TRF2 - 5005291-36.2024.4.02.5116
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 20:19
Conclusos para decisão/despacho
-
10/09/2025 14:14
Juntada de Petição
-
10/09/2025 14:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 75
-
03/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 75
-
02/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 75
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02/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5005291-36.2024.4.02.5116/RJ AUTOR: RENATA VALENTINA MOTA DA SILVAADVOGADO(A): MARIA LAIS ALMEIDA BRAGA (OAB MG175639) ATO ORDINATÓRIO Na forma determinada na decisão integrante do evento 49, intime-se a parte autora para réplica, nos termos dos artigos 350 e 351 do Código de Processo Civil, devendo nesta ocasião o promovente indicar as provas que deseja produzir ou requerer o julgamento antecipado da lide, bem como manifestar-se sobre a complementação do laudo pericial (evento 66).
Nova Friburgo, data da assinatura eletrônica. -
01/09/2025 17:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/09/2025 17:32
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2025 14:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 68
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25/08/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
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18/08/2025 19:07
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 64
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15/08/2025 16:57
Cancelada a movimentação processual - (Evento 69 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 15/08/2025 16:57:07)
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15/08/2025 16:57
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
15/08/2025 16:57
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2025 14:55
Juntada de Petição
-
14/08/2025 20:04
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 64
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14/08/2025 01:22
Expedição de Mandado - RJITPSECMA
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14/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 61
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22/07/2025 19:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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22/07/2025 07:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/07/2025 07:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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22/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
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15/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 52
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05/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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04/07/2025 08:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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28/06/2025 15:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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27/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 51
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26/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 51
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26/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5005291-36.2024.4.02.5116/RJ AUTOR: RENATA VALENTINA MOTA DA SILVAADVOGADO(A): MARIA LAIS ALMEIDA BRAGA (OAB MG175639) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação, sob o procedimento comum, proposta por RENATA VALENTINA MOTA DA SILVA, representada por sua genitora, Sra. ROSELENE MOTA DOS SANTOS DE SOUZA, em desfavor do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, objetivando, em síntese, a concessão do benefício de prestação continuada à pessoa com deficiência de nº 710.130.415-0, desde a DER em 05/05/2021.
Alega, para tanto, que teria sido diagnosticada com Transtorno do Espectro Autista (TEA). Instada a se manifestar, a parte autora informa que deseja o prosseguimento do feito pelo procedimento comum.
Decido.
Analisando o laudo pericial juntado no evento 26, observo serem necessários esclarecimentos complementares pela perita nomeada.
Destarte, intime-se a perita para, no prazo de 15 (quinze) dias, responder aos seguintes quesitos do Juízo: 1) A pessoa periciada encontra-se acometida de alguma patologia ou lesão? Qual(quais)? Mencionar a CID. 2) Qual o grau de evolução da(s) patologia(s) verificada(s)? Fundamente, mencionando, inclusive, eventual progressão ou regressão da(s) patologia(s). 3) O(a) periciado(a) possui alguma limitação na função ou estrutura do corpo? 4) O(a) periciado(a), em razão desta limitação, tem dificuldade ou impossibilidade para executar alguma atividade? Se sim, qual(is)? 5) O(a) periciado(a), em razão desta limitação, possui alguma barreira para desempenhar algum trabalho? 6) A pessoa periciada necessita da assistência de outra pessoa para o desempenho de suas atividades cotidianas, como se alimentar, higienizar-se e vestir-se? 7) O(a) periciado(a) tem alguma dificuldade para ter acesso a qualquer objeto de uso pessoal (roupa, óculos, automóvel, computador, internet, telefone, livro, brinquedo, sinalização, elevador, dinheiro)? Se sim, qual(is)? 8) O(a) periciado(a) tem alguma dificuldade para ter acesso à sua habitação/moradia? 9) O(a) periciado(a) tem alguma restrição para suas relações e interações interpessoais (acesso a amigos, conhecidos, colegas, possuir gato, cachorro, peixes de estimação, fazer pergunta sobre um caminho a tomar na rua, dificuldades para criar e manter relações com seus parentes etc.)? Se sim, qual(is)? 10) O(a) periciado(a) tem alguma restrição para a vida doméstica (preparar refeições, selecionar o que pode ou não ser consumido, servir alimento/bebida, organizar e realizar trabalho doméstico)? Se sim, qual(is)? 11) O(a) periciado(a), em razão desta limitação, tem dificuldade para realizar atividades educacionais (frequentar escola)? 12) O(a) periciado(a) tem dificuldade para participar de atividades recreativas (excursões, trabalho artesanal, cinema, museus etc)? Se sim, qual(is)? 13) O(a) periciado(a) pode ter uma vida comunitária, social e cívica (exercer seus direitos políticos, civis ou sociais)? Se não, qual(is) atividades teria impossibilidade ou alguma dificuldade? 14) O(a) periciado(a), em razão desta limitação, possui alguma dificuldade de autonomia ou para se inserir de forma independente perante a sociedade em geral? 15) De forma geral, as barreiras relatadas eventualmente acima são consideradas de natureza leve, moderada, grave ou completa? 16) A pessoa periciada possui impedimentos de longo prazo, assim considerados aqueles que a incapacitam para a vida independente e para o trabalho pelo prazo mínimo de 2 (dois) anos? 17) Qual a data ou época do início do impedimento de longo prazo? Fundamente.
Sobre o exame clínico, o perito deverá responder aos quesitos abaixo: 1) Quais foram os documentos/exames apresentados pela parte no momento da perícia? Na anamnese, o perito analisou os documentos/exames apresentados pela parte no momento da perícia? Em caso negativo, por que não o fez? 1.a) Os documentos/exames apresentados no momento da perícia têm pertinência com a incapacidade alegada pela parte ou auxiliaram na confecção do laudo? 2) Foi realizado o exame físico no paciente (inspeção, ausculta, palpação, percussão etc)? Em caso negativo, por que não o fez? Especificamente sobre a patologia alegada, o perito deverá responder aos quesitos abaixo: 1) De acordo com o consta nos documentos médicos, está fechado, de forma conclusiva, o diagnóstico de autismo? 2) De acordo com o relatório escolar constante dos autos, e considerando a idade da parte autora, pode-se dizer de forma definitiva que ela possui autismo? 3) Em caso positivo, em que grau? E desde quando faz tratamento indicado especificamente para o quadro de autismo? 4) Informar o tipo de tratamento (medicamentoso, cirúrgico, fisioterápico, etc), sua duração e se o mesmo é ordinariamente disponibilizado pelo sistema público de saúde. 5) Cite quais as atividades mentais ou físicas que a pessoa periciada está apta a realizar.
Dê exemplos. 6) De acordo com os exames e observações feitas pelo perito diretamente na pessoa periciada e com base no relatório escolar, é possível dizer que a parte autora possui alguma(s) da(s) barreira(s) elencada(s) no art. 3º, IV da Lei 13.146/2015? Quais? Em que grau? Respondidos os quesitos acima, cite-se a parte ré para apresentação de contestação, no prazo legal.
Na contestação, deverá a parte demandada indicar, precisa e motivadamente, quais as provas que pretende produzir (art. 336, do CPC), vedado o requerimento genérico de prova, ou, do contrário, deverá requerer o julgamento antecipado da lide (art. 355, do CPC).
Apresentada a contestação, havendo preliminares ou a oposição de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do(as) autor(a)(es), intime-se para réplica (arts. 350 e 351, ambos do CPC), devendo nesta ocasião o(a)(s) promovente(s) indicar(em) as provas que deseja(m) produzir e/ou requerer o julgamento antecipado da lide.
No prazo para réplica, poderá a parte autora se manifestar sobre a complementação do laudo pericial.
Após, voltem-me conclusos, ocasião em que analisarei a necessidade de expedição de mandado de verificação socioeconômica.
Intimações e expedientes necessários. -
25/06/2025 11:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/06/2025 11:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/06/2025 11:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/06/2025 11:30
Despacho
-
20/06/2025 20:27
Conclusos para decisão/despacho
-
20/06/2025 15:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
-
20/06/2025 09:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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18/06/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 42
-
17/06/2025 22:56
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 42
-
16/06/2025 18:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/06/2025 18:09
Determinada a intimação
-
16/06/2025 18:08
Conclusos para decisão/despacho
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15/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
-
12/06/2025 14:26
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-MC para RJNFR01S)
-
12/06/2025 12:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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09/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 31
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06/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 31
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06/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5005291-36.2024.4.02.5116/RJ AUTOR: RENATA VALENTINA MOTA DA SILVAADVOGADO(A): MARIA LAIS ALMEIDA BRAGA (OAB MG175639) DESPACHO/DECISÃO Considerando que, após a realização da perícia, cujo laudo resta anexado no evento 26, não foi solicitado o pagamento dos honorários periciais, determino a remessa à Central de Perícias de MACAÉ, solicitando os préstimos de que seja realizado o referido pagamento. -
05/06/2025 17:11
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
05/06/2025 16:24
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJNFR01S para CEPERJA-MC)
-
05/06/2025 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/06/2025 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/06/2025 16:22
Despacho
-
05/06/2025 16:22
Conclusos para decisão/despacho
-
28/05/2025 17:31
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-MC para RJNFR01S)
-
26/05/2025 18:43
Juntada de peças digitalizadas
-
18/05/2025 10:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
-
13/05/2025 14:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
-
13/05/2025 10:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/05/2025 10:43
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2025 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
-
02/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
-
23/01/2025 16:21
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 12 e 16
-
23/01/2025 16:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
-
23/01/2025 16:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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23/01/2025 12:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/01/2025 12:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/01/2025 12:20
Ato ordinatório praticado - para designar perícia
-
23/01/2025 12:19
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: RENATA VALENTINA MOTA DA SILVA <br/> Data: 26/03/2025 às 09:20. <br/> Local: SJRJ - MACAÉ - SALA 1 - Rodovia RJ 168 - Km 4, s/ nº - Virgem Santa - Macaé/RJ <br/> Perito: DANIELLE TEIXEIRA RODRI
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23/01/2025 11:13
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJNFR01S para CEPERJA-MC)
-
22/01/2025 17:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/01/2025 17:29
Despacho
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17/01/2025 19:42
Conclusos para decisão/despacho
-
17/01/2025 19:40
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 8 - de 'RESPOSTA' para 'PETIÇÃO'
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17/01/2025 14:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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01/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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21/11/2024 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/11/2024 16:42
Determinada a intimação
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21/11/2024 14:21
Juntada de peças digitalizadas
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11/11/2024 16:08
Conclusos para decisão/despacho
-
11/11/2024 13:43
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJMAC01F para RJNFR01S)
-
11/11/2024 13:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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