TRF2 - 5001418-30.2025.4.02.5104
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 63
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11/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 63
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10/09/2025 10:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/09/2025 10:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/09/2025 10:16
Julgado procedente o pedido
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08/09/2025 11:26
Conclusos para julgamento
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08/09/2025 11:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
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04/09/2025 02:17
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 56
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03/09/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 56
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02/09/2025 22:00
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 56
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02/09/2025 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 15:34
Juntada de Petição
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02/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
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24/07/2025 17:49
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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10/07/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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02/07/2025 07:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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01/07/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 47
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30/06/2025 11:48
Expedida/certificada a citação eletrônica
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30/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 47
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27/06/2025 20:03
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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27/06/2025 20:03
Determinada a intimação
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26/06/2025 16:09
Conclusos para decisão/despacho
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21/06/2025 15:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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18/06/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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15/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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10/06/2025 15:23
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-VR para RJVRE05F)
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10/06/2025 15:23
Juntada de Certidão
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10/06/2025 09:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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09/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 34
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06/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 34
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06/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001418-30.2025.4.02.5104/RJ AUTOR: RAIMUNDA DIONISIA BATISTA DE JESUSADVOGADO(A): CARLOS BERKENBROCK (OAB RJ155930) DESPACHO/DECISÃO No evento evento 29, PET1 a parte autora requer que os autos passem a tramitar sob segredo de justiça, restringindo-se o acesso apenas às partes e seus respectivos procuradores legalmente habilitados, como medida de prevenção contra fraudes, tentativas de estelionato e vazamentos de dados sensíveis, nos termos do art. 189, I, do CPC e da Lei nº 13.709/2018 (LGPD), em especial para proteger a integridade e a privacidade da parte autora.
Não obstante compreender e considerar as razões expostas na petição de ev. 29, fato é que o presente processo não se enquadra em nenhuma das hipóteses de exceção previstas no art. 189, CPC, em consonância com o art. 5º, inciso LX, da Constituição Federal.
A norma geral prevista em lei, com amparo constitucional, determina a publicidade dos atos processuais, até para que estes possam ser verificados pela sociedade.
CRFB art. 5º (...) LX - a lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem; CPC Art. 189.
Os atos processuais são públicos, todavia tramitam em segredo de justiça os processos: I - em que o exija o interesse público ou social; II - que versem sobre casamento, separação de corpos, divórcio, separação, união estável, filiação, alimentos e guarda de crianças e adolescentes; III - em que constem dados protegidos pelo direito constitucional à intimidade; IV - que versem sobre arbitragem, inclusive sobre cumprimento de carta arbitral, desde que a confidencialidade estipulada na arbitragem seja comprovada perante o juízo.
Ocorre que a postura cautelosa de evitar tanto quanto possível a divulgação de números de documentos e endereços, além de outros dados que possam ser considerados sensíveis, com o propósito de dificultar a ação de robôs e minimizar as possibilidades de que o acesso público às decisões judiciais gere bases de dados indevidas, não pode transmudar na imposição de sigilo generalizado a todos os processos, sob pena de violação constitucional.
Desse modo, INDEFIRO o pedido para que o processo tramite em segredo de justiça.
Eventual pedido de sigilo de peças, a ser feito de forma individualizada e com a devida justificativa, deverá ser analisado caso a caso e sempre através da ponderação de valores constitucionais envolvidos nessa matéria.
Lembro, inclusive, que é permitido ao advogado marcar peças com sigilo ao juntá-las.
Intime-se.
Remetam-se os autos à Central de Perícias - CEPER-VR. -
05/06/2025 17:17
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJVRE05F para CEPERJA-VR)
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05/06/2025 16:31
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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05/06/2025 16:31
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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05/06/2025 16:31
Determinada a intimação
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04/06/2025 13:52
Conclusos para decisão/despacho
-
04/06/2025 12:19
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-VR para RJVRE05F)
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04/06/2025 12:18
Juntada de Certidão
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22/05/2025 15:35
Juntada de Petição
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13/05/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 19 e 21
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05/05/2025 15:45
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 15 e 20
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05/05/2025 15:41
Juntada de Petição
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29/04/2025 19:48
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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21/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 18, 19 e 21
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17/04/2025 04:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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15/04/2025 08:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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11/04/2025 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/04/2025 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/04/2025 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/04/2025 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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11/04/2025 14:28
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: RAIMUNDA DIONISIA BATISTA DE JESUS <br/> Data: 26/05/2025 às 13:20. <br/> Local: SJRJ-Volta Redonda – sala 2 - Rua José Fulgêncio de Carvalho Netto, 38, Aterrado - Volta Redonda/RJ <br/> Perito
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09/04/2025 18:25
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJVRE05F para CEPERJA-VR)
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09/04/2025 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/04/2025 16:17
Determinada a intimação
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08/04/2025 14:14
Juntado(a)
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08/04/2025 14:14
Conclusos para decisão/despacho
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04/04/2025 11:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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21/03/2025 17:22
Juntada de Petição
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20/03/2025 06:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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16/03/2025 06:25
Juntado(a) - Processo Administrativo Previdenciário - PAP
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14/03/2025 13:15
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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14/03/2025 13:15
Determinada a intimação
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14/03/2025 11:27
Conclusos para decisão/despacho
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13/03/2025 16:45
Juntada de Dossiê Previdenciário
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07/03/2025 16:46
Juntada de Petição
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07/03/2025 16:45
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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07/03/2025 16:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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