TRF2 - 5002342-17.2025.4.02.5112
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 17:50
Conclusos para decisão/despacho
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12/09/2025 14:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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11/09/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 25
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10/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 25
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10/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002342-17.2025.4.02.5112/RJ AUTOR: FRANCISCO MESQUITA BRAGAADVOGADO(A): SALATIEL BROWNE FERREIRA (OAB RJ259000)ADVOGADO(A): JULIANA KELLEN DE OLIVEIRA CUNHA SILVA (OAB RJ260377) DESPACHO/DECISÃO - DO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO Alega a parte demandante que realizou o requerimento administrativo n° 719.497.330-9 em 17/02/2025, tendo sido o pleito, todavia, indeferido pela autarquia ré, conforme comunicação de decisão juntada no evento 1.12, fl. 13.
Sendo assim, determino o regular prosseguimento do feito. - DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA Defiro a gratuidade de justiça requerida.
Ademais, prevê o art. 54 da Lei 9.099/95 que o acesso ao Juizado Especial em primeiro grau de jurisdição é isento de custas, fazendo-se necessário o preparo tão somente em caso de recurso. - DA EMENDA À INICIAL Intime-se a parte autora para, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de indeferimento da inicial, conforme art. 321, parágrafo único do CPC: (1) Regularizar a procuração, eis que as duas páginas do documento encontram-se fora de um padrão de continuação. (2) Apresentar termo de renúncia, subscrito pelo(a) próprio(a) demandante, aos valores que eventualmente excederem ao teto dos Juizados Especiais Federais (60 salários-mínimos), para fins de definição de competência, conforme entendimento firmado pelo STJ quando do julgamento do REsp.1807665/STJ (Tema 1030): "Ao autor que deseje litigar no âmbito de Juizado Especial Federal Cível, é lícito renunciar, de modo expresso e para fins de atribuição de valor à causa, ao montante que exceda os 60 (sessenta) salários mínimos previstos no art. 3º, caput, da Lei 10.259/2001, aí incluídas, sendo o caso, as prestações vincendas".
Intimações e expedientes necessários.
Nova Friburgo, data da assinatura eletrônica. -
09/09/2025 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/09/2025 16:07
Determinada a intimação
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27/08/2025 13:21
Conclusos para decisão/despacho
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27/08/2025 12:07
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-IP para RJNFR01S)
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25/08/2025 19:40
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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25/08/2025 15:12
Juntada de Certidão perícia realizada incapacidade - Refer. ao Evento: 7
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25/08/2025 09:48
Juntada de Petição
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20/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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26/06/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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17/06/2025 22:53
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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15/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 8 e 10
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09/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 9
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06/06/2025 13:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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06/06/2025 13:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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06/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 9
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06/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002342-17.2025.4.02.5112/RJ AUTOR: FRANCISCO MESQUITA BRAGAADVOGADO(A): SALATIEL BROWNE FERREIRA (OAB RJ259000)ADVOGADO(A): JULIANA KELLEN DE OLIVEIRA CUNHA SILVA (OAB RJ260377) ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a designação da perícia nos presentes autos, intime-se a parte autora de que: a) Deverá comparecer na data, hora e local da realização da perícia, devendo chegar com 30 (trinta) minutos de antecedência; b) Na ocasião, deverá apresentar documento de identidade oficial com fotografia que permita identificá-la (carteira de identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho etc); c) Deverá estar de posse e apresentar ao(à) perito(a) todos os documentos médicos que possam auxiliar na solução da causa, como exames, laudos, atestados, receituários, prontuários etc; d) Caso deseje apresentar quesitos ao(à) perito(a) e ainda não o tenha feito, deverá fazê-lo por meio de seu advogado, antes da realização do exame pericial, e deverá registrá-los no campo do sistema processual e-Proc apropriado para esta finalidade (Painel do Advogado: ações > quesitos da parte autora > novo); e) Não será permitida a presença de acompanhantes durante a realização do exame pericial, exceto nos casos de perícia psiquiátrica ou de dependência de terceiros, como crianças, portadores de deficiência ou pessoas com mobilidade reduzida; f) Deve informar nos autos se é ou já foi paciente do(a) perito(a) nomeado(a), hipótese em que o exame deverá ser remarcado com outro(a) profissional; g) Caso saiba antecipadamente que não poderá comparecer na data designada para a realização da perícia, deve informar nos autos, para que seja possível remarcar o exame; h) Caso não compareça na data marcada para a perícia, deverá justificar a ausência em até 5 (cinco) dias, para que seja possível remarcar o exame uma única vez; i) Caso não compareça ao exame na data marcada nem justifique sua ausência em até 5 (cinco) dias, a Central de Perícias certificará o fato nos autos e devolverá o processo ao juízo de origem. Central de Perícias Portaria SEI Dirfo SJRJ nº 1, de 1º/10/2024 -
05/06/2025 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/06/2025 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/06/2025 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/06/2025 16:25
Perícia designada - <br/>Periciado: FRANCISCO MESQUITA BRAGA <br/> Data: 21/07/2025 às 09:10. <br/> Local: SJRJ-Itaperuna – sala 2 - Avenida Presidente Dutra, 1.172 - Itaperuna <br/> Perito: BRUNO ALMEIDA BASTOS DA SILVEIRA
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05/06/2025 16:25
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJNFR01S para CEPERJA-IP)
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05/06/2025 16:05
Juntada de Dossiê Previdenciário
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05/06/2025 13:41
Juntado(a)
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05/06/2025 13:41
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJITP01S para RJNFR01S)
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05/06/2025 13:41
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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05/06/2025 13:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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