TRF2 - 5114232-62.2023.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/09/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 99
-
03/09/2025 14:58
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 103
-
29/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 99
-
28/08/2025 16:42
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
25/08/2025 10:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 98
-
21/08/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 98
-
20/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 98
-
20/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5114232-62.2023.4.02.5101/RJ AUTOR: CARLOS LUAN DOS SANTOS BARBOZA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): RAIMUNDO SOUZA (OAB RJ071541) DESPACHO/DECISÃO Da análise da petição inicial, fica evidenciado que a parte autora pede o restabelecimento do benefício de Amparo Social por estar acometido de doença que o incapacita e por não possuir meios para prover a própria manutenção nem de tê-la provida pela família.
Defiro o pedido de gratuidade de justiça formulado pela parte autora.
Intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, informe seu endereço eletrônico, assim como de seu procurador para eventual necessidade.
Indefiro, por ora, o pedido de tutela de urgência, tendo em vista a ausência, nos autos, de elementos de prova suficientes para apreciação da questão nesta fase processual.
Fica desde já intimada a parte autora a comunicar a qualquer tempo a este Juízo, se requereu administrativamente ao INSS, após a distribuição deste processo, o mesmo benefício objeto do pedido, sob pena de restar, ao final, caracterizada litigância de má-fé, com as sanções legais.
Expeça-se mandado de verificação, a fim de que o Oficial de Justiça certifique, detalhadamente, as condições sócio econômicas da parte autora e de seu núcleo familiar, bem como as atividades laborativas e fontes de rendimentos auferidas por cada um dos residentes respondendo os quesitos a seguir relacionados: Com quem o requerente reside? (nome, sexo, idade, RG, CPF, há quanto tempo?)Qual o vínculo de parentesco existente entre as pessoas que residem com a parte autora?Discrimine, separadamente, qual a fonte de renda de cada pessoa que reside com a parte autora.Quais as condições do local de habitação do(a) autor(a) e seus familiares? (local, condições da residência, fornecimento de luz, água, esgoto sanitário, imóvel próprio ou alugado, estado do mobiliário, propriedade de veículos etc.)Além da despesa básica de alimentação, a família tem outras despesas com aluguel, remédio de uso contínuo, escola, plano de saúde etc?A família do autor é assistida por algum programa assistencial do Governo (bolsa família, bolsa escola etc.)? Especificar qual o benefício econômico ou material auferido.Como foram obtidas as informações acima? Apenas com declarações da família da parte autora, com vizinhos ou com observação/pesquisa?Outros esclarecimentos, declinados objetivamente, que considerar pertinentes ao caso.
Solicita-se ao Oficial de Justiça junte aos autos, se possível, fotos do exterior e interior da residência da parte, de forma a permitir melhor instrução acerca das condições de moradia.
Com a entrega do mandado de verificação cumprido: dê-se vista à parte autora para manifestação, no prazo de 10 (dez) dias. cite-se e intime-se o INSS para, no prazo de 30 (trinta) dias, contestar, manifestar-se sobre a verificação social e apresentar cópia do processo administrativo que indeferiu o pedido de benefício da parte autora. Deverá, ainda, a autarquia manifestar-se sobre a possibilidade de conciliação e seus termos, além do exame do mérito e das provas produzidas com observância do art. 11 da Lei n.º 10.259/01.
Apresentada proposta de acordo, dê-se vista à parte autora pelo prazo de 5 (cinco) dias para que se manifeste acerca do mesmo, ciente de que a aceitação, caso ocorra, irá referir-se a todos os temos ali contidos.
Intime- se o MPF ao final da instrução processual, haja vista a presença de incapaz.
Tudo cumprido, voltem-me conclusos. -
19/08/2025 12:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/08/2025 12:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/08/2025 12:39
Não Concedida a tutela provisória
-
19/08/2025 10:39
Conclusos para decisão/despacho
-
06/08/2025 09:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 92
-
01/08/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 92
-
31/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 92
-
31/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5114232-62.2023.4.02.5101/RJ AUTOR: CARLOS LUAN DOS SANTOS BARBOZA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): RAIMUNDO SOUZA (OAB RJ071541) DESPACHO/DECISÃO 1. Inicialmente, recebo a petição anexada no evento 89, PET1 como emenda à inicial, a fim de que o valor da causa passe a ser de R$ 95.002,00 (noventa e cinco mil e dois reais). À Secretaria, para as anotações devidas. 2.
Diante do valor atribuído à causa (R$ 95.002,00), intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, informe se deseja que os presentes autos continuem tramitando pelo rito dos Juizados Especiais Federais, oportunidade em que deverá juntar declaração de renúncia ao teto dos Juizados Especiais Federais. 2.
Cumprido, voltem-me conclusos. -
30/07/2025 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
30/07/2025 14:55
Determinada a intimação
-
30/07/2025 11:48
Conclusos para decisão/despacho
-
17/07/2025 12:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 86
-
11/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 86
-
10/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 86
-
10/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5114232-62.2023.4.02.5101/RJ AUTOR: CARLOS LUAN DOS SANTOS BARBOZA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): RAIMUNDO SOUZA (OAB RJ071541) DESPACHO/DECISÃO Concedo, à parte autora, derradeiro prazo de 05 (cinco) dias para dar integral e correto cumprimento ao Evento 78, juntando aos autos planilha de cálculos que justifique o valor atribuído a causa na data do ajuizamento da ação (09/11/2023), observando o disposto no artigo 292, parágrafos 1º e 2º do CPC, sob pena de extinção do processo sem julgamento do mérito. -
09/07/2025 11:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/07/2025 11:54
Determinada a intimação
-
03/07/2025 17:08
Conclusos para decisão/despacho
-
18/06/2025 15:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 79
-
17/06/2025 22:24
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
04/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 79
-
03/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 79
-
03/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5114232-62.2023.4.02.5101/RJ AUTOR: CARLOS LUAN DOS SANTOS BARBOZA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): RAIMUNDO SOUZA (OAB RJ071541) DESPACHO/DECISÃO 1.
Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos planilha de cálculos que justifique o valor atribuído a causa, observando o disposto no artigo 292, parágrafos 1º e 2º do CPC. 2. Após, voltem-me conclusos. -
02/06/2025 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
02/06/2025 16:57
Determinada a emenda à inicial
-
02/06/2025 14:08
Conclusos para decisão/despacho
-
27/05/2025 02:17
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 72
-
26/05/2025 02:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 72
-
23/05/2025 09:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 72
-
23/05/2025 09:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
-
17/05/2025 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/05/2025 17:23
Determinada a intimação
-
05/05/2025 15:12
Conclusos para decisão/despacho
-
24/04/2025 12:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
-
15/04/2025 08:16
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
-
30/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
-
20/03/2025 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/03/2025 15:23
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2025 23:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
-
12/03/2025 10:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
-
03/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 60 e 61
-
21/02/2025 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/02/2025 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/01/2025 00:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
-
23/01/2025 00:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
-
17/01/2025 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/01/2025 16:04
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2025 16:03
Alterada a parte - retificação - Situação da parte CARLA BETANIA FAGUNDES DOS SANTOS - NORMAL
-
13/01/2025 15:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
-
27/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
-
17/12/2024 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/12/2024 15:59
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2024 10:00
Juntada de Petição
-
30/10/2024 18:12
Cancelada a movimentação processual - (Evento 47 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 30/10/2024 18:03:10)
-
30/10/2024 18:11
Cancelada a movimentação processual - (Evento 46 - Ato ordinatório praticado - 30/10/2024 18:03:10)
-
26/10/2024 06:15
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
11/09/2024 15:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
-
05/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
-
26/08/2024 19:38
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
26/08/2024 18:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/08/2024 18:43
Decisão interlocutória
-
07/08/2024 17:26
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
-
02/08/2024 13:48
Conclusos para decisão/despacho
-
31/07/2024 15:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
-
20/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
-
10/06/2024 17:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/06/2024 17:31
Ato ordinatório praticado
-
08/06/2024 06:15
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
24/04/2024 16:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
-
18/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
-
08/04/2024 14:36
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
08/04/2024 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/04/2024 13:54
Decisão interlocutória
-
08/04/2024 13:05
Conclusos para decisão/despacho
-
08/04/2024 13:04
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
05/04/2024 16:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
-
01/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
-
22/03/2024 15:29
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
22/03/2024 13:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/03/2024 13:32
Decisão interlocutória
-
21/03/2024 16:49
Conclusos para decisão/despacho
-
20/03/2024 16:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
-
29/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
-
19/02/2024 17:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/02/2024 17:44
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2024 16:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
-
30/01/2024 20:49
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/02/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - TRF2-PTP-2024-00062 de 25 de Janeiro de 2024.
-
23/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
13/12/2023 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/12/2023 16:11
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2023 11:11
Alterado o assunto processual - De: Restituição de benefício previdenciário pago indevidamente - Para: Deficiente
-
24/11/2023 09:43
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJRIOJE11S para RJRIOJE14S)
-
20/11/2023 11:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
19/11/2023 13:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
13/11/2023 15:37
Redistribuído por sorteio - (RJRIOJE05S para RJRIOJE11S)
-
13/11/2023 15:37
Alterado o assunto processual
-
13/11/2023 11:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/11/2023 11:36
Declarada incompetência
-
13/11/2023 08:28
Conclusos para decisão/despacho
-
09/11/2023 17:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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