TRF2 - 5038492-30.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 10:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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04/09/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 33
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03/09/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 33
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02/09/2025 13:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/09/2025 13:06
Decisão interlocutória
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01/09/2025 20:01
Conclusos para decisão/despacho
-
25/07/2025 12:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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29/06/2025 10:22
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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26/06/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 25
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25/06/2025 15:15
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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25/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 25
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24/06/2025 17:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/06/2025 17:31
Decisão interlocutória
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24/06/2025 17:27
Conclusos para decisão/despacho
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24/06/2025 17:25
Transitado em Julgado - Data: 16/06/2025
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24/06/2025 17:23
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 14
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17/06/2025 23:15
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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16/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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15/06/2025 12:33
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 6 e 13
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10/06/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 13
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09/06/2025 17:16
Juntada de Petição
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09/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 13
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09/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5038492-30.2025.4.02.5101/RJAUTOR: JEAN CARLOS LIMA DE MOURAADVOGADO(A): Nilcinei de Oliveira Gomes Moreira (OAB RJ197515)SENTENÇADiante de todo o exposto, julgo: A - PROCEDENTE O PEDIDO, para: A.1) DECLARAR a não incidência do imposto de renda sobre os valores recebidos pela autora identificados nos seus contracheques sob a rubrica ?"FOLGA INDENIZADA"?; A.2) CONDENAR a União - Fazenda Nacional a RESTITUIR a quantia indevidamente retida a título de imposto de renda sobre os valores recebidos identificados pela rubrica "FOLGA INDENIZADA" com a incidência da Taxa Selic na forma do art. 39, § 4º, da Lei 9.250/1995, desde novembro de 2021, abatidos os valores que eventualmente ultrapassavam a alçada do JEF por ocasião do ajuizamento da demanda.
B ? IMPROCEDENTE O PEDIDO de declaração da não incidência do imposto de renda e de restituição da quantia retida a título de imposto de renda sobre os valores recebidos a título de ?Hora-Repouso-Alimentação? identificados pelas rubricas "DIARIA HOTEL/QUARENTENA", "DIAS TREINAMENTO", "QUARENTENA INDENIZADA", "DIAS EXTRAS", "CURSO" e "DOBRA DSR".
Sem custas e sem honorários, na forma dos artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/95.
Havendo recurso, ao recorrido para oferecer resposta no prazo de 10 dias, nos termos do art. 42, §2º da Lei nº 9.099/1995.
Oportunamente, encaminhem-se os autos à uma das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro.
P.R.I. -
06/06/2025 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/06/2025 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/06/2025 16:40
Julgado procedente em parte o pedido
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05/06/2025 18:12
Conclusos para julgamento
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17/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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08/05/2025 09:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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08/05/2025 09:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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07/05/2025 11:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/05/2025 11:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/05/2025 11:26
Decisão interlocutória
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06/05/2025 22:10
Conclusos para decisão/despacho
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06/05/2025 22:10
Juntado(a)
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29/04/2025 16:16
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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29/04/2025 16:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DECISÃO STJ/STF • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
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