TRF2 - 5055128-71.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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12/09/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 38
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11/09/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 38
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10/09/2025 19:26
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 38
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10/09/2025 18:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 32
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08/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 32
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05/09/2025 05:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 32
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03/09/2025 14:13
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEJUSCRIOA para RJRIO33F)
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03/09/2025 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 14:12
Juntada de Certidão
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01/09/2025 20:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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27/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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01/08/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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24/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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24/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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17/07/2025 18:01
Cancelada a movimentação processual - (Evento 15 - PETIÇÃO - 05/07/2025 15:45:39)
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16/07/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 20
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15/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 20
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14/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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14/07/2025 20:42
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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14/07/2025 20:42
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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14/07/2025 20:42
Despacho
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12/07/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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11/07/2025 15:18
Conclusos para decisão/despacho
-
05/07/2025 16:30
Juntada de Petição
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04/07/2025 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/07/2025 15:36
Despacho
-
02/07/2025 17:27
Conclusos para decisão/despacho
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02/07/2025 16:10
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (RJRIO33F para CEJUSCRIOA)
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02/07/2025 16:10
Expedida/certificada a citação eletrônica
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02/07/2025 15:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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17/06/2025 23:19
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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10/06/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
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09/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
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09/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5055128-71.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: MARILENE RIBEIRO DIASADVOGADO(A): CARLOS ANTONIO FERNANDES DO COUTO (OAB RJ089664) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de demanda judicial ajuizada por MARILENE RIBEIRO DIAS em desfavor de(a) UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO, objetivando a condenação da parte ré em obrigação de fazer consistente na revisão dos valores pagos a título de GDPST (integralidade) e pagamento das diferenças devidas. 1) Na forma do Enunciado nº 125 dos FOREJEFs da 2º Região, à parte com renda igual ou inferior a 40% do valor-teto dos benefícios do Regime Geral da Previdência Social é assegurado o direito à gratuidade de justiça (art 790, § 3º, da CLT); acima desse valor, o interessado precisa comprovar a necessidade (art 99, § 2º, do CPC).
Considerando que os documentos juntados demonstram que a remuneração mensal do(a) requerente ultrapassa o valor acima, indefiro o pedido de gratuidade de justiça. 2) Intime-se a parte autora para que apresente, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito: | Ato/Portaria de concessão de sua aposentadoria, a fim de se verificar a data e os fundamentos legais e constitucionais da concessão do referido benefício.
Corretamente atendido, cumpra-se: 3) CITE(M)-SE a(s) Ré(s) para que, no prazo de 30 (trinta) dias, manifeste(m)-se sobre a possibilidade de conciliação, deduzindo, se for o caso, os termos de proposta, ou apresente contestação (Art. 9º da Lei 10.259/2001 e Art. 11, § 4º do Provimento nº 02/2002 da Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais), observando os regramentos previstos nos artigos 336, 341 e 434 do Código de Processo Civil.
Na oportunidade, deverá(ão) apresentar toda a documentação de que disponha(m) para o esclarecimento da lide (Art. 11 da Lei nº 10.259/2001), devendo a parte ré trazer aos autos informações a respeito do percentual de aposentadoria e informar se o pagamento da gratificação de desempenho da parte autora também se dá de forma proporcional. 4) Distribuam-se os autos à CEJUSC para tentativa de conciliação, com vistas ao atendimento da Meta 3 do CNJ e em atenção ao estabelecido nos artigos 1º, §2 c/c art. 139, V e 334 do CPC.
Intimem-se. -
06/06/2025 16:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/06/2025 16:33
Determinada a emenda à inicial
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06/06/2025 14:43
Conclusos para decisão/despacho
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04/06/2025 16:23
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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04/06/2025 16:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
14/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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