TRF2 - 5004200-59.2025.4.02.5120
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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20/08/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. aos Eventos: 32, 33
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19/08/2025 12:12
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 33 e 32
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19/08/2025 12:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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19/08/2025 12:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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19/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. aos Eventos: 32, 33
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19/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004200-59.2025.4.02.5120/RJ AUTOR: ROSANGELA DE SOUZA PEIXOTO (Relativamente Incapaz (Art. 4º CC))ADVOGADO(A): EDYLANE DOS SANTOS SALUCCI (OAB RJ227573)AUTOR: FERNANDA LORRANE PEIXOTO OLIVEIRA (Curador)ADVOGADO(A): EDYLANE DOS SANTOS SALUCCI (OAB RJ227573) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação, sob o rito da Lei nº 10.259/2001, ajuizada por ROSANGELA DE SOUZA PEIXOTO e FERNANDA LORRANE PEIXOTO OLIVEIRA em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, objetivando a concessão de Acréscimo de 25% na Aposentadoria por Incapacidade Permanente NB 600.234.229-3.
Da análise do processo administrativo acostado aos autos, observo que a autarquia fundamentou o indeferimentos nos seguintes termos: não comparecimento à perícia médica agendada para o dia 07/04/2025. (evento 27, ANEXO2 - Fls. 10) A parte autora alega, em síntese, que não pôde comparecer por estar doente/acamada e que requereu a remarcação da perícia, apresentando o número de protocolo nº 631661851.
Informação que não consta no processo administrativo.
Em consulta ao sistema SAT Externo do INSS, ao pesquisar pelo número do CPF da autora, titular do benefício objeto dos autos, não foi possível encontrar o requerimento de remarcação de perícia, protocolo nº 631661851. Considerando que todo ato administrativo que produza efeitos jurídicos desfavoráveis a direitos ou interesses individuais de seu destinatário deve ser obrigatoriamente fundamentado com a indicação dos fatos e fundamentos a fim de atender a garantia fundamental da ampla defesa (art. 2º, caput, art. 50, ambos da Lei n. 9784/99), INTIME-SE a SADJ (Seção de Atendimento a Demandas Judiciais, antiga APS ADJ) local para que, no prazo de 20 (vinte) dias, junte aos autos o apuratório de irregularidade que culminou com o indeferimento do benefício concessão de Acréscimo de 25% na Aposentadoria por Incapacidade Permanente NB 600.234.229-3, detalhando o pedido de agendamento de perícia nº 631661851 (data do agendamento, data de eventual marcação perícia, eventual resultado da perícia...) Entrementes, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção (art. 321 CPC): - Esclarecer quanto a sua representação legal, juntando-se o documento hábil à demonstração de sua representação (termo de curatela provisório válido ou definitivo).
Tudo atendido, voltem-me conclusos. -
18/08/2025 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/08/2025 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/08/2025 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer justificação administrativa - URGENTE
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18/08/2025 15:47
Determinada a intimação
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14/08/2025 17:59
Conclusos para decisão/despacho
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14/08/2025 13:33
Juntada de Petição
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14/08/2025 12:34
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 24 e 23
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13/08/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. aos Eventos: 23, 24
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12/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. aos Eventos: 23, 24
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12/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004200-59.2025.4.02.5120/RJ AUTOR: ROSANGELA DE SOUZA PEIXOTO (Relativamente Incapaz (Art. 4º CC))ADVOGADO(A): EDYLANE DOS SANTOS SALUCCI (OAB RJ227573)AUTOR: FERNANDA LORRANE PEIXOTO OLIVEIRA (Curador)ADVOGADO(A): EDYLANE DOS SANTOS SALUCCI (OAB RJ227573) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação, sob o rito da Lei nº 10.259/2001, ajuizada por ROSANGELA DE SOUZA PEIXOTO e FERNANDA LORRANE PEIXOTO OLIVEIRA em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, objetivando a concessão de Acréscimo de 25% na Aposentadoria por Incapacidade Permanente.
Defiro a gratuidade de justiça, ante a declaração de hipossuficiência acostada. Defiro, outrossim, a tramitação prioritária da pessoa idosa, consignando que o feito já se encontra devidamente identificado no sistema eProc (art. 52 da Resolução nº TRF2-RSP-2018/00017 da Presidência do Tribunal Regional Federal da 2ª Região).
INDEFIRO, por ora, o pedido de antecipação dos efeitos da tutela, ante a ausência dos pressupostos necessários para sua concessão.
No caso em tela, faz-se necessário o esclarecimento dos fatos, através de cognição exauriente, uma vez que, com base na documentação acostada, não seria possível aferir-se, em caráter liminar, a existência da posição jurídica de vantagem sustentada pelo autor em sua inicial. Ademais, a narrativa dos fatos e os documentos apresentados não evidenciam situação de urgência que justifique o deferimento da medida antecipatória.
Ausentes, portanto, o perigo de dano e o risco ao resultado útil do processo, exigidos na forma do artigo 300 do CPC.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção (art. 321 CPC): 1 - Comprovar o indeferimento administrativo do requerimento relativo ao benefício objeto da ação, devendo juntar a cópia integral do respectivo processo administrativo, a qual pode ser obtida através do MEU INSS (https://meu.inss.gov.br) - Clique no botão “Consultar Pedidos” e localize o processo que você quer; Clique em “Detalhar” e depois em “Baixar Cópia” (vide orientação em https://www.gov.br/pt-br/servicos/solicitar-copia-de-processo-no-inss). 2 - Regularizar sua representação processual, juntando aos autos a procuração atualizada (emitida em prazo não superior a 90 dias antes da propositura da ação). 3 - Manifestar renúncia expressa ao valor que exceda ao teto dos Juizados Especiais Federais, conforme o artigo 3º da Lei 10.259, de 12/07/2001 e os Enunciados nº 10, 47, 54 e 65 das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais do Rio de Janeiro. O termo de renúncia poderá ser assinado pela parte autora ou por advogado com poderes específicos na procuração, nos termos do art. 105 NCPC e deverá ter sido emitido até 03 (três) meses antes da propositura da ação. 4 - Juntar aos autos a declaração de hipossuficiência, sob pena de indeferimento da gratuidade de justiça (emitida em prazo não superior a 90 dias antes da propositura da ação).
Ressalte-se que na impossibilidade de assinar, a parte autora deverá apresentar assinatura a rogo, nos termos do art. 595 do Código Civil (uma assinatura a rogo e a subscrição de duas testemunhas).
Ressalte-se ainda que deverão ser juntados aos autos cópia do RG e do CPF dos três assinantes.
Atendido, voltem-me conclusos. -
08/08/2025 18:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/08/2025 18:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/08/2025 18:13
Não Concedida a tutela provisória
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08/08/2025 10:31
Conclusos para decisão/despacho
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07/08/2025 21:30
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-IG para RJNIG01S)
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07/08/2025 20:46
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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07/08/2025 20:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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25/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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17/06/2025 22:18
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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12/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 8 e 11
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04/06/2025 11:53
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 10 e 9
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04/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. aos Eventos: 9, 10
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03/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. aos Eventos: 9, 10
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03/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004200-59.2025.4.02.5120/RJ AUTOR: ROSANGELA DE SOUZA PEIXOTO (Relativamente Incapaz (Art. 4º CC))ADVOGADO(A): EDYLANE DOS SANTOS SALUCCI (OAB RJ227573)AUTOR: FERNANDA LORRANE PEIXOTO OLIVEIRA (Curador)ADVOGADO(A): EDYLANE DOS SANTOS SALUCCI (OAB RJ227573) ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a designação da perícia nos presentes autos, intime-se a parte autora de que: a) Deverá comparecer na data, hora e local da realização da perícia, devendo chegar com 30 (trinta) minutos de antecedência; b) Na ocasião, deverá apresentar documento de identidade oficial com fotografia que permita identificá-la (carteira de identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho etc); c) Deverá estar de posse e apresentar ao(à) perito(a) todos os documentos médicos que possam auxiliar na solução da causa, como exames, laudos, atestados, receituários, prontuários etc; d) Caso deseje apresentar quesitos ao(à) perito(a) e ainda não o tenha feito, deverá fazê-lo por meio de seu advogado, antes da realização do exame pericial, e deverá registrá-los no campo do sistema processual e-Proc apropriado para esta finalidade (Painel do Advogado: ações > quesitos da parte autora > novo); e) Não será permitida a presença de acompanhantes durante a realização do exame pericial, exceto nos casos de perícia psiquiátrica ou de dependência de terceiros, como crianças, portadores de deficiência ou pessoas com mobilidade reduzida; f) Deve informar nos autos se é ou já foi paciente do(a) perito(a) nomeado(a), hipótese em que o exame deverá ser remarcado com outro(a) profissional; g) Caso saiba antecipadamente que não poderá comparecer na data designada para a realização da perícia, deve informar nos autos, para que seja possível remarcar o exame; h) Caso não compareça na data marcada para a perícia, deverá justificar a ausência em até 5 (cinco) dias, para que seja possível remarcar o exame uma única vez; i) Caso não compareça ao exame na data marcada nem justifique sua ausência em até 5 (cinco) dias, a Central de Perícias certificará o fato nos autos e devolverá o processo ao juízo de origem. Central de Perícias Portaria SEI Dirfo SJRJ nº 1, de 1º/10/2024 -
02/06/2025 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/06/2025 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/06/2025 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/06/2025 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/06/2025 17:00
Perícia designada - <br/>Periciado: ROSANGELA DE SOUZA PEIXOTO <br/> Data: 24/07/2025 às 09:00. <br/> Local: SJRJ-Nova Iguaçu – sala 2 - Rua Oscar Soares, 2, Centro. Nova Iguaçu - RJ <br/> Perito: DANIEL CARNEIRO MAFFRA
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24/05/2025 00:05
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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23/05/2025 21:40
Juntada de Dossiê Previdenciário
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22/05/2025 21:50
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJNIG01S para CEPERJA-IG)
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22/05/2025 21:30
Juntada de Dossiê Previdenciário
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22/05/2025 17:26
Juntado(a)
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22/05/2025 17:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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