valores em atraso, respeitada a prescrição quinquenal e o teto dos Juizados Especiais Federais, devem ser atualizados e corrigidos monetariamente de acordo com o Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal.
A partir da promulgação da EC nº 113/2021 (9/12/2021), aplica-se, na apuração do débito, unicamente a taxa SELIC, mensalmente e de forma simples, vedada sua cumulação com outros critérios de correção monetária e juros. Em exame de cognição exauriente, firmado juízo de certeza da procedência do pedido e configurado o risco decorrente da demora da prestação jurisdicional definitiva (art. 300, CPC), DEFIRO A TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA, a fim de que seja implantado o benefício requerido, independentemente do trânsito em julgado da sentença.
Intime-se o INSS, por meio da Equipe Local de Análise de Benefícios em Atendimento à Demanda Judicial - ELAB/Duque de Caxias (antiga EADJ), para que, no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, adote as providências pertinentes à implantação do benefício previdenciário em favor da parte autora, nos termos acima expostos, devendo informar a este Juízo o cumprimento desta ordem no mesmo prazo. Sem condenação em custas ou honorários advocatícios, conforme art. 55 da Lei nº 9.099/1995, c/c art. 1º da Lei nº 10.259/2001. Interposto recurso (art. 5º da Lei nº 10.259/2001), em analogia e em observância ao disposto no art. 1.010, §§ 1º e 3º do CPC, intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias. Certificado o trânsito em julgado e mantida na íntegra esta sentença, promova a Secretaria os atos relativos ao cumprimento do julgado. Tudo cumprido, dê-se baixa e arquivem-se os autos, observadas as cautelas legais.
Publique-se.
Intimem-se. -
09/06/2025 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício - URGENTE
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09/06/2025 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/06/2025 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/06/2025 16:30
Julgado procedente o pedido
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27/05/2025 10:13
Conclusos para julgamento
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26/05/2025 18:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 89
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10/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 89
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30/04/2025 19:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/04/2025 19:35
Convertido o Julgamento em Diligência
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28/03/2025 17:44
Conclusos para julgamento
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28/02/2025 16:22
Juntada de Petição
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28/02/2025 16:11
Juntada de Petição
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24/02/2025 19:48
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 74
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12/02/2025 17:15
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 74
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10/02/2025 16:25
Juntada de Certidão - Refer. ao Evento: 74
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22/01/2025 17:53
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 74
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20/01/2025 11:00
Juntada de Certidão - Refer. ao Evento: 74
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08/01/2025 17:31
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 74
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07/01/2025 12:14
Juntada de Certidão - Refer. ao Evento: 74
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14/12/2024 03:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 67 e 71
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11/12/2024 17:37
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 74
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06/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 67 e 71
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05/12/2024 17:34
Expedição de Mandado - RJSJMSECMA
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02/12/2024 12:10
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 66 e 70
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02/12/2024 12:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
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26/11/2024 20:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/11/2024 20:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/11/2024 20:28
Determinada a intimação
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26/11/2024 16:58
Conclusos para decisão/despacho
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26/11/2024 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/11/2024 14:37
Intimado em audiência
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26/11/2024 14:37
Determinada a intimação
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26/11/2024 13:24
Conclusos para decisão/despacho
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26/11/2024 13:20
Juntada de Áudio/Vídeo da Audiência
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26/11/2024 13:18
Audiência de Instrução e Julgamento realizada - Local SALA 3º JEF/DUQUE DE CAXIAS - 26/11/2024 12:00. Refer. Evento 51
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19/11/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 56
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15/11/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 49 e 53
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11/11/2024 10:47
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 48, 52 e 55
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08/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 55 e 56
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07/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 48, 49, 52 e 53
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29/10/2024 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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29/10/2024 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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29/10/2024 14:55
Determinada a intimação
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28/10/2024 17:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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28/10/2024 17:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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28/10/2024 17:31
Audiência de Instrução e Julgamento redesignada - Local SALA 3º JEF/DUQUE DE CAXIAS - 26/11/2024 12:00. Refer. Evento 47
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28/10/2024 17:26
Conclusos para decisão/despacho
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28/10/2024 17:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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28/10/2024 17:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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28/10/2024 17:25
Audiência de Instrução e Julgamento redesignada - Local SALA 3º JEF/DUQUE DE CAXIAS - 26/11/2024 13:00. Refer. Evento 33
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15/10/2024 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
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11/10/2024 03:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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10/10/2024 22:03
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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09/10/2024 18:51
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 34 e 38
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07/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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05/10/2024 05:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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03/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 34 e 35
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24/09/2024 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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24/09/2024 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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24/09/2024 14:30
Determinada a intimação
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23/09/2024 15:39
Conclusos para decisão/despacho
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23/09/2024 14:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência - URGENTE
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23/09/2024 14:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência - URGENTE
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23/09/2024 14:00
Audiência de Instrução e Julgamento designada - Local SALA 3º JEF/DUQUE DE CAXIAS - 07/11/2024 15:00
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06/09/2024 18:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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16/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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06/08/2024 12:00
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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06/08/2024 12:00
Determinada a intimação
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05/08/2024 22:55
Conclusos para decisão/despacho
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18/06/2024 23:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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27/05/2024 22:28
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
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25/04/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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16/04/2024 21:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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16/04/2024 21:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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15/04/2024 10:06
Expedida/certificada a citação eletrônica
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15/04/2024 10:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/04/2024 10:06
Não Concedida a tutela provisória
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12/04/2024 16:13
Conclusos para decisão/despacho
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11/04/2024 15:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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01/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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22/03/2024 19:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/03/2024 19:28
Determinada a intimação
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07/03/2024 18:00
Conclusos para decisão/despacho
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06/03/2024 20:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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09/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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30/01/2024 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/01/2024 14:33
Determinada a intimação
-
29/01/2024 14:02
Conclusos para decisão/despacho
-
27/01/2024 10:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
26/01/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
16/01/2024 12:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
16/01/2024 12:22
Determinada a intimação
-
10/01/2024 21:43
Conclusos para decisão/despacho
-
30/12/2023 21:30
Juntada de Certidão
-
28/12/2023 17:33
Juntada de Petição
-
28/12/2023 17:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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