TRF2 - 5020166-22.2025.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 10
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 13, 14 e 15
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18/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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13/08/2025 11:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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13/08/2025 11:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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13/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. aos Eventos: 13, 14, 15
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12/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. aos Eventos: 13, 14, 15
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12/08/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5020166-22.2025.4.02.5101/RJ RELATOR: Desembargador Federal ALBERTO NOGUEIRA JUNIORAPELANTE: AGROPECUARIA VITORIA LTDA (EMBARGANTE)ADVOGADO(A): YASMIN CONDE ARRIGHI (OAB RJ211726)INTERESSADO: MTB-INTERNATIONAL LTDA (INTERESSADO)ADVOGADO(A): RENATA PASSOS BERFORD GUARANA VASCONCELLOSINTERESSADO: N A SCARAMUSSA LTDA (INTERESSADO)ADVOGADO(A): YASMIN CONDE ARRIGHI EMENTA tributário. apelação. indeferimento de petição inicial. art. 485, inciso I, do CPC. art. 319 do CPC. apelação desprovida.
I.
Caso em exame 1. Trata-se de Apelação Cível interposta por AGROPECUARIA VITORIA LTDA, em face da r. sentença proferida pelo MM.
Juízo Federal da 5ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro, que julgou extinto o processo sem resolução de mérito por violação à determinação contida no art. 320 do CPC, a motivar a extinção do processo, pelo indeferimento da petição inicial, nos termos preconizados nos art. 321, 330, inciso IV e 485, inciso I, todos do CPC.
II.
Questão em discussão 2.
A questão em discussão consiste em analisar se foi devida a extinção sem resolução de mérito dos autos de origem por indeferimento da petição inicial.
III.
Razões de decidir 3. Remetendo-se aos autos de origem, tem-se que, de fato, após determinação pelo MM.
Juízo Federal a quo para indicar valor da causa adequado ao benefício perseguido, sob pena de indeferimento, nos termos dos artigos 319 e 321, parágrafo único, do CPC/2015, a embargante/apelante não o fez, acarretando em correta extinção do processo sem resolução de mérito na forma do art. 485, inciso I, do CPC.
IV.
Dispositivo e tese 4. Apelação desprovida.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 4ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO à Apelação, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 01 de agosto de 2025. -
08/08/2025 19:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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08/08/2025 19:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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08/08/2025 19:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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08/08/2025 19:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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08/08/2025 19:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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07/08/2025 16:30
Remetidos os Autos com acórdão - GAB10 -> SUB4TESP
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07/08/2025 16:30
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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05/08/2025 19:35
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB4TESP -> GAB10
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05/08/2025 17:23
Sentença confirmada - por unanimidade
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16/07/2025 11:15
Juntada de Certidão
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16/07/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 16/07/2025<br>Período da sessão: <b>28/07/2025 00:00 a 01/08/2025 13:00</b>
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16/07/2025 00:00
Intimação
4ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL com início no dia 28 DE JULHO DE 2025, SEGUNDA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 01 DE AGOSTO DE 2025, SEXTA-FEIRA, podendo ser prorrogada em até 2 dias úteis, caso haja divergência no julgamento de qualquer dos processos pautados (art. 6º § 2º da Resolução nº TRF2 RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021).
Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando, nos casos em que couber sustentação oral, na retirada automática do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Ordinária (Presencial/Videoconferência); nos casos em que não couber sustentação oral (art. 140 caput e §§ do Regimento Interno), a manifestação de oposição deverá ser justificada, e será levada à apreciação do Relator (art. 149-A caput do Regimento Interno, alterado pela Emenda Regimental 50 de 01 de agosto de 2024).
Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022).
Apelação Cível Nº 5020166-22.2025.4.02.5101/RJ (Pauta: 138) RELATOR: Desembargador Federal ALBERTO NOGUEIRA JUNIOR APELANTE: AGROPECUARIA VITORIA LTDA (EMBARGANTE) ADVOGADO(A): YASMIN CONDE ARRIGHI (OAB RJ211726) APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (EMBARGADO) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL INTERESSADO: BIOENERGETICA COMERCIO DE BIOMASSA EIRELI (INTERESSADO) INTERESSADO: MTB-INTERNATIONAL LTDA (INTERESSADO) ADVOGADO(A): RENATA PASSOS BERFORD GUARANA VASCONCELLOS INTERESSADO: N A SCARAMUSSA LTDA (INTERESSADO) ADVOGADO(A): YASMIN CONDE ARRIGHI Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 15 de julho de 2025.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
15/07/2025 16:42
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 16/07/2025
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15/07/2025 16:37
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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15/07/2025 16:37
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>28/07/2025 00:00 a 01/08/2025 13:00</b><br>Sequencial: 138
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14/07/2025 17:54
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB10 -> SUB4TESP
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10/07/2025 15:50
Juntada de Certidão
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09/07/2025 15:26
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2025
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
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