TRF2 - 5003337-12.2025.4.02.5118
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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30/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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22/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 34
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21/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 34
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21/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003337-12.2025.4.02.5118/RJAUTOR: MAURO DE OLIVEIRA DOS SANTOSADVOGADO(A): DANIELLE LEAL CHAGAS RIBEIRO (OAB RJ126676)SENTENÇADISPOSITIVO Do exposto, HOMOLOGO POR SENTENÇA A TRANSAÇÃO realizada entre as partes e JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução de mérito, na forma do art. 487, inciso III, alínea ?b?, do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários advocatícios (art. 55 da Lei nº 9.099/95). À Secretaria para, oportunamente, certificar o trânsito em julgado.
Intime-se o INSS, através da CEAB-DJ para cumprimento da obrigação de fazer, nos termos expressos no acordo, ora homologado.
Prazo: 10 dias.
Intime-se a parte autora para ciência.
Comprovado o cumprimento da obrigação de fazer e não sendo o caso de acordo homologado de forma líquida, intime-se o INSS para apresentar os cálculos relativos aos atrasados devidos, conforme os parâmetros do acordo apresentado.
Prazo: 15 dias.
Tudo cumprido, providencie a Secretaria a expedição da requisição de pagamento, com destaque dos honorários contratuais, quando anexados aos autos.
Após, às partes sobre o teor da requisição, por 5 dias.
Caso possua isenção do imposto de renda, tal fato deverá ser comunicado pela parte interessada junto à instituição bancária, quando do levantamento, e tal retenção não será efetuada.
Havendo concordância, providencie a Secretaria a confirmação e o envio do ofício requisitório expedido.
Após, suspenda-se o andamento do feito, até comunicado do TRF - 2ª Região quanto ao depósito do valor.
Efetuados os créditos, dê-se vista à parte autora, por 5 dias.
Nada mais requerido, dê-se baixa e arquivem-se. -
20/08/2025 09:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2025 09:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2025 19:42
Homologada a Transação
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19/08/2025 15:21
Conclusos para julgamento
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19/08/2025 10:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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12/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 27
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08/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 27
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08/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003337-12.2025.4.02.5118/RJRELATOR: MÁRCIO SANTORO ROCHAAUTOR: MAURO DE OLIVEIRA DOS SANTOSADVOGADO(A): DANIELLE LEAL CHAGAS RIBEIRO (OAB RJ126676)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 26 - 06/08/2025 - PETIÇÃO -
07/08/2025 11:27
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 27
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07/08/2025 10:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/08/2025 10:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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15/06/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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09/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 19
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06/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 19
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06/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003337-12.2025.4.02.5118/RJ AUTOR: MAURO DE OLIVEIRA DOS SANTOSADVOGADO(A): DANIELLE LEAL CHAGAS RIBEIRO (OAB RJ126676) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação em face do INSS, redistribuída a este Juízo por auxílio de equalização da equalização prevista na Resolução nº TRF2-RSP-2024/00055, de 04 de julho de 2024, na qual a parte Autora requer a concessão do benefício por incapacidade temporária, e posterior conversão em benefício por incapacidade permanente.
Inicialmente, defiro a gratuidade de justiça requerida evento 5, CNIS3. Anote-se.
Laudo pericial acostado no evento 14, LAUDPERI1.
Dê-se vista à parte Autora.
Prazo: 10 dias.
Sem prejuízo, cite-se, devendo o INSS, no prazo de resposta: 1.1.
Apresentar cópia integral do processo administrativo referente ao benefício previdenciário objeto do feito e demais documentos que auxiliem no deslinde da causa; 1.2.
Informar se o(a) autor(a) está atualmente em gozo de algum benefício previdenciário, juntar aos autos as telas de consulta do sistema CNIS e HISMED/PLENUS e os relatórios do Sistema de Acompanhamento de Benefícios por Incapacidade (SABI) relativos à parte autora; 1.3.
Manifestar-se acerca de eventual termo de informação de prevenção juntado aos autos; 1.4.
Manifestar-se acerca do laudo pericial; e 1.5. Apresentar proposta de acordo, caso haja interesse, incluindo na proposta a data de cessação do benefício (DCB) e a indicação de eventual tratamento médico, sempre que o laudo apontar período de recuperação da capacidade laboral. 2. Caso o INSS apresente proposta de acordo, abra-se vista à parte autora para manifestação.
Prazo: 10 dias.
Havendo concordância, voltem os autos conclusos para sentença homologatória do acordo. 3. Não apresentada proposta de acordo, manifeste-se a parte autora sobre a contestação e eventuais documentos juntados aos autos pelo INSS, em homenagem ao princípio processual do contraditório.
Prazo: 10 dias. 4.
Após, venham conclusos para sentença. -
05/06/2025 21:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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05/06/2025 21:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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05/06/2025 16:26
Expedida/certificada a citação eletrônica
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05/06/2025 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/06/2025 16:26
Determinada a citação
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02/06/2025 18:24
Conclusos para decisão/despacho
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02/06/2025 14:20
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-DC para RJNIT01S)
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02/06/2025 14:16
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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02/06/2025 14:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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13/05/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 9 e 11
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04/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 9, 10 e 11
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24/04/2025 10:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/04/2025 10:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/04/2025 10:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/04/2025 10:50
Perícia designada - <br/>Periciado: MAURO DE OLIVEIRA DOS SANTOS <br/> Data: 02/06/2025 às 14:30. <br/> Local: SJRJ-Duque de Caxias – sala 1 - R. Aílton da Costa, 115, sobreloja, Jardim Vinte e Cinco de Agosto. Duque de Caxias - RJ <br/> Perito: THAIS OLI
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24/04/2025 10:50
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJNIT01S para CEPERJA-DC)
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09/04/2025 16:05
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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09/04/2025 00:15
Juntada de Dossiê Previdenciário
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08/04/2025 20:14
Juntado(a)
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08/04/2025 20:14
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJDCA05S para RJNIT01S)
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08/04/2025 20:14
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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08/04/2025 20:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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