TRF2 - 5053595-77.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2025 16:51
Conclusos para julgamento
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29/07/2025 14:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
-
13/07/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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03/07/2025 18:40
Expedida/certificada a citação eletrônica
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03/07/2025 18:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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17/06/2025 23:19
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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10/06/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
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09/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
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09/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5053595-77.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: RENATO ROCHA DOS SANTOSADVOGADO(A): LUCILA BAPTISTA GOMES (OAB RJ226071) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de demanda judicial ajuizada por RENATO ROCHA DOS SANTOS em desfavor de(a) INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, objetivando à compensação por danos morais em razão da demora na análise da concessão do pedido de benefício previdenciário. 1) Defiro JG. 2) Intime-se a parte autora para que apresente, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito: a) Termo de Renúncia, devidamente assinado pela parte autora ou por seu advogado, desde que tenha, este último, poderes expressos e específicos para renunciar ao montante que excede o limite de alçada dos JEF's (Art. 3º Lei 10.259/01 e Tema 1.030 STJ), devendo esta finalidade constar do instrumento de mandato. b) Comprovante de Residência referente aos últimos 06 meses (ex: luz, água, gás, telefone, internet) e em nome da parte autora.
Não dispondo de comprovantes em seu nome, deverá apresentar, de próprio punho ou por advogado com poderes específicos, declaração de que reside no endereço fornecido na inicial, mencionando expressamente sua responsabilidade, sob as penas da lei (Lei 7.115/83).
Corretamente atendido, cumpra-se: 3) CITE(M)-SE a(s) Ré(s) para que, no prazo de 30 (trinta) dias, manifeste(m)-se sobre a possibilidade de conciliação, deduzindo, se for o caso, os termos de proposta, ou apresente contestação (Art. 9º da Lei 10.259/2001 e Art. 11, § 4º do Provimento nº 02/2002 da Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais), observando os regramentos previstos nos artigos 336, 341 e 434 do Código de Processo Civil.
Na oportunidade, deverá(ão) apresentar toda a documentação de que disponha(m) para o esclarecimento da lide (Art. 11 da Lei nº 10.259/2001).
Intimem-se. -
06/06/2025 16:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/06/2025 16:33
Determinada a emenda à inicial
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06/06/2025 13:14
Conclusos para decisão/despacho
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30/05/2025 18:49
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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30/05/2025 18:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PROCESSO ADMINISTRATIVO • Arquivo
INFORMAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA • Arquivo
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