TRF2 - 5002915-67.2025.4.02.5108
1ª instância - 3ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/08/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
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15/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 41
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14/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 41
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13/08/2025 11:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2025 11:42
Ato ordinatório praticado
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09/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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08/08/2025 14:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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04/08/2025 22:36
Juntada de Petição
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29/07/2025 19:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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29/07/2025 19:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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29/07/2025 17:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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29/07/2025 17:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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25/07/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. aos Eventos: 26, 27
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24/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. aos Eventos: 26, 27
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24/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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23/07/2025 18:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/07/2025 18:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/07/2025 18:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/07/2025 18:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/07/2025 18:46
Despacho
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22/07/2025 12:31
Conclusos para decisão/despacho
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19/07/2025 10:22
Juntada de Petição
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18/07/2025 14:42
Juntada de Petição
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29/06/2025 09:37
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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23/06/2025 14:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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17/06/2025 22:00
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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02/06/2025 15:47
Juntada de Petição
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01/06/2025 18:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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01/06/2025 18:49
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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30/05/2025 12:06
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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30/05/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 7
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29/05/2025 15:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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29/05/2025 15:53
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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29/05/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 7
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29/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002915-67.2025.4.02.5108/RJ AUTOR: FERNANDO JOSE DOS SANTOS MARQUESADVOGADO(A): CLÁUDIO PACHECO CAMPELO (OAB CE037342) DESPACHO/DECISÃO Oportunamente apreciarei o pedido de tutela provisória.
Para o deferimento de pedido de gratuidade de justiça não basta a simples declaração de pobreza.
De fato, deve a parte demonstrar, por meio de provas cabais, a efetiva impossibilidade de arcar com as despesas processuais, sem que isso comprometa seu sustento e de sua família, nos termos do art. 99, § 2º, do Código de Processo Civil - CPC.
Assim, intime-se o autor, pelo prazo de 15 dias, para comprovar o atendimento dos pressupostos para concessão da gratuidade.
Em igual prazo, deverá apresentar termo de renúncia expressa aos valores excedentes a 60 salários mínimos para fins de fixação da competência dos Juizados Especiais Federais.
O referido termo deverá ser assinado pelo autor ou por seu patrono, neste caso, com poderes específicos para tanto.
Sem prejuízo e como não há exigência de pagamento de custas na primeira instância dos juizados, citem-se os réus para que, no prazo legal, ofereçam proposta de acordo ou contestem o feito, devendo apresentar toda a documentação relacionada à presente demanda.
Caso seja oferecida transação, dê-se vista à parte autora, no prazo de 5 dias. -
28/05/2025 18:06
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/05/2025 18:06
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/05/2025 18:06
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/05/2025 18:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/05/2025 18:06
Determinada a citação
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28/05/2025 15:57
Conclusos para decisão/despacho
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28/05/2025 15:32
Autos excluídos do Juízo 100% Digital
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28/05/2025 15:11
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJSPE01S para RJRIO03F)
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28/05/2025 15:11
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/05/2025 15:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2025
Ultima Atualização
23/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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