TRF2 - 5009896-50.2022.4.02.5001
1ª instância - 1º Juizado Especial Federal de Vitoria
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 03:14
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *45.***.*24-15 processada no TRF2 com o no. 51693088220254029666/TRF (OCEANIA DA SILVA FIRMINO)
-
26/08/2025 17:47
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *45.***.*24-15
-
26/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 131
-
17/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 131
-
14/08/2025 17:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 130
-
12/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 130
-
08/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 130
-
08/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5009896-50.2022.4.02.5001/ESRELATOR: PAULO GONCALVES DE OLIVEIRA FILHOREQUERENTE: OCEANIA DA SILVA FIRMINOADVOGADO(A): THIAGO LISBOA DE JESUS TAVEIRA (OAB ES024561)ADVOGADO(A): JOSINEI DOS SANTOS DIAS (OAB ES025003)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 129 - 07/08/2025 - Juntado(a) -
07/08/2025 16:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 130
-
07/08/2025 16:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
07/08/2025 16:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
07/08/2025 16:16
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *45.***.*24-15
-
07/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 120
-
06/08/2025 14:21
Juntada de Petição
-
04/08/2025 11:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 121
-
04/08/2025 11:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 121
-
30/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 120
-
29/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 120
-
28/07/2025 15:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 120
-
28/07/2025 14:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/07/2025 14:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/07/2025 19:41
Remetidos os Autos - ESVITDCAL -> ESVITJE01
-
23/06/2025 10:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 113
-
19/06/2025 13:47
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
12/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 113
-
11/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 113
-
11/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5009896-50.2022.4.02.5001/ES REQUERENTE: OCEANIA DA SILVA FIRMINOADVOGADO(A): JOSINEI DOS SANTOS DIAS (OAB ES025003) DESPACHO/DECISÃO A parte autora apresentou nova impugnação no evento 109, PET1.
Contudo, entendo que o meio utilizado não foi adequado, considerando que este Juízo já havia se manifestado anteriormente no sentido de que a parte autora não seria beneficiada pela demora de se afastar da atividade nociva, período em que cumulou o recebimento da aposentadoria especial e da remuneração do trabalho ( evento 75, DESPADEC1 e evento 105, DESPADEC1). Em relação à tese fixada no Tema 709 do STF, destaco a jurisprudência abaixo, que consolida o entendimento de que o retorno ou a continuidade na atividade nociva - como ocorreu no presente caso, resultará a cessação dos pagamentos do benefício: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
TEMA 709/STF. 1. onforme a decisão proferida pelo STF, se consolidou o entendimento acerca da constitucionalidade e incidência do disposto no § 8º do art . 57 da Lei nº 8.213/91, devendo o segurado - após a implantação da aposentadoria especial - afastar-se do labor nocivo que ensejou o reconhecimento do respectivo benefício; verificado o retorno ao labor nocivo ou sua continuidade, deverá ocorrer a cessação dos pagamentos do benefício previdenciário em questão. 2.
Considerando a manifestação do autor e a tese fixada no Tema 709/STF, incabível a execução e pagamento de valores atrasados ao agravado que jamais recebeu antecipação de tutela e não pretende a implantação do benefício concedido judicialmente imediatamente, pois permanece em atividade nociva à saúde . (TRF-4 - AG - Agravo de Instrumento: 50090767120244040000 RS, Relator.: CLÁUDIA CRISTINA CRISTOFANI, Data de Julgamento: 25/06/2024, 10ª Turma, Data de Publicação: 01/07/2024) Neste contexto, considerando que a autora postergou ao máximo seu afastamento da empresa, alegando, inclusive, que se negava a pedir demissão (evento 48, PET1), e que não houve a suspensão do pagamento da aposentadoria pelo INSS, entendo que a autora não pode se beneficiar de sua conduta, uma vez que agiu em desarcodo com a boa-fé processual e a norma legal. Assim, indefiro a impugnação do evento 109, PET1.
Intimem-se.
Concomitantemente, retornem-se os autos à Contadoria do Juízo para apurar o valor devido à autora, devendo ser descontados os valores recebidos pela autora no período de 06/08/2022 a 04/08/2024, durante o qual exerceu atividade nociva. -
10/06/2025 15:20
Remetidos os Autos - ESVITJE01 -> ESVITDCAL
-
10/06/2025 15:20
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
10/06/2025 15:20
Despacho
-
08/04/2025 18:49
Conclusos para decisão/despacho
-
04/04/2025 13:55
Remetidos os Autos - ESVITDCAL -> ESVITJE01
-
13/03/2025 16:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 106
-
01/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 106
-
19/02/2025 18:20
Remetidos os Autos - ESVITJE01 -> ESVITDCAL
-
19/02/2025 17:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
19/02/2025 17:51
Despacho
-
19/02/2025 16:02
Conclusos para decisão/despacho
-
19/02/2025 13:20
Remetidos os Autos - ESVITDCAL -> ESVITJE01
-
19/12/2024 09:58
Remetidos os Autos - ESVITJE01 -> ESVITDCAL
-
19/12/2024 09:58
Despacho
-
19/12/2024 09:13
Conclusos para decisão/despacho
-
13/12/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 96
-
21/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 96
-
12/11/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 93
-
11/11/2024 17:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/11/2024 15:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 92
-
02/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 92 e 93
-
23/10/2024 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
23/10/2024 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
23/10/2024 14:06
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *45.***.*24-15
-
18/10/2024 10:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 88
-
07/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 88
-
27/09/2024 16:26
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
27/09/2024 16:26
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 84
-
05/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 84
-
26/08/2024 17:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/08/2024 17:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 80
-
14/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 80
-
05/07/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 77
-
04/07/2024 13:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/07/2024 11:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 76
-
27/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 76 e 77
-
17/06/2024 14:31
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
17/06/2024 14:31
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
17/06/2024 14:31
Despacho
-
14/06/2024 17:07
Juntada de peças digitalizadas
-
15/04/2024 19:20
Conclusos para decisão/despacho
-
15/04/2024 09:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 70
-
13/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
-
03/04/2024 17:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/04/2024 14:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 67
-
07/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
-
26/02/2024 18:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/02/2024 11:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
-
18/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
-
08/02/2024 19:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/02/2024 17:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
-
13/12/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 60
-
26/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 59 e 60
-
16/11/2023 13:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/11/2023 13:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/11/2023 13:36
Despacho
-
08/11/2023 17:30
Conclusos para decisão/despacho
-
08/11/2023 16:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
-
28/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
-
18/10/2023 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/10/2023 14:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
-
01/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
-
21/09/2023 08:39
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
21/09/2023 08:39
Despacho
-
07/08/2023 16:07
Conclusos para decisão/despacho
-
07/08/2023 14:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
-
23/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
-
13/07/2023 16:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
13/07/2023 16:21
Despacho
-
10/05/2023 16:31
Conclusos para decisão/despacho
-
10/05/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
-
21/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
-
11/04/2023 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/04/2023 13:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
-
19/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
-
09/03/2023 16:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/03/2023 16:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
-
20/02/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
-
10/02/2023 14:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/02/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
-
26/01/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
-
16/01/2023 15:40
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
16/01/2023 15:40
Despacho
-
14/11/2022 14:36
Conclusos para decisão/despacho
-
11/11/2022 17:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
-
04/11/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
-
25/10/2022 19:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/10/2022 18:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
-
18/10/2022 10:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
-
17/10/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 22 e 23
-
07/10/2022 17:24
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
07/10/2022 17:24
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
07/10/2022 17:24
Despacho
-
20/09/2022 12:04
Juntada de Petição
-
15/09/2022 15:40
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
-
15/09/2022 15:39
Conclusos para decisão/despacho
-
15/09/2022 15:39
Transitado em Julgado - Data: 29/08/2022
-
15/09/2022 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
-
30/08/2022 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
-
15/08/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 10 e 11
-
08/08/2022 11:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
-
08/08/2022 11:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
-
05/08/2022 17:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
-
05/08/2022 17:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
05/08/2022 17:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
05/08/2022 17:43
Julgado procedente o pedido
-
28/06/2022 08:46
Conclusos para julgamento
-
15/06/2022 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
-
22/04/2022 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
12/04/2022 12:57
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
12/04/2022 12:57
Não Concedida a tutela provisória
-
06/04/2022 09:57
Conclusos para decisão/despacho
-
05/04/2022 13:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2022
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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