TRF2 - 5014838-22.2023.4.02.5121
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 98, 99, 100 e 101
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29/08/2025 15:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 102
-
29/08/2025 15:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 102
-
27/08/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. aos Eventos: 98, 99, 100, 101
-
26/08/2025 11:43
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda Pagamento
-
26/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. aos Eventos: 98, 99, 100, 101
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25/08/2025 23:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 26/08/2025 - Refer. aos Eventos: 98, 99, 100, 101
-
25/08/2025 18:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/08/2025 18:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/08/2025 18:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/08/2025 18:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/08/2025 18:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/08/2025 18:50
Expedição de Alvará
-
25/08/2025 18:50
Expedição de Alvará
-
25/08/2025 18:50
Expedição de Alvará
-
25/08/2025 18:50
Expedição de Alvará
-
13/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 88
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30/07/2025 15:07
Juntada de Petição
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23/07/2025 22:59
Juntada de Petição
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21/07/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 88
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18/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 88
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18/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5014838-22.2023.4.02.5121/RJ REQUERIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO 1.
Intime-se a ré para efetuar o depósito do valor da condenação, com acréscimo da multa de 10% (dez por cento), nos termos da coisa julgada. 2.
Decorrido o prazo sem cumprimento, remetam-se os autos à Contadoria para apurar o valor devido. 3.
Em seguida, expeça-se mandado de penhora, o qual deverá ser cumprido perante a agência 4117 (Justiça Federal - Foro Criminal). 4.
Por fim, expeça-se o alvará de levantamento. 5.
Comprovado o levantamento, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. -
17/07/2025 22:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/07/2025 22:02
Decisão interlocutória
-
17/07/2025 15:07
Conclusos para decisão/despacho
-
17/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 76, 77, 78 e 79
-
02/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 80
-
29/06/2025 10:11
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
-
24/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. aos Eventos: 76, 77, 78, 79, 80
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23/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. aos Eventos: 76, 77, 78, 79, 80
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23/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5014838-22.2023.4.02.5121/RJ REQUERENTE: NATHAN DAVI FERREIRA DA SILVA (Civilmente Incapaz - Art. 110, 8.213/91)ADVOGADO(A): ADRIANA ROSA DE MEIRELLES (OAB RJ106047)REQUERENTE: ISABELLE FERREIRA DA SILVA (Civilmente Incapaz - Art. 110, 8.213/91)ADVOGADO(A): ADRIANA ROSA DE MEIRELLES (OAB RJ106047)REQUERENTE: KETLLYN FERREIRA DA SILVAADVOGADO(A): ADRIANA ROSA DE MEIRELLES (OAB RJ106047)REQUERENTE: PABLO RODRIGO MENDES DA SILVAADVOGADO(A): ADRIANA ROSA DE MEIRELLES (OAB RJ106047)REQUERIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ATO ORDINATÓRIO 1.
Intime(m)-se a(s) parte ré para cumprimento do julgado, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme a coisa julgada. 2.
Cumprido, expeça(m)-se o(s) alvará(s) de levantamento. 3.
Desde já, damos ciência de que o magistrado titular deste JEF não autoriza transferência de quantia para conta de terceiro, bem como expedição de alvará em nome de terceiro, salvo na hipótese de beneficiário incapaz 4.
Decorrido o prazo sem cumprimento, remetam-se os autos à Contadoria Judicial, para atualização do débito para possível efetivação de medida expropriatória, conforme posterior análise por parte do magistrado. 5.
Tudo cumprido, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. Ato Ordinatório praticado em conformidade com o art. 1, incisos VI, XXIII e XIX, da Portaria/14ºJEF nº 143, de 13 de maio de 2021 (e - DJF2 de 17 de maio de 2021). -
18/06/2025 13:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/06/2025 13:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/06/2025 13:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/06/2025 13:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/06/2025 13:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/06/2025 13:59
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2025 13:56
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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18/06/2025 13:56
Transitado em Julgado - Data: 18/06/2025
-
18/06/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 64
-
17/06/2025 01:19
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 57, 58 e 59
-
14/06/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 60
-
03/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 64
-
02/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. aos Eventos: 57, 58, 59
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02/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 64
-
30/05/2025 14:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
-
30/05/2025 14:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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30/05/2025 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/05/2025 05:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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30/05/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. aos Eventos: 57, 58, 59
-
30/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5014838-22.2023.4.02.5121/RJAUTOR: NATHAN DAVI FERREIRA DA SILVA (Civilmente Incapaz - Art. 110, 8.213/91)ADVOGADO(A): ADRIANA ROSA DE MEIRELLES (OAB RJ106047)AUTOR: ISABELLE FERREIRA DA SILVA (Civilmente Incapaz - Art. 110, 8.213/91)ADVOGADO(A): ADRIANA ROSA DE MEIRELLES (OAB RJ106047)AUTOR: KETLLYN FERREIRA DA SILVAADVOGADO(A): ADRIANA ROSA DE MEIRELLES (OAB RJ106047)SENTENÇA19.
Posto isso, resolvo o mérito, conforme art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para julgar: a) procedente o pedido de pagamento da indenização securitária no valor de R$ 6.750,00 (seis mil, setecentos e cinquenta reais) aos autores, a serem divididos igualmente entre os quatro filhos herdeiros, resultando em R$ 1.687,50 (mil, seiscentos e oitenta e sete reais e cinquenta centavos) para cada um.
O valor da indenização deve ser atualizado monetariamente desde a data do evento danoso (04/08/2023) pelos índices do manual de cálculos do CJF e deve ser acrescido de juros de mora, pela taxa referencial SELIC, observado o disposto pelo art. 406, §1º, do Código Civil, desde a citação, de acordo com o enunciado n. 426, da súmula da jurisprudência do STJ.
O Fundo do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre, ou por sua Carga, a Pessoas Transportadas ou Não - DPVAT, representado pela CEF, deverá adotar as medidas necessárias para o pagamento do valor no prazo de 10 (dez) dias a contar da intimação, caso ainda não o tenha feito. b) improcedente o pedido de condenação ao pagamento de danos morais. 20.
Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do artigo 55 da Lei nº. 9.099/95, aplicável por força do art. 1º da Lei nº 10.259/2001. 21.
Ficam as partes cientes do prazo de dez dias para interposição de recurso. 22.
Interposto recurso tempestivo, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões e, posteriormente, encaminhem-se os autos às Turmas Recursais. 23.
Após o trânsito em julgado da sentença, seja a ré intimada a comprovar o cumprimento do pagamento no prazo de 15 dias, sob pena de aplicação de multa de 10% sobre o valor da condenação, tudo de acordo com o art. 523, caput e §1º, do CPC. 24.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos. 25.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Dê-se ciência ao Ministério Público Federal. -
29/05/2025 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
29/05/2025 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
29/05/2025 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
29/05/2025 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
29/05/2025 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
29/05/2025 16:35
Julgado procedente em parte o pedido
-
28/04/2025 09:42
Juntada de Petição
-
23/01/2025 13:28
Juntada de Petição - (p081752 - RODRIGO VILLA REAL AYALA para CEPVA015664 - FABIO GIL MOREIRA SANTIAGO)
-
06/12/2024 10:18
Conclusos para julgamento
-
12/11/2024 18:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
-
12/11/2024 18:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
-
07/11/2024 12:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/10/2024 10:01
Juntada de Petição
-
16/10/2024 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
-
10/10/2024 22:40
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
-
08/10/2024 06:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
-
07/10/2024 17:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/10/2024 17:05
Convertido o Julgamento em Diligência
-
07/08/2024 17:27
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
-
19/06/2024 15:55
Conclusos para julgamento
-
19/06/2024 15:44
Cancelada a movimentação processual - (Evento 40 - Conclusos para decisão/despacho - 19/06/2024 14:23:10)
-
09/05/2024 13:02
Juntada de Petição
-
11/04/2024 19:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
-
11/04/2024 19:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
-
08/04/2024 17:20
Juntada de Petição
-
04/04/2024 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/04/2024 14:11
Determinada a intimação
-
03/04/2024 18:49
Conclusos para decisão/despacho
-
15/03/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 27, 28 e 29
-
29/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 27, 28 e 29
-
22/02/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
-
19/02/2024 17:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/02/2024 17:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/02/2024 17:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/02/2024 17:48
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2024 15:16
Juntada de Petição
-
30/01/2024 20:49
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/02/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - TRF2-PTP-2024-00062 de 25 de Janeiro de 2024.
-
20/12/2023 12:50
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 14/02/2024
-
20/12/2023 12:03
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 12/02/2024 até 13/02/2024
-
15/12/2023 10:27
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 15, 13 e 14
-
08/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 13, 14 e 15
-
04/12/2023 14:40
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para CEPVA015664 - FABIO GIL MOREIRA SANTIAGO)
-
01/12/2023 15:20
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p081752 - RODRIGO VILLA REAL AYALA)
-
01/12/2023 14:51
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
-
27/11/2023 11:44
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
27/11/2023 11:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/11/2023 11:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/11/2023 11:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/11/2023 11:44
Determinada a citação
-
27/11/2023 11:16
Conclusos para decisão/despacho
-
24/11/2023 13:03
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 6, 4 e 5
-
24/11/2023 13:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
24/11/2023 13:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
24/11/2023 13:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
23/11/2023 13:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/11/2023 13:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/11/2023 13:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/11/2023 13:31
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2023 10:42
Classe Processual alterada - DE: PETIÇÃO CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
-
17/11/2023 17:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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