TRF2 - 5036904-85.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/08/2025 13:31
Conclusos para julgamento
-
08/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
-
29/06/2025 09:42
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
-
15/06/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
-
06/06/2025 16:26
Juntada de Petição
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05/06/2025 00:32
Expedida/certificada a citação eletrônica
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30/05/2025 16:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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30/05/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 10
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29/05/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 10
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29/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5036904-85.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: ROBSON DE ANDRADE LERIOADVOGADO(A): ANDRÉ FERNANDES FERREIRA (OAB ES012206) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL proposta por ROBSON DE ANDRADE LERIO em face de UNIÃO - FAZENDA NACIONAL, objetivando que seja declarada a não incidência de Imposto de Renda sobre os valores recebidos e denominados como “Folga Indenizada”, “Dias Extras” e “Curso”; bem como a condenação da parte ré a restituir os valores pagos a esse título, no valor de R$41.372,63 (quarenta e um mil, trezentos e setenta e dois reais e sessenta e três centavos). 1.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, cumprir completamente/corretamente a determinação da Decisão do Evento 3, sob pena de indeferimento, devendo juntar aos autos o(s) seguinte(s) documento(s): a) Comprovante de residência em nome próprio (contas de água, luz, gás, telefone, internet, condomínio), com data de expedição referente a um dos últimos 03 (três) meses.
Na ausência de comprovante de residência, a parte autora deverá apresentar declaração de residência, observando os seguintes requisitos: i) A declaração deve ser assinada pela própria parte autora; ii) O documento deverá conter, expressamente, a seguinte advertência: "O(a) declarante está ciente de que, comprovada a falsidade desta declaração, estará sujeito(a) às sanções civis, administrativas e criminais previstas na legislação aplicável, conforme disposto na Lei nº 7.115/1983; b) Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF), ano-base correspondente ao período em que ocorreram os descontos de Imposto de Renda, que deverá ser cadastrada no Sistema eProc com sigilo de peça, nos termos do Caput do Artigo 198 do Código Tributário Nacional - CTN. 2.
Cumprida a exigência, cite-se a parte ré para apresentar contestação no prazo de 30 (trinta) dias, fornecendo ao Juízo toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa, conforme o Art. 11 da Lei nº 10.259/01, manifestando-se também sobre a possibilidade de conciliação. 3.
Em caso de proposta de acordo, dê-se vista à parte autora, pelo prazo de 05 (cinco) dias. 4.
Após, voltem os autos conclusos.
JRJ14717 -
28/05/2025 18:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/05/2025 18:18
Decisão interlocutória
-
27/05/2025 13:52
Conclusos para decisão/despacho
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20/05/2025 22:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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19/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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09/05/2025 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/05/2025 15:56
Decisão interlocutória
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24/04/2025 17:54
Conclusos para decisão/despacho
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24/04/2025 17:54
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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24/04/2025 17:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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