TRF2 - 5004222-93.2024.4.02.5107
1ª instância - 1ª Federal de Itaborai
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
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11/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 48
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10/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 48
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09/06/2025 12:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/06/2025 12:03
Baixa Definitiva
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07/06/2025 14:43
Decisão interlocutória
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05/06/2025 12:24
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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05/06/2025 12:19
Conclusos para decisão/despacho
-
05/06/2025 12:19
Processo Reativado - Cancelamento de baixa
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05/06/2025 11:03
Juntada de Petição
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29/05/2025 09:13
Baixa Definitiva
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29/05/2025 09:13
Transitado em Julgado
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29/05/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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27/05/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 32
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27/05/2025 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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26/05/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 32
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004222-93.2024.4.02.5107/RJAUTOR: LORENA RAMOS NUNESADVOGADO(A): LUANA CRISTINA TRANNIN DE BRITTO (OAB RJ158642)SENTENÇA Ante o exposto, HOMOLOGO O ACORDO celebrado pelas partes e JULGO O PROCESSO EXTINTO, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do art. 487, III, "b", do CPC.
A presente sentença possui força de alvará, devendo o valor acordado ser pago em nome da parte autora ou do(a) advogado(a) cadastrado(a) nos autos.
A chave do processo no e-proc é 165430188425.
Sem custas e honorários, nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei 9099/95.
P.I.
Após, dê-se baixa e arquivem-se. -
21/05/2025 16:36
Juntada de Petição
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16/05/2025 05:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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15/05/2025 18:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
15/05/2025 18:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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15/05/2025 18:50
Homologada a Transação
-
15/05/2025 13:17
Conclusos para julgamento
-
14/05/2025 09:29
Juntada de Petição
-
08/05/2025 17:12
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEJUSC-ITBJ para RJITB01S)
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08/05/2025 17:11
Audiência de Conciliação realizada - com conciliação - Local Sala de audiências do CEJUSC ITABORAÍ - 08/05/2025 14:30. Refer. Evento 19
-
26/03/2025 10:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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26/03/2025 10:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
-
20/03/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
-
19/03/2025 13:06
Juntada de Petição
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18/03/2025 05:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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17/03/2025 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
17/03/2025 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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17/03/2025 16:44
Audiência de Conciliação designada - Local Sala de audiências do CEJUSC ITABORAÍ - 08/05/2025 14:30
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17/03/2025 16:41
Despacho
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17/03/2025 16:40
Conclusos para decisão/despacho
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28/02/2025 09:41
Juntada de Petição
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18/02/2025 12:15
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (RJITB01S para CEJUSC-ITBJ)
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17/02/2025 20:08
Despacho
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17/02/2025 17:03
Conclusos para decisão/despacho
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12/02/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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11/02/2025 15:14
Juntada de Petição
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29/11/2024 08:40
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p49008480182 - ALCIDES NEY JOSE GOMES)
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29/11/2024 07:08
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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28/11/2024 19:17
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
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28/11/2024 19:17
Determinada a citação
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28/11/2024 15:53
Conclusos para decisão/despacho
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13/11/2024 12:32
Redistribuído por prevenção ao magistrado em razão de incompetência - (de RJITB02S para RJITB01S)
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13/11/2024 12:32
Declarada incompetência
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08/11/2024 14:49
Juntada de Petição
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30/10/2024 16:05
Conclusos para decisão/despacho
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16/10/2024 21:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2025
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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