TRF2 - 5003731-61.2025.4.02.5104
1ª instância - 5ª Vara Federal de Volta Redonda
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 13:59
Juntada de Petição
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22/08/2025 16:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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05/07/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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27/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 13
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26/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 13
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26/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5003731-61.2025.4.02.5104/RJ AUTOR: MARCELO LUIZ NASCIMENTO DE ALMEIDAADVOGADO(A): LUIZA SOUZA CASTRO (OAB RJ232097) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista a juntada de comprovante de recolhimento das custas no evento 10, indefiro pedido de gratuidade de justiça.
Cite-se o INSS para apresentar resposta, na forma do art. 335, III, do CPC.
Fique o réu ciente da possibilidade de litispendência e/ou coisa julgada entre o presente feito, e aquele(s), ocasionalmente, relacionado(s) pela Distribuição, cabendo-lhe, se assim entender, acusar a ocorrência de vício, nos termos do artigo 337, incisos VI e VII do CPC.
Com a apresentação da contestação, intime-se a parte autora para apresentar réplica, nos termos do art. 350 do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias.
Na mesma oportunidade, intimem-se as partes para especificar, de forma justificada, as provas que pretendem produzir, no prazo de 15 (quinze) dias.
Fiquem as partes cientes, desde já, que a produção de prova documental por intermédio do juízo depende da demonstração de interesse de agir, consubstanciada na impossibilidade de obtenção do documento por outros meios.
Ocorrendo o pedido de destaque de honorários em relação aos valores devidos no feito, ressalto que o contrato deverá ter data de até 06 (seis) meses anteriores à data da propositura da ação, e estar devidamente subscrito.
Ainda, a fim de viabilizar o destaque requerido, o contratado deverá estar corretamente identificado (Advogado ou Sociedade) uma vez que será o beneficiário do requisitório de pagamento. Após, façam-me os autos conclusos. -
25/06/2025 21:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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25/06/2025 21:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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25/06/2025 14:45
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/06/2025 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/06/2025 14:45
Determinada a citação
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25/06/2025 13:50
Conclusos para decisão/despacho
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25/06/2025 12:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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17/06/2025 22:54
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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09/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
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06/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
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06/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5003731-61.2025.4.02.5104/RJ AUTOR: MARCELO LUIZ NASCIMENTO DE ALMEIDAADVOGADO(A): LUIZA SOUZA CASTRO (OAB RJ232097) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação proposta por MARCELO LUIZ NASCIMENTO DE ALMEIDA em face do INSS, visando à concessão de aposentadoria por tempo de contribuição, com o reconhecimento e conversão de tempo especial indicado na inicial.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar comprovante de renda atual para fins de aferição quanto ao pedido de gratuidade, sob pena de indeferimento, com o consequente pagamento das custas processuais.
Cumprido, façam-me os autos conclusos. -
05/06/2025 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/06/2025 16:27
Determinada a intimação
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05/06/2025 14:56
Conclusos para decisão/despacho
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05/06/2025 14:40
Classe Processual alterada - DE: PETIÇÃO CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO COMUM
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05/06/2025 13:30
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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05/06/2025 13:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2025
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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