TRF2 - 5004821-87.2024.4.02.5121
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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11/08/2025 13:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/08/2025 13:29
Determinada a intimação
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06/08/2025 13:56
Conclusos para decisão/despacho
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13/07/2025 19:38
Juntada de Petição
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07/07/2025 21:29
Juntada de Petição
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03/07/2025 17:20
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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03/07/2025 17:19
Transitado em Julgado - Data: 03/07/2025
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03/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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26/06/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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17/06/2025 22:59
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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15/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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09/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 17
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06/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 17
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06/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004821-87.2024.4.02.5121/RJAUTOR: CARLOS EDUARDO CORREA DE BARROSADVOGADO(A): JULIENE DE PAIVA FREITAS (OAB MG145666)ADVOGADO(A): MAYARA MONTES DA COSTA REIS (OAB MG174690)ADVOGADO(A): NEEMIAS VARGAS DE OLIVEIRA (OAB MG120360)SENTENÇA19. Posto isso, resolvo o mérito, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para julgar parcialmente procedente os pedidos para condenar a UNIÃO a excluir as rubricas "Ad.
Intervalo HRA (Horas repouso)", "folgas indenizadas" e " da base de cálculo do imposto de renda, bem como restituir os valores pagos a esses títulos, observada a prescrição quinquenal, corrigidos desde o pagamento indevido pela taxa SELIC. Outrossim, julgo improcedente o pedido para condenar a UNIÃO a restituir os valores descontados a título de Imposto de Renda incidente sobre os valores de Auxilio creche/pré escolar", 20.
Sem custas e honorários advocatícios, conforme artigos 55 da Lei nº 9.099/95 c/c art. 1º da Lei nº 10.259/2001. 21.
Ficam as partes cientes do prazo de dez dias para interposição de recurso e que, para tanto, é necessária a representação por advogado, nos termos do art. 41, §2º, da Lei n.º 9.099/95. 22.
Em havendo interposição de recurso tempestivo, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões e, posteriormente, encaminhem-se os autos às Turmas Recursais com as nossas homenagens. 23.
Após o trânsito em julgado da sentença, encaminhem-se os autos à contadoria judicial para efetuar o cálculo do montante devido, conforme os parâmetros estipulados acima.
Após, intimem-se as partes para vista dos cálculos, pelo prazo de 5 (cinco) dias. 24.
Em seguida, expeça-se a RPV. 25.
Oportunamente, arquive-se com as baixas devidas. 26.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
05/06/2025 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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05/06/2025 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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05/06/2025 16:29
Julgado procedente em parte o pedido
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04/11/2024 15:32
Conclusos para julgamento
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13/09/2024 20:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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30/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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20/08/2024 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2024 15:57
Ato ordinatório praticado
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14/08/2024 11:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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14/08/2024 11:15
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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12/08/2024 11:49
Expedida/certificada a citação eletrônica
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07/08/2024 17:48
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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01/08/2024 18:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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12/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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02/07/2024 13:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/07/2024 13:38
Despacho
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02/07/2024 12:16
Conclusos para decisão/despacho
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13/06/2024 19:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ANEXO • Arquivo
DECISÃO STJ/STF • Arquivo
DECISÃO STJ/STF • Arquivo
DECISÃO STJ/STF • Arquivo
DECISÃO STJ/STF • Arquivo
DECISÃO STJ/STF • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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