TRF2 - 5001119-26.2025.4.02.5113
1ª instância - Vara Federal de Tres Rios
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001119-26.2025.4.02.5113/RJRELATOR: ABBY ILHARCO MAGALHAESAUTOR: JOSE LOURENCO FERREIRAADVOGADO(A): FABRICIO GUSTAVO SALFER DA CUNHA (OAB MG125099)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 18 - 16/09/2025 - CONTESTAÇÃO -
16/09/2025 12:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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28/07/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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18/07/2025 14:38
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/07/2025 15:40
Juntada de Petição
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16/07/2025 16:37
Juntada de Petição
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16/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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24/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 10
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23/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 10
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23/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001119-26.2025.4.02.5113/RJ AUTOR: JOSE LOURENCO FERREIRAADVOGADO(A): FABRICIO GUSTAVO SALFER DA CUNHA (OAB MG125099) DESPACHO/DECISÃO Considerando a declaração de hipossuficiência juntada aos autos, defiro a gratuidade de justiça requerida, nos moldes dos artigos 98 e 99, §3º do Código de Processo Civil vigente.
Trata-se de ação em face do INSS e da Sra. VILMA DA SILVA CLEVELAND FERREIRA visando a ANULAÇÃO DE DÉBITO C/C DEVOLUÇÃO DE VALORES.
Não foi requerido tutela de urgência.
Foi constatado pelo sistema de prevenção do sistema E-PROC o processo nº 5000430-16.2024.4.02.5113, que foi extinto sem resolução do mérito, ante a incompetência da justiça federal para julgar causas referentes a valores alimentícios. Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção, juntar: a)- cópia integral dos processos judiciais de pensão alimentícia do filho citado na inicial.
Cumprido, Cite-se o INSS para contestar ou apresentar proposta de acordo, no prazo de 30 (trinta) dias.
No mesmo prazo acima, a ré deverá fornecer toda a documentação de que disponha para o esclarecimento dos fatos trazidos à apreciação do Poder Judiciário, inclusive, o procedimento administrativo pertinente (Lei nº 10.259/01, art. 11).
Após, voltem- me conclusos. -
18/06/2025 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2025 16:58
Despacho
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13/06/2025 13:20
Conclusos para decisão/despacho
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12/06/2025 10:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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10/06/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 4
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09/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 4
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09/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001119-26.2025.4.02.5113/RJ AUTOR: JOSE LOURENCO FERREIRAADVOGADO(A): FABRICIO GUSTAVO SALFER DA CUNHA (OAB MG125099) ATO ORDINATÓRIO Conforme autorizado pela Portaria nº JFRJ-POR-2022/00061 de 11 de maio de 2022, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção, emendar a petição inicial, mediante a apresentação de: 1) procuração datada, assinada e atualizada; 2) declaração de renúncia ao valor que exceda o teto de alçada do Juizado Especial Federal (60 salários-mínimos) datada, assinada e atualizada; 3) declaração de hipossuficiência econômica datada, assinada e atualizada. -
06/06/2025 16:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/06/2025 16:34
Ato ordinatório praticado
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06/06/2025 12:02
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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06/06/2025 12:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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