TRF2 - 5108520-91.2023.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/09/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 105
-
10/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 119
-
09/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 119
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09/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5108520-91.2023.4.02.5101/RJ AUTOR: DANIELE JESUS CABRALADVOGADO(A): MARCOS PAULO DOS SANTOS (OAB RJ154626) ATO ORDINATÓRIO Haja vista a interposição de recurso (Enunciado nº 79, do FOREJEF), ao recorrido (PARTE AUTORA) para, em sendo o caso, oferecer contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias (Lei nº 9.099, de 1995, art. 42, § 2o).
Após, remetam-se os autos às Turmas Recursais. -
08/09/2025 13:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
08/09/2025 13:59
Ato ordinatório praticado
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08/09/2025 11:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 106
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05/09/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 103
-
03/09/2025 18:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 107
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03/09/2025 12:55
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
03/09/2025 12:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 107
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29/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 105, 106 e 107
-
21/08/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 103
-
20/08/2025 19:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 104
-
20/08/2025 19:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 104
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20/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 103
-
20/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5108520-91.2023.4.02.5101/RJAUTOR: DANIELE JESUS CABRALADVOGADO(A): MARCOS PAULO DOS SANTOS (OAB RJ154626)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO PROCEDENTE A PRETENSÃO, a teor do art. 487, I, do CPC/2015, condenando o INSS a INCLUIR a parte autora como beneficiária temporária da pensão pela morte do segurado ANTONIO AIRTON RODRIGUES DA CRUZ, a partir do óbito ocorrido em 18/05/2023, vez que requerida antes do transcurso de 90 (noventa) dias do falecimento, na forma do item 6 da alínea c do inciso V do § 2º do art. 77 da Lei nº 8.213/91 em consonância com a Portaria ME nº 424/2020 e nos termos da fundamentação supra.
Incidentalmente, diante do juízo de certeza expresso na fundamentação supra, e por haver urgência, uma vez que se trata de prestação alimentar, na forma do art. 4º da Lei nº 10.259/2001, ANTECIPO OS EFEITOS DA TUTELA para que seja implementado o benefício no prazo de 20 (vinte) dias úteis, COM DIP NO PRIMEIRO DIA DO MÊS DA PROLAÇÃO DA SENTENÇA, devendo esta, também, comprovar nos autos o atendimento da presente determinação judicial no mesmo prazo de 20 (vinte) dias úteis.
Em caso de reforma da sentença, os valores recebidos a título de antecipação de tutela deverão ser devolvidos, sendo facultado à parte autora informar a este juízo caso não pretenda a implantação deste benefício antes do transito em julgado.
CONDENO a autarquia previdenciária, ainda, a pagar à parte requerente as prestações vencidas desde 18/05/2023.
No cálculo das diferenças incidirá a tese firmada no Tema nº 905 do STJ, segundo a qual ?As condenações impostas à Fazenda Pública de natureza previdenciária sujeitam-se à incidência do INPC, para fins de correção monetária, no que se refere ao período posterior à vigência da Lei 11.430/2006, que incluiu o art. 41-A na Lei 8.213/91.
Quanto aos juros de mora, incidem segundo a remuneração oficial da caderneta de poupança (art. 1º-F da Lei 9.494/97, com redação dada pela Lei n. 11.960/2009)?, desde a citação, independentemente da data do ajuizamento da ação, até a vigência da Emenda Constitucional nº 113/21 (09/12/2021), momento em que tanto para a atualização monetária quanto para a compensação da mora haverá incidência, uma única vez, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente.
Os atrasados correspondentes à soma das parcelas vencidas e das doze vincendas deverão ser limitados ao teto dos JEF?s na data da propositura da ação, nos termos dos Enunciados 47, 48 e 65 destas Turmas Recursais.
Destaco, quanto à iliquidez desta sentença, que a autarquia-requerida possui melhores condições e facilidades na elaboração do discriminativo da Renda Mensal Inicial do benefício, já que detentora dos elementos de cálculo indispensáveis para constatação de tal valor.
Sem custas e honorários advocatícios, conforme artigo 55, da Lei n° 9.099/95, c/c artigo 1º, da Lei nº 10.259/2001.
Ficam as partes cientes do prazo de dez dias úteis para interposição de recurso, sendo necessária a representação por advogado.
Em havendo interposição de recurso tempestivo, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões e, posteriormente, encaminhem-se os autos às Turmas Recursais.
Após o trânsito em julgado, intime-se o INSS para, no prazo de 20 (vinte) dias úteis, apresentar ao Juízo o valor total dos atrasados para requisição de pagamento na forma do art. 17 da Lei nº 10.259, de 2001.
Com o valor dos atrasados, requisite-se seu pagamento ao E.
Tribunal Regional Federal da 2ª Região, no prazo de sessenta dias, intimando-se as partes da referida expedição, nos termos do art. 10 da Resolução nº 168/2011 do CJF.
Oportunamente, arquivem-se com as baixas devidas.
Intime-se o MPF.
P.R.I. -
19/08/2025 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
-
19/08/2025 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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19/08/2025 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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19/08/2025 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
19/08/2025 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
19/08/2025 17:37
Julgado procedente o pedido
-
18/08/2025 14:57
Conclusos para julgamento
-
23/07/2025 13:28
Juntado(a)
-
08/07/2025 16:32
Audiência de Instrução e Julgamento realizada - Local SALA DE AUDIÊNCIAS - 08/07/2025 13:45. Refer. Evento 96
-
06/07/2025 13:17
Juntada de Petição
-
06/07/2025 13:13
Juntada de Petição
-
01/07/2025 14:33
Audiência de Instrução e Julgamento redesignada - Local SALA DE AUDIÊNCIAS - 08/07/2025 13:45. Refer. Evento 95
-
01/07/2025 14:32
Audiência de Instrução e Julgamento redesignada - Local SALA DE AUDIÊNCIAS - 09/07/2025 13:45. Refer. Evento 92
-
01/07/2025 14:31
Cancelada a movimentação processual - (Evento 93 - Conclusos para decisão/despacho - 01/07/2025 11:45:52)
-
01/07/2025 11:43
Audiência de Instrução e Julgamento redesignada - Local SALA DE AUDIÊNCIAS - 06/08/2025 14:30. Refer. Evento 78
-
25/06/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 82 e 83
-
19/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 82 e 83
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14/06/2025 06:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 84
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14/06/2025 06:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 84
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13/06/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 81
-
11/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 81
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10/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 81
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10/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5108520-91.2023.4.02.5101/RJAUTOR: DANIELE JESUS CABRALADVOGADO(A): MARCOS PAULO DOS SANTOS (OAB RJ154626)DESPACHO/DECISÃOhttps://jfrj-jus-br.zoom.us/j/9897087624 -
09/06/2025 16:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/06/2025 16:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/06/2025 16:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/06/2025 16:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/06/2025 16:33
Determinada a intimação
-
09/06/2025 15:04
Conclusos para decisão/despacho
-
09/06/2025 15:03
Audiência de Instrução e Julgamento redesignada - Local SALA DE AUDIÊNCIAS - 08/07/2025 13:45. Refer. Evento 67
-
28/05/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 70, 71 e 72
-
23/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 70, 71 e 72
-
15/05/2025 23:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 73
-
15/05/2025 23:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
-
13/05/2025 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/05/2025 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/05/2025 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/05/2025 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/05/2025 15:44
Determinada a intimação
-
13/05/2025 15:39
Conclusos para decisão/despacho
-
13/05/2025 15:39
Audiência de Instrução e Julgamento designada - Local SALA DE AUDIÊNCIAS - 11/06/2025 13:45
-
12/05/2025 17:39
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 60
-
30/04/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 57 e 58
-
29/04/2025 19:36
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
18/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
-
14/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 57 e 58
-
09/04/2025 10:51
Juntada de Petição
-
08/04/2025 12:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/04/2025 12:57
Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJRIO37 -> DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO - DPU
-
04/04/2025 21:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/04/2025 21:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/04/2025 21:38
Determinada a intimação
-
04/04/2025 11:30
Conclusos para decisão/despacho
-
01/04/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 52
-
28/03/2025 07:56
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
28/03/2025 07:55
Intimado em Secretaria
-
28/03/2025 07:51
Juntada de peças digitalizadas
-
03/02/2025 14:28
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Diligência (Deprecada/ Rogada/ Solicitada a outro Juízo)
-
29/01/2025 10:26
Determinada a intimação
-
28/01/2025 15:27
Conclusos para decisão/despacho
-
28/01/2025 15:27
Juntada de peças digitalizadas
-
23/01/2025 13:49
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 42 e 43
-
22/01/2025 13:47
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
-
14/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 42 e 43
-
04/12/2024 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/12/2024 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/12/2024 15:41
Determinada a citação
-
04/12/2024 15:21
Conclusos para decisão/despacho
-
12/09/2024 21:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
-
23/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
-
20/08/2024 11:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
-
20/08/2024 11:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
-
13/08/2024 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/08/2024 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/08/2024 16:28
Determinada a intimação
-
13/08/2024 16:14
Conclusos para decisão/despacho
-
07/08/2024 17:24
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
-
10/07/2024 15:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
-
29/05/2024 03:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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27/05/2024 22:14
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
-
23/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 25 e 26
-
13/05/2024 22:20
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
13/05/2024 22:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/05/2024 22:20
Determinada a intimação
-
13/05/2024 18:20
Conclusos para decisão/despacho
-
13/05/2024 18:20
Audiência Preliminar não realizada/cancelada - Local SALA DE AUDIÊNCIAS - 14/05/2024 15:30. Refer. Evento 14
-
13/05/2024 18:17
Juntada de peças digitalizadas
-
09/05/2024 15:27
Juntada de Petição
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17/04/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
-
13/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
-
03/04/2024 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/04/2024 15:03
Determinada a intimação
-
02/04/2024 17:54
Conclusos para decisão/despacho
-
02/04/2024 17:54
Audiência Preliminar redesignada - Local SALA DE AUDIÊNCIAS - 14/05/2024 15:30. Refer. Evento 8
-
02/03/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
-
29/02/2024 18:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
26/02/2024 11:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/02/2024 11:47
Determinada a intimação
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22/02/2024 16:06
Conclusos para decisão/despacho
-
22/02/2024 16:06
Audiência Preliminar designada - Local SALA DE AUDIÊNCIAS - 29/05/2024 15:30
-
05/12/2023 10:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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15/11/2023 10:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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09/11/2023 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/11/2023 15:47
Não Concedida a tutela provisória
-
09/11/2023 13:17
Juntado(a)
-
09/11/2023 13:07
Conclusos para decisão/despacho
-
21/10/2023 14:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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