TRF2 - 5069613-13.2024.4.02.5101
1ª instância - Centro de Solucao de Conflitos e Cidadania
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 72
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19/09/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 72
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19/09/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 72
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19/09/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 72
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18/09/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 72
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18/09/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 72
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18/09/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 72
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18/09/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 72
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17/09/2025 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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17/09/2025 14:44
Determinada a intimação
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17/09/2025 09:45
Conclusos para decisão/despacho
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17/09/2025 09:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
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17/09/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 60
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08/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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02/09/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 60
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01/09/2025 17:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
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01/09/2025 17:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
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01/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 60
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01/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5069613-13.2024.4.02.5101/RJAUTOR: YARA GONCALVES TRINDADE (Representado - art. 10, Lei 10.259/2001)ADVOGADO(A): REBECA PONTES DE OLIVEIRA DE MEDEIROS (OAB RJ232131)ADVOGADO(A): RAYANE DOS SANTOS NOVOA (OAB RJ231944)SENTENÇAAnte o exposto, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil e da fundamentação acima, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, a fim de condenar o Instituto Nacional do Seguro Social a conceder o benefício de pensão por morte de Milton Hiraki Nishimori, em favor da Autora, desde a data do requerimento administrativo, em 28/02/2024, obedecidas as diretrizes fixadas na fundamentação.
Condeno, ainda, o Instituto Nacional do Seguro Social ao pagamento de atrasados, compreendidos entre a data do requerimento administrativo (28/02/2024) e a data da implantação do benefício, de acordo com a fundamentação.
Sobre os valores da condenação deverão ser aplicados juros e correção monetária nos termos do disposto no Manual de Cálculos do Conselho da Justiça Federal em vigor para benefícios previdenciários até 08/12/2021. Às dívidas do Instituto Nacional do Seguro Social constituídas apenas a partir de 09/12/2021 aplica-se, quanto aos juros de mora e correção monetária das parcelas atrasadas, a adequação que venha a ser feita no Manual de Cálculos da JF, em decorrência da entrada em vigor, sem efeitos retroativos, do art. 3º da EC113/2021: ?Art. 3º Nas discussões e nas condenações que envolvam a Fazenda Pública, independentemente de sua natureza e para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora, inclusive do precatório, haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente.? Nomeio a Sra.
Cristina Trindade Furtado Fonseca como curadora especial, à luz do que preceitua o art. 72, inciso I, do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários advocatícios, em razão da gratuidade de justiça, que ora defiro à parte autora, e conforme artigo 55 da Lei n° 9.099/95 c/c artigo 1º da Lei n° 10.259/2001.
Ficam as partes cientes do prazo de dez dias para interposição de recurso, sendo necessária a representação por advogado.
Em havendo interposição de recurso tempestivo, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões e, posteriormente, encaminhem-se os autos às Turmas Recursais.
Transitada em julgado, dê-se início ao cumprimento da sentença.
Após o cumprimento pelo Instituto Nacional do Seguro Social, requisite-se o pagamento ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 2ª Região, no prazo de sessenta dias, na forma do artigo 17 da Lei nº 10.259/01, intimando-se as partes da referida expedição, nos termos do art. 10 da Resolução nº 168/2011 do CJF, e dê-se vista à parte autora, dos cálculos apresentados.
Decorrido o prazo e nada sendo requerido, proceda-se ao envio do requisitório ao TRF-2ª Região, anexando-se o(s) devido(s) comprovante(s) nos autos.
A partir de então, considero como satisfeita a prestação jurisdicional, ficando ao encargo do(s) beneficiário(s) o acompanhamento do depósito dos valores pelo site www.trf2.jus.br.
Oportunamente, arquivem-se com as baixas devidas.
Registre-se.
Intimem-se, inclusive o Ministério Público Federal. -
29/08/2025 16:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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29/08/2025 16:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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29/08/2025 16:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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29/08/2025 16:34
Julgado procedente o pedido
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28/08/2025 15:47
Conclusos para julgamento
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22/08/2025 09:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
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22/08/2025 09:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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19/08/2025 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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19/08/2025 16:31
Audiência de Instrução e Julgamento realizada - Local Sala de Audiência Virtual da 41ª VF - Zoom - 19/08/2025 12:00. Refer. Evento 51
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19/08/2025 13:27
Juntada de peças digitalizadas
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19/08/2025 11:10
Juntada de Petição
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14/08/2025 10:58
Audiência de Instrução e Julgamento designada - Local Sala de Audiência Virtual da 41ª VF - Zoom - 19/08/2025 12:00
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29/07/2025 01:20
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 44 e 45
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25/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 44 e 45
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19/07/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
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17/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 43
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16/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 43
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16/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5069613-13.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: YARA GONCALVES TRINDADE (Representado - art. 10, Lei 10.259/2001)ADVOGADO(A): REBECA PONTES DE OLIVEIRA DE MEDEIROS (OAB RJ232131)ADVOGADO(A): RAYANE DOS SANTOS NOVOA (OAB RJ231944) DESPACHO/DECISÃO Fica, desde já, designada a Audiência de Instrução e Julgamento Virtual para o dia 19 de agosto de 2025, às 12:00 horas.
Ressalto que as testemunhas, até o máximo de três para cada parte, participarão independentemente de intimação, na forma do art. 34 da Lei nº 9.999/95, aplicável subsidiariamente por força do art. 1º da Lei nº 10.259/01. Cientifico as partes de que a audiência será realizada na modalidade virtual, por meio da Plataforma ZOOM, no seguinte link: Entrar na reunião Zoom: https://jfrj-jus-br.zoom.us/j/*16.***.*02-09?pwd=UaRBGY3bvY22EzFGeTbdZgTonAg7NW.1 ID da reunião: 816 1520 2209 Senha: 912948 Destaco a necessidade de o(s) advogado(s) realizar(em) teste com a(s) parte(s) e com eventuais testemunhas, a fim de assegurar a viabilidade técnica da oitiva.
Intimem-se as partes, inclusive o Ministério Público Federal. -
15/07/2025 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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15/07/2025 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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15/07/2025 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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15/07/2025 15:40
Determinada a intimação
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15/07/2025 15:22
Conclusos para decisão/despacho
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17/06/2025 11:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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17/06/2025 08:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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16/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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10/06/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 34
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09/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 34
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09/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5069613-13.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: YARA GONCALVES TRINDADE (Representado - art. 10, Lei 10.259/2001)ADVOGADO(A): REBECA PONTES DE OLIVEIRA DE MEDEIROS (OAB RJ232131)ADVOGADO(A): RAYANE DOS SANTOS NOVOA (OAB RJ231944) DESPACHO/DECISÃO Intimem-se as partes para que, no prazo de 5 (cinco) dias, informem se há viabilidade (inclusive técnica) de realização de audiência virtual (plataforma ZOOM), devendo ser levada em consideração a participação de eventuais testemunhas.
No caso de inviabilidade da Audiência virtual, a Audiência de Instrução e Julgamento presencial será realizada no Foro da Justiça Federal Marilena Franco, situado na Av.
Venezuela, 134, Saúde, Rio de Janeiro/RJ. -
06/06/2025 16:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/06/2025 16:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/06/2025 16:37
Convertido o Julgamento em Diligência
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10/04/2025 17:55
Conclusos para julgamento
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05/02/2025 13:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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05/02/2025 13:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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30/01/2025 13:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/01/2025 13:58
Determinada a intimação
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30/01/2025 11:51
Conclusos para decisão/despacho
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28/01/2025 23:59
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEJUSCRIOJ para RJRIO41S)
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28/01/2025 23:58
Cancelada a movimentação processual - (Evento 23 - Conclusos para decisão/despacho - 28/01/2025 23:56:05)
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28/01/2025 23:57
Juntada de Certidão
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28/01/2025 23:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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26/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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16/12/2024 16:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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16/12/2024 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/12/2024 17:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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26/10/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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18/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 13 e 14
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10/10/2024 22:44
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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08/10/2024 13:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/10/2024 13:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/10/2024 13:00
Despacho
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07/10/2024 16:40
Conclusos para decisão/despacho
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07/10/2024 12:34
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (RJRIO41S para CEJUSCRIOJ)
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04/10/2024 14:51
Despacho
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02/10/2024 13:51
Conclusos para decisão/despacho
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02/10/2024 11:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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27/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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17/09/2024 16:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/09/2024 16:47
Determinada a intimação
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14/09/2024 16:59
Juntada de peças digitalizadas
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14/09/2024 16:59
Conclusos para decisão/despacho
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08/09/2024 16:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/10/2024
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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CARTA DE INDEFERIMENTO • Arquivo
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