TRF2 - 5037188-93.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 13:10
Conclusos para decisão/despacho
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08/07/2025 11:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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08/07/2025 11:21
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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04/07/2025 20:08
Expedida/certificada a citação eletrônica
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04/07/2025 20:05
Cancelada a movimentação processual - (Evento 24 - Conclusos para decisão/despacho - 04/07/2025 19:11:14)
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04/07/2025 13:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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29/06/2025 10:15
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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24/06/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 19
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23/06/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 19
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23/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5037188-93.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: ROBERTO JOSE DOS SANTOSADVOGADO(A): ERICO RODRIGUES DE SOUSA (OAB AM017502) DESPACHO/DECISÃO Esclareça a parte autora se persiste seu interesse no prosseguimento do feito. Em caso positivo, deverá cumprir a decisão proferida no evento 12.
Silente, venham os autos conclusos para sentença de extinção. -
22/06/2025 11:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/06/2025 11:01
Determinada a intimação
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19/06/2025 12:23
Conclusos para decisão/despacho
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19/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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04/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 13
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03/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 13
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03/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5037188-93.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: ROBERTO JOSE DOS SANTOSADVOGADO(A): ERICO RODRIGUES DE SOUSA (OAB AM017502) DESPACHO/DECISÃO Recebo a manifestação da parte autora (evento 10, PET1) como emenda à exordial.
Trata-se de ação com pedido de tutela de urgência, requerida em caráter liminar, objetivando a concessão do Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência.
Segundo consta no evento 6, PROCADM3, o NB 714.426.390-1 foi indeferido pelo motivo: "não comparecimento para realização de exame médico pericial".
Defiro o pedido de gratuidade de justiça, considerando a presunção estabelecida no art. 99, § 3º, CPC.
No caso concreto, não dispõe este Juízo de elementos de convicção suficientes para decidir neste momento, razão pela qual indefiro o pedido de tutela de urgência, ante a ausência da probabilidade do direito invocado, que depende de maiores esclarecimentos.
Manifeste-se o autor acerca de seu interesse de agir na presente demanda (art. 17 e 317 do CPC), uma vez que o fundamento da negativa administrativa foi o não comparecimento para realização de exame médico pericial. Informe, ainda, o motivo do não comparecimento, sob pena de extinção sem resolução do mérito, com fundamento no Tema de RG nº 350, do STF. Cumprido, cite-se o INSS para oferecer resposta, bem como se manifestar sobre possibilidade de conciliação. -
02/06/2025 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/06/2025 16:54
Não Concedida a tutela provisória
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28/05/2025 23:35
Conclusos para decisão/despacho
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27/05/2025 14:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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22/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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12/05/2025 10:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/05/2025 10:39
Determinada a intimação
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10/05/2025 05:11
Juntado(a) - Processo Administrativo Previdenciário - PAP
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28/04/2025 04:20
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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27/04/2025 23:39
Conclusos para decisão/despacho
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26/04/2025 03:06
Juntada de Dossiê Previdenciário
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25/04/2025 14:09
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/04/2025 14:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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