TRF2 - 5004131-33.2025.4.02.5118
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/08/2025 01:33
Baixa Definitiva
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09/08/2025 01:33
Transitado em Julgado - Data: 09/08/2025
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09/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
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01/08/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 35 e 36
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25/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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21/07/2025 16:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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21/07/2025 16:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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17/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. aos Eventos: 35, 36
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16/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. aos Eventos: 35, 36
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16/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004131-33.2025.4.02.5118/RJAUTOR: MARDOQUEU ALBINO RIBEIRO (Representado - art. 10, Lei 10.259/2001)ADVOGADO(A): CARLOS CESAR MOTA PASCOAL (OAB RJ178086)AUTOR: CARLOS CESAR MOTA PASCOAL (Representante)ADVOGADO(A): CARLOS CESAR MOTA PASCOAL (OAB RJ178086)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS, nos termos do art. 487, I, do CPC. -
15/07/2025 17:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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15/07/2025 17:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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15/07/2025 17:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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15/07/2025 17:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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15/07/2025 17:57
Julgado improcedente o pedido
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14/07/2025 15:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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12/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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02/07/2025 22:40
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5066231-75.2025.4.02.5101/RJ - ref. ao(s) evento(s): 1, 7, 18, 22
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02/07/2025 01:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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02/07/2025 01:11
Conclusos para julgamento
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02/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 23 e 24
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17/06/2025 23:36
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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12/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. aos Eventos: 23, 24
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11/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. aos Eventos: 23, 24
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11/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004131-33.2025.4.02.5118/RJ AUTOR: MARDOQUEU ALBINO RIBEIRO (Representado - art. 10, Lei 10.259/2001)ADVOGADO(A): CARLOS CESAR MOTA PASCOAL (OAB RJ178086)AUTOR: CARLOS CESAR MOTA PASCOAL (Representante)ADVOGADO(A): CARLOS CESAR MOTA PASCOAL (OAB RJ178086) DESPACHO/DECISÃO 1.
Defiro a gratuidade de justiça. 2. Quanto ao pedido de antecipação de tutela/medida cautelar, fundamental é examinar a presença dos pressupostos do artigo 4º da Lei 10.259/2001, quais sejam o perigo da demora que implique risco de dano irreparável ou de difícil reparação e a aparência de que existe o direito alegado, que devem sempre estar presentes como condicionantes elementares da concessão da tutela jurisdicional, seja cautelar, seja antecipatória da providência final.
Assim, ante a necessidade de dilação probatória, indefiro, por ora, o pedido de antecipação de tutela/medida cautelar. 3.
Ante o retorno dos autos vindos da CEPER, tendo o laudo médico concluído pela manutenção do resultado obtido na perícia realizada na via administrativa, intime-se a parte autora para manifestação no prazo de 10 (dez) dias, e após venham-me os autos conclusos para sentença. 4.
Sendo outro o resultado, ou ainda versando a controvérsia sobre outros pontos além daqueles que exigem exame médico-pericial, cite-se e intime-se o INSS para oferecimento de contestação no prazo de 30 (trinta) dias, devendo ainda trazer aos autos toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa e seja útil ao julgamento do mérito, notadamente cópias do extrato do CNIS, do processo administrativo e dos laudos da perícia médica referentes ao benefício pleiteado assim como apontar as demais provas que pretenda produzir. 6. Após, intime-se a parte autora para se manifestar, no prazo de 10 (dez) dias, sobre a resposta apresentada pelo réu e sobre o laudo pericial.
Havendo pedido de esclarecimentos apresentado justificadamente por qualquer das partes sobre o laudo, intime-se o perito a atendê-lo no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, intimem-se as partes pelo prazo de 5 (cinco) dias. 7.
Apresentada proposta de acordo a qualquer tempo, intime-se a parte autora pelo prazo de 5 (cinco) dias, sendo o silêncio entendido como anuência.
Com a anuência expressa ou presumida, venham-me os autos conclusos para homologação da autocomposição.
A rejeição da proposta não induz a procedência do pedido, de modo que a recusa implicará o prosseguimento do processo até a prolação da sentença, a qual acolherá ou rejeitará o pedido com base nos demais elementos constantes do autos. 8.
Após o encerramento da instrução probatória e não tendo havido autocomposição, venham-me os autos conclusos para sentença. -
10/06/2025 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/06/2025 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/06/2025 14:52
Não Concedida a Medida Liminar
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10/06/2025 12:26
Conclusos para decisão/despacho
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09/06/2025 13:20
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJB-DC para RJDCA03F)
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09/06/2025 13:15
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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09/06/2025 13:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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02/06/2025 23:08
Juntada de Petição
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27/05/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 8, 9 e 11
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12/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 8, 9, 10 e 11
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03/05/2025 16:25
Juntado(a) - Processo Administrativo Previdenciário - PAP
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03/05/2025 07:50
Juntado(a) - Processo Administrativo Previdenciário - PAP
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02/05/2025 21:45
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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02/05/2025 21:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/05/2025 21:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/05/2025 21:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/05/2025 21:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/05/2025 21:10
Perícia designada - <br/>Periciado: MARDOQUEU ALBINO RIBEIRO <br/> Data: 09/06/2025 às 12:40. <br/> Local: SJRJ-Duque de Caxias – sala 1 - R. Aílton da Costa, 115, sobreloja, Jardim Vinte e Cinco de Agosto. Duque de Caxias - RJ <br/> Perito: THAIS OLIVEIR
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02/05/2025 21:10
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJDCA03F para CEPERJB-DC)
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02/05/2025 20:55
Juntada de Dossiê Previdenciário
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02/05/2025 20:40
Juntada de Dossiê Previdenciário
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02/05/2025 17:42
Juntado(a)
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02/05/2025 17:42
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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02/05/2025 17:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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